Controle Administrativo para o TCE-PA
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Controle Administrativo para o TCE-PA.
O controle administrativo é o mecanismo pelo qual se verifica a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos administrativos.
Ele visa assegurar que a Administração Pública atue conforme a lei, com respeito aos princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse sentido, o artigo será divido da seguinte forma:
- Principais Classificações
- Tutela e Autotutela
- Controle Externo e Interno
Preparado (a)? Vamos lá!
Principais Classificações
Dando início ao resumo sobre Controle Administrativo para o TCE-PA, vejamos as Principais Classificações.
- Quanto à origem/alcance:
Interno: autotutela, ou seja, controle realizado pelos próprios órgãos e entidades da Administração Pública sobre suas atividades e agentes. Exemplos incluem as auditorias internas e as correições.
Externo: sobre outro poder, executado por órgãos independentes da Administração Pública. No Brasil, o controle externo é exercido principalmente pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Social/Popular: Efetuado pela sociedade, através de mecanismos como a denúncia, a participação em conselhos de políticas públicas, e a Lei de Acesso à Informação.
Existem divergências doutrinárias referente ao Controle da Administração Direta sobre a Indireta, uns considerando como controle interno e outros como externo. Também parte da doutrina classifica o controle social como parte do controle externo.
Fique ligado!
- Quanto à natureza/aspecto a ser controlado
Legalidade: verifica a conformidade do ato com as normas (leis) aplicáveis. Poder Interno (Adm.) ou externo (judiciário ou legislativo). Trata-se de anulação do ato.
Mérito: enfoque na conveniência e oportunidade da conduta adm, em regra, privativo a própria Adm. (executivo). Trata-se, em regra, de revogação.
- Quanto ao momento:
Prévio (a priori): ocorre antes da conduta, em caráter preventivo/orientador.
Concomitante (pari passu): quando a conduta está sendo praticada, caráter preventivo
Posterior (a posteriori): após o ato administrativo. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador.
- Quanto ao órgão/ natureza do órgão controlador:
Administrativo: tem o objetivo de averiguar/verificar a legalidade e o mérito da própria administração;
Legislativo – Parlamentar Direto/ Controle Político: Casas do Poder Legislativo e CPI; Parlamentar Indireto/ Controle Técnico: Tribunais de Contas
Judicial: legalidade. Não pode avaliar o mérito, exceto sobre aspectos da legalidade do mérito.
Tutela e Autotutela
Prosseguindo com o resumo sobre Controle Administrativo para o TCE-PA, agora vamos abordar sobre Tutela e Autotutela.
A tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (como um ministério) sobre as entidades da administração indireta (como uma autarquia).
A tutela se manifesta por meio de atos de supervisão, como a aprovação, homologação, e fiscalização das ações realizadas pelas entidades da administração indireta.
Já a autotutela administrativa é o princípio que confere à Administração Pública a autoridade para controlar e corrigir seus próprios atos.
Isso significa que a própria Administração pode anular atos que sejam ilegais, garantindo a conformidade com a legislação vigente, ou revogar atos que, embora legais, se mostrem inoportunos ou inconvenientes.
Decore a súmula 473 do STF.
STF, 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Vamos resumir?
Tutela (não hierárquico): realizada pela Adm. direta sobre a indireta ou por Órgãos especializados de controle – ex. CGU
Autotutela (hierárquico/subordinação) – a Adm. pode:
- Anular próprios atos: em casos de vícios
- Revogar próprios atos: por conveniência ou oportunidade,
Controle Externo e Interno
Agora vamos finalizar o resumo sobre Controle Administrativo para o TCE-PA abordando sobre o Controle Externo e o Controle Interno.
Sabemos que o Controle externo ocorre quando um poder fiscaliza o outro. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo e no âmbito federal é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, Art. 71).
Assim, muitas questões abordam as competências do TCU, fique ligado.
Competências do TCU (Art. 71)
- Apreciar as contas do Presidente
- Julgar as contas dos administradores
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal
- Realizar inspeções e auditorias
- Fiscalizar as empresas supranacionais que a União tenha participação
- Fiscalizar convênio da União com demais entes
- Prestar informações ao Congresso Nacional
- Aplicar sanções
- Assinar prazo para adoção de providências
- Sustar ato impugnado
- Representar sobre irregularidades
Já o controle interno ocorre quando o próprio poder fiscaliza suas respectivas contas. Todos os poderes devem por meio de sua própria estrutura interna fazer este “autocontrole”.
Finalidades do Controle Interno (CF, Art. 74):
- I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
- II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
- IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do Controle Administrativo para o TCE-PA, espero que o artigo tenha sido útil para você.
Nesse sentido, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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