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Contabilidade Receita Federal: Contas que a ESAF adora!

Contabilidade Receita FederalTabela 5 - Receita Federal

Contabilidade Receita Federal: Olá, futuro Auditor Fiscal da Receita Federal e futuro  Analista Tributário da Receita Federal. Como estão?

Hoje vamos trazer para vocês algumas contas que a ESAF adora explorar em provas de concursos! Como eu e o professor Luciano sempre dizemos em aula, a contabilidade não é um bicho de sete cabeças. É uma disciplina que exige amadurecimento e estudo firme. A dedicação vence qualquer obstáculo! 

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Bom, vamos lá!

Para quem gosta de assistir aos eventos do Ultimate Fighting Championship – UFC, há uma frase muito interessante que foi dita pelo campeão, Conor McGregor (o falastrão), que derrotou, há tempos, o nosso querido José Aldo. Vejam:

Cinturão UFC

“Não há talento aqui, há apenas trabalho duro. Isso é uma obsessão. Talento não existe. Nós somos todos iguais enquanto seres humanos. Você pode derrotar qualquer um se você se dedicar o suficiente. Aí você vai alcançar o topo e é isso. Eu não sou talentoso, sou obcecado”.

E isso se encaixa perfeitamente nos concursos públicos! Como costumamos dizer, a inteligência é um fator importante para a aprovação, mas não é o mais decisivo! De nada adianta ser a pessoa mais inteligente do mundo, quando não se sabe que, por exemplo, “o exercício social tem a duração de 1 ano, conforme a Lei 6.404/76”. Passar em um concurso deste gabarito exige volume de estudos e dedicação! 

Antes de começarmos o artigo, se você pretende estudar para esse concursos, nós temos um curso completo para Contabilidade Receita Federal aqui no site do Estratégia, que pode ser encontrado através dos links:

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INICIANDO O ARTIGO!

Pois bem! Muitos alunos nos mandam perguntas sobre determinadas contas que particularmente a ESAF gosta de explorar em provas de Contabilidade Geral e Avançada! NÃO QUE OUTRAS BANCAS NÃO COBREM, MAS A PREDILEÇÃO PELAS CONTAS ABAIXO É DA ESAF. Vamos lá!

CONTAS QUE CONFUNDEM – CONTABILIDADE AFRFB E ATRFB:

Nesse tipo de questão, a ESAF fornece uma relação e pergunta ou o valor dos débitos/créditos ou o valor do Ativo circulante, do PL, do resultado do exercício, etc. É necessário saber a classificação das contas na ponta da língua, pois não dá para ficar “jogando” com os números (sem contar que a banca sempre tem uma resposta com o erro esperado, ou seja, se errar a classificação de tal conta dá a letra B; se acertar, letra E).

 Vejamos algumas contas que confundem:

Qualquercoisa ativa = receita de Qualquercoisa (conta de resultado). Exemplo:

 Juros ativos = receita de juros.

Comissões ativas = receita de comissões.

Qualquercoisa passiva = despesa de Qualquercoisa (conta de resultado). Exemplo:

 Juros passivos = despesa de juros.

Comissões passivas = despesa de comissões.

 E se aparecer algo assim:

 “Yachin ativos”. Eu não sei o que é “yachin”, mas classifico isso ai como “receita de yachin”, no resultado.

 “Yachin passivos” = despesas de Yachin, no resultado.

 (Observação: Yachin é “aluguel”, em japonês.)

Qualquercoisa ativa a receber = receita de Qualquercoisa a receber (ativo). Exemplo:

 Aluguel ativo a receber = receita de aluguéis a receber (Ativo).

Comissões ativas a receber  = receita de comissões a receber (Ativo).

 – Qualquercoisa passiva a pagar = despesa de Qualquercoisa a pagar (passivo). Exemplo:

 Aluguéis passivos a pagar = despesa de aluguéis a pagar (Passivo).

Comissões passivas a pagar = despesa de comissões a pagar (Passivo).

Qualquercoisa ativa a vencer = receita de Qualquercoisa recebida antecipadamente (passivo). Nesse caso, a empresa já recebeu, mas ainda não pode ir para o resultado por competência. Também chamada de receitas a transcorrer ou receitas antecipadas ou adiantamento de receitas.  Exemplo:

Aluguel ativo a vencer = receita de aluguéis recebida antecipadamente (Passivo).

Comissões ativas a vencer  = Receitas de comissões recebidas antecipadamente (Passivo).

Qualquercoisa passiva a vencer = despesa de Qualquercoisa paga antecipadamente (ativo). Sinônimos: Despesas pagas antecipadamente, despesas antecipadas, despesas a transcorrer. Exemplo:

Aluguéis passivos a vencer = despesa de aluguéis pagos antecipadamente (Ativo).

Comissões passivas a vencer = despesa de comissões antecipadas (Ativo).

 E a conta “aluguel a vencer”? Para a ESAF, é “aluguel passivo a vencer”, conta de ativo. A Esaf trabalha com essas contas:

Aluguel a vencer: Ativo

Aluguel ativo a vencer: Passivo

Vejamos, agora, os Juros.

JUROS (ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO!)

