Resumo acerca dos principais pontos relativos à contabilização de Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários previstos pelo CPC 08.
Fala, pessoal!
Tudo bem com vocês?
Neste artigo vamos resumir os principais aspectos na contabilização de Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários.
Para os concurseiros da área fiscal, policial e de tribunais, o assunto deve estar bem consolidado. As bancas no geral, especialmente a FGV, têm pegado pesado em Contabilidade.
Não temos dúvidas de que a Contabilidade deve ser uma das matérias de principal enfoque na sua preparação. Fiquem atentos aos detalhes para não perderem questões simples na hora da prova.
O CPC 08 aborda como deve ser feita a contabilização dos custos de transação e prêmios de emissão de títulos e valores mobiliários. De antemão, é importante ter em mente essas principais formas que a empresa possui de captação de recursos.
Portanto, pode ser feita uma captação por meio dos sócios através da emissão de ações, por exemplo, além da captação de terceiros por meio de debêntures, notas promissórias, etc.
Outro ponto relevante, é compreender que o reconhecimento dos custos de transação é feito ao longo do tempo, de acordo com os princípios da contabilidade.
Ademais, tenha em mente o alcance do CPC 08. Este se aplica a custos de transações e prêmios em:
– Distribuição de ações;
– Aquisição e alienação de ações em tesouraria;
– Empréstimos e financiamentos;
– Debêntures;
– Títulos e valores mobiliários.
Vejamos algumas definições importantes do CPC 08.
Antes de adentrarmos às contabilizações dos custos e prêmios, vamos definir alguns termos essenciais à compreensão do assunto.
Custos de transação são aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações abrangidas pelo pronunciamento.
Estes custos são, por natureza, gastos incrementais, pois não existiriam ou teriam sido evitados se
essas transações não ocorressem. Alguns exemplos dos custos de transação são:
– gastos com elaboração de prospectos e relatórios;
– remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores,
consultores, profissionais de bancos de investimento, corretores etc.);
– gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road-shows);
– taxas e comissões;
-custos de transferência;
– custos de registro
Fique atento, pois alguns custos como ágio e deságio na emissão de títulos, despesas financeiras e custos internos administrativos não estão incluídos nos custos de transação.
Prêmio na emissão de debêntures ou de outros títulos e valores mobiliários é o valor recebido que supera o de resgate desses títulos na data do próprio recebimento ou o valor formalmente atribuído aos valores mobiliários.
Em regra, quando falamos de contabilização de dinheiro dos sócios, estamos tratando de uma operação no Patrimônio Líquido da entidade, sem transitar pelo resultado.
O reconhecimento inicial dos recursos obtidos por emissão de títulos patrimoniais deve ser feito pelo valor líquido que é, naquele momento, disponibilizado para a entidade. Portanto, os custos referentes à essas transações devem ser contabilizados, de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido, deduzidos os eventuais efeitos fiscais, e os prêmios recebidos devem ser reconhecidos em conta de reserva de capital.
Exemplo : Uma empresa lançou ações no valor de R$ 10.000, com custos de transação de 500. A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D – Caixa (Ativo) 9.500
D – Gastos com emissão (PL – retificadora do Capital Social) 500
C – Capital Social (PL) 10.000
Exemplo: Uma empresa lançou ações no valor de R$ 10.000 e conseguiu um prêmio de R$ 1.000. A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D – Caixa (Ativo) 11.000
C – Reserva de prêmio na emissão de ações (PL- Reserva de Capital) 1.000
C – Capital Social (PL) 10.000
Em uma terceira situação, podemos ter na mesma operação um custo de transação de emissão de títulos e também um prêmio da emissão. Neste caso, vamos abater um valor com o outro, reconhecendo o que sobrar.
Portanto, se o custo for maior que o prêmio, reconhecemos uma redutora do Capital Social. Se o prêmio for maior que o custo, reconhecemos uma reserva de capital.
Exemplo: uma empresa lançou ações no valor de 10.000, com gastos de emissão de 300 e prêmio de 500. Dessa forma, temos a contabilização de acordo com CPC 08:
D – Caixa (Ativo) 10.200
C – Reserva de prêmio na emissão de ações (PL) 200
C – Capital Social (PL) 10.000
Um detalhe bastante relevante que vocês devem se atentar é que esses custos de transação ficam contabilizados no PL no caso de sucesso da operação de emissão de ações, por exemplo.
Caso ocorra alguma falha e a captação de recursos não for concluída, os custos de transação devem ser baixados como perda no resultado do exercício.
Em regra, no caso de transações com dinheiro de terceiros, estamos tratando de contas do passivo exigível e do resultado.
São os casos de empréstimos, financiamentos, lançamentos de debêntures e outros títulos de dívidas que não sejam com sócios.
Nestes casos, o reconhecimento inicial dos recursos captados deve ser feito pelo seu valor justo líquido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à emissão do passivo.
Vamos relembrar a definição do que seria esse valor justo. O CPC 08 apresenta a definição desatualizada do valor justo, qual seja: Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
Entretanto, sabemos que a definição atual do valor justo dada pelo CPC 03 é: valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
Apesar de pouca diferença prática, as bancas podem explorá-las e é importante ter em mente a atualização.
Vejamos um exemplo de contabilização pelo valor líquido de acordo com CPC 08:
Uma empresa efetua a captação de R$ 1.000.000,00 para pagamento em 8 prestações anuais e consecutivas de R$ 161.035,94. A taxa de juros contratada é de 6,0% ao ano. A empresa incorreu em custos de transações no montante de R$ 108.695,18.
A contabilização no momento da captação é feita da seguinte forma:
D – Caixa (pela captação líquida) $ 891.304,82
D – Custos a amortizar (redutora do passivo) $ 108.695,18
C – Empréstimos e financiamentos (Passivo) $ 1.000.000,00
Ao longo do tempo, atendendo ao princípio da competência, os custos a amortizar vão sendo transferidos para o resultado do exercício utilizando o método dos juros efetivos.
Os juros efetivos conseguem refletir os encargos financeiros (conceito mais amplo) do instrumento financeiro e não somente a taxa de juros contratual. Dessa forma, são incluídos nesse valor juros, custos de transação da captação, bem como prêmios recebidos, ágios, deságios, descontos, atualização monetária e outros.
Portanto, o saldo final da transação é dado pelo saldo inicial + juros – pagamento realizado.
Vejamos a contabilização dada conforme o CPC 08 no final do primeiro ano:
Apropriação dos encargos financeiros:
D – Encargos Financeiros (DRE) $ 80.217,43
Despesas financeira juros $ 60.000,00
Amortização de custos $ 20.217,43
C – Empréstimos e financiamentos $ 60.000,00
C – Custos a amortizar $ 20.217,43
Fim do período 1 – Parcela de pagamento do empréstimo:
D – Empréstimos e financiamentos $ 161.035,94
Pagamento de juros ($ 60.000,00)
Amortização do principal ($ 101.035,94)
C – Caixa $ 161.035,94
No caso de emissão de debêntures, os custos dessa transação devem ser reconhecidos como redução do valor justo do instrumento emitido, de forma a evidenciar o valor líquido recebido.
Por outro lado, no caso de emissão de debêntures com prêmio, o acréscimo deve ser reconhecido na emissão desse instrumento financeiro como receita diferida no passivo, apropriando-se ao resultado também em função do prazo.
No momento da captação dos recursos, ou seja, emissão das debêntures, supondo os valores:
D – Caixa 1.100
C – Debêntures a pagar (Passivo) 1.000
C – Prêmio a amortizar ou Receita Diferida (Passivo) 100
No momento da apropriação do Prêmio ao resultado do exercício, supondo que seja apropriado o valor de R$ 10:
D – Prêmio a amortizar (Passivo) 15
C – Receita de Prêmio de Debêntures (Resultado) 15
Em um momento posterior, este prêmio pode constituir uma reserva no PL de forma a evitar a tributação do imposto de renda.
Pessoal, aqui ainda temos um ponto bem importante e diferente do reconhecimento de custos de transação para captação de recursos para capital próprio.
Como vimos, no caso de captação de recursos para capital próprio, caso ocorra na mesma operação custos e prêmios, os valores podem ser abatidos e a diferença é reconhecida no PL.
Entretanto, no caso de debêntures, isso não pode ser feito. Os custos de transação e os prêmios são reconhecidos separadamente. Isso porque os prêmios da emissão de debêntures serão utilizados para a constituição de uma reserva específica.
Portanto, a contabilização fica assim:
Se uma empresa lança debêntures com valor de 20.000, com gastos de 500 e prêmio de 1000. Temos:
D – Caixa (Ativo) 20.500
D – Custos de transação a apropriar (ret. Passivo) 500
C – Debêntures a pagar (Passivo) 20.000
C – Prêmio a amortizar (Passivo) 1.000
Fiquem atentos a essa diferença e não deixem de revisar as contabilizações previstas pelo CPC 08.
Pessoal, este foi o nosso artigo acerca do resumo da contabilização dos Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliário. Esperamos que tenham gostado.
O assunto é importante e não deve ficar de fora da sua preparação. Não deixem de ler o material completo para se atentar a outros assuntos oportunos.
Não deixem de resolver diversas questões sobre o tema a fim de consolidar o conteúdo deste artigo.
Até a próxima!
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