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Contribuintes e estabelecimentos para SEFAZ AC

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar o resumo sobre os aspectos legais acerca da definição dos contribuintes e estabelecimentos para SEFAZ AC.

Estes itens  compõe a matriz de incidência do ICMS, ou seja, são de suma importância para esse certame!

Assim, destacaremos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Definição Ampliada de Contribuinte do Imposto

Contribuintes Primários: Quem São?

  • Definição Básica: São contribuintes do imposto tanto pessoas físicas quanto jurídicas que regularmente realizam operações de circulação de mercadorias ou prestam serviços de transporte (seja interestadual ou intermunicipal) e de comunicação. Isso também se aplica a operações que começam fora do país.
    • Exemplo: Uma empresa que importa eletrônicos para revenda ou uma transportadora que opera linhas regulares entre diferentes estados.

Extensão da Definição de Contribuinte (§ 1º)

  • Inclusões Especiais: A lei estende a responsabilidade tributária a agentes menos habituais, como:
    • Importadores de qualquer natureza, como uma pessoa que traz um carro de luxo do exterior para uso pessoal.
    • Destinatários de Serviços Internacionais, como uma empresa que contrata um serviço de transporte estrangeiro.
    • Adquirentes em Leilões de mercadorias apreendidas, como um colecionador que compra uma obra de arte em leilão da receita federal.
    • Compradores de Combustíveis e Energia não destinados à revenda, como uma fábrica que compra óleo diesel de outro estado para uso em suas máquinas.

Independência de Regularidade ou Estabelecimento – SEFAZ AC

  • Condição de Contribuinte: Ser contribuinte independe da formalização da entidade. O que importa é que se configure como unidade econômica que realiza as atividades econômicas previstas na lei.
    • Exemplo: Um vendedor informal de roupas importadas online é contribuinte mesmo sem ter uma loja física ou empresa registrada.

Diferença de Alíquotas em Operações Interestaduais – SEFAZ AC

  • Quem Paga o Imposto?:
    • Destinatário no Acre sendo Contribuinte: Se uma empresa do Acre compra produtos de São Paulo, ela é responsável pelo diferencial de alíquota.
    • Destinatário no Acre Não Contribuinte: Se um indivíduo do Acre compra um móvel de uma loja em São Paulo, a loja é responsável por recolher o diferencial de alíquota.

Conceito e Autonomia de Estabelecimento

O Artigo 23 da Lei Complementar n° 55/97 define o que é considerado um “estabelecimento” para fins tributários, expandindo o conceito para abranger uma ampla gama de locais onde atividades comerciais são realizadas, seja de forma temporária ou permanente.

Isso inclui espaços edificados ou não, e tanto propriedades do próprio negócio quanto de terceiros. 

Além disso, o artigo detalha critérios para determinar a autonomia de estabelecimentos e sua responsabilidade perante o crédito tributário.

Principais Pontos – Contribuintes e estabelecimentos para SEFAZ AC

  • Definição de Estabelecimento: Qualquer local, privado ou público, utilizado por pessoas físicas ou jurídicas para exercer atividades ou onde mercadorias são armazenadas.
  • Determinação do Estabelecimento: Em casos onde não é possível determinar o estabelecimento:
    • considera-se o local da operação ou prestação;
    • onde a mercadoria foi encontrada; ou
    • onde a prestação de serviço foi constatada.
  • Autonomia de Estabelecimentos: Cada local de operação do mesmo titular é considerado autônomo.
  • Veículos como Estabelecimentos Autônomos: Veículos usados em comércio ambulante ou para captura de pescado são tratados como estabelecimentos independentes.
  • Responsabilidade Tributária: Todos os estabelecimentos de um mesmo proprietário respondem pelo crédito tributário.

Exemplos – Contribuintes e estabelecimentos para SEFAZ AC

  1. Lojas Físicas e Online: Uma empresa que possui uma loja física e uma operação de e-commerce armazena seus produtos em um armazém alugado. Todos esses locais são considerados estabelecimentos sob a lei.
  2. Serviços Sem Local Fixo: Um freelancer que presta serviços em locais variados, incluindo espaços de coworking e residências de clientes. O local da prestação do serviço é considerado seu estabelecimento para fins tributários.
  3. Comércio Ambulante: Um food truck que vende alimentos em diferentes locais da cidade é tratado como um estabelecimento autônomo, mesmo sendo um veículo.
  4. Empresas com Múltiplas Filiais: Uma rede de supermercados com várias lojas; cada uma opera como um estabelecimento autônomo e compartilha a responsabilidade pelos créditos tributários da empresa.

Conclusão – Contribuintes e estabelecimentos para SEFAZ AC

Caso haja interesse em um resumo mais detalhado ou de algum ponto específico, mande sua sugestão no insta: https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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