Juros Passivos a vencer ou juros pagos antecipadamente:  A classificação correta é como retificadora do passivo. A empresa tem um empréstimo e surge a conta Juros passivos a Vencer ou Juros a Transcorrer. Nesse caso, o acessório (juros) acompanha o principal (empréstimo). Essa é a posição mais correta tecnicamente, e que consta no Fipecafi (Manual de contabilidade societária, da Equipe da USP). A ESAF não adotava esse posicionamento, mas, a partir de 2016, parece ter mudado o entendimento Para a ESAF:

 Juros Passivos a vencer antes de 2016 = Ativo

Juros pagos antecipadamente antes de 2016 = Ativo

 Juros Passivos a vencer após 2016 = Retificadora do passivo

Juros pagos antecipadamente após 2016 = Retificadora do passivo

Parece que a banca usava o mesmo critério para os juros passivos a vencer que para aluguéis  a vencer, ou comissões passivas a vencer.  Mas “aluguel” e “comissões” já são a coisa principal. Juros é acessório, portanto Juros a Vencer deveria ficar retificando o passivo.

INSUBSISTÊNCIA X SUPERVENIÊNCIA!

 – Insubsistência e superveniência: Insubsistência é quando alguma coisa some, desaparece, deixa de existir. E superveniência é quando algo surge, aparece, começa a existir.

 – Insubsistência Ativa: Receita (Resultado)

 – Superveniência Ativa: Receita (Resultado)

 – Insubsistência Passiva: Despesa (Resultado).

 – Superveniência Passiva: Despesa (Resultado)

Essas não tem o que discutir:

Qualquercoisa ativa = receita e Qualquercoisa Passiva = despesa.

Insubsistência do Ativo: Despesa (resultado). A empresa tinha um ativo e ele deixou de existir. Numa fazenda, um animal morre, por exemplo. Vamos Creditar o Ativo (para dar baixa no ativo que deixou de existir) e debitar Despesa.

Insubsistência do Passivo: Receita (resultado). A empresa tinha no passivo uma provisão para contingências, referente a uma reclamação trabalhista, e ganhou a causa. Vamos debitar o Passivo (para zerar o passivo Insubsistente) e creditar receita, no resultado.

Superveniência do Ativo: Receita (resultado). Nasce um bezerro, numa fazenda. Debitamos o ativo (para registrar o bezerro) e creditamos receita, no resultado.

Superveniência do Passivo: Despesa (resultado). Surge um passivo inesperado. Creditamos o passivo e debitamos despesa, no resultado.

Muito bem. Vamos ver outras contas?

OUTRAS CONTAS

Despesas pré-operacionais: Despesa (resultado). Antigamente, ficava no extinto Ativo Diferido. Agora, para a ESAF, despesa.

 – Despesa diferida: Ativo. Para a ESAF, é sinônimo de Despesas Antecipadas ou Despesas pagas antecipadamente.

 – Obrigações trabalhistas: Passivo. Fica sempre a dúvida se esse tipo de conta é Passivo (Obrigações trabalhistas a pagar) ou resultado (despesas de obrigações trabalhistas). A Esaf considerou essa conta como passivo.

 – Salários: Despesas (Resultado)

 – Salários e encargos: Despesas (Resultado)

– Salários e ordenados: Despesas (Resultado)

(Não confunda com Passivo)

 E, finalmente, duas contas para não incluir:

 – Títulos endossados (conta de compensação)

 – Endosso para descontos (conta de compensação)

Essas contas não devem ser consideradas. São contas de compensação, e não afetam o saldo do balanço patrimonial.

Esperamos que tenham gostado!

Forte abraço!

Gabriel Rabelo/Luciano Rosa.

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Veja os comentários
  • Excelente artigo, eu nunca tinha ouvido falar dessas contas endossadas.
    Hudson Ferreira da Cruz Souza em 04/04/18 às 07:46
  • muito bom
    Welber em 29/03/18 às 05:38
  • Alguém ainda cai nessa de estudar pra Receita Federal?
    Rafael Santori Silva em 28/03/18 às 15:05
  • Ótimo artigo Professor. Parabéns á todos do Estratégia Concursos.
    Valéria em 28/03/18 às 10:42
  • Professor, uma dúvida: a conta Receitas Financeiras a Apropriar é considerada Retificadora do Ativou ou Passivo? Qual o entendimento da FCC e da ESAF ?
    ras em 26/01/18 às 14:00
  • Sou apaixonada por estratégia curso , ótimos professores espero que possa me ajudar a consegui realizar meu sonho em passar em um concurso público e consegui dar uma vida melhor ao meus familiares. Meus parabéns a todos pelo trabalho de vcs .
    Mara Autran em 03/07/16 às 19:05
  • Gabriel boa tarde, na sua aula 03 a conta Juros a transcorrer é indicada como redutora do passivo ( exemplos de leasing e forma de contabilização - pág 17 ), no entanto tenho trabalhado com ela na forma "dESAForada" da banca....qual está certo?
    daniel em 27/06/16 às 17:04
  • Boa noite! Professor, para quem é leigo em contabilidade você recomenda fazer o seu curso (oferecido para ATRFB) já direto ou o introdutório antes?? Valeu Obrigado!
    Geter em 09/06/16 às 19:01
  • Professor, uma dúvida: é verdade que, para a ESAF, a conta "encargos financeiros a transcorrer" é classificada no ativo? Para mim ela era retificadora do passivo, mas ouvi falar disso aí e gostaria de saber se procede. Obrigada!!
    Carla em 24/05/16 às 12:14
    • Olá, Carla. Você está correta. A classificação certa é retificadora do passivo. Mas a ESAF entendeu como ativo nas últimas provas. Isso pode mudar, mas é bom já ir para a prova sabendo o posicionamento da banca. Att. Gabriel Rabelo.
      Gabriel Rabelo em 08/06/16 às 12:50
  • Ótimo Artigo Professor!!! Sempre tenho dúvidas em classificação de contas, excelente e esclarecedor! