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Contagem de Prazo de Vacatio Legis – Direito Civil

 Prezados amigos,Você que irá encarar concursos em que cai a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antigamente conhecida como LICC)  já aprendeu a contar um prazo de vacatio legis?

Se ainda não sabe, veja a resolução da questão abaixo, a qual foi incluída nas aulas 03 para os concursos do ISS/SP e ISS/BH.

(OAB – IV exame unificado – FGV)

1. Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor:

“Lei GTI, de 25 de abril de 2011. Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano.

Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República.”

Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá
(A) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011.
(B) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011.
(C) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011.
(D) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011.

Comentários

A qual resposta você chegou?

Perceba. Nos termos do art. 8º, § 1º , da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

Assim, inclui-se o dia da publicação (26/04/2011) e o último dia (09/06/2011). Não perca uma questão dessas por não saber quantos dias tem cada mês. Começa a vigorar no dia 10/06/2011, faça chuva ou sol!

Gabarito: B

Bos estudos!

 

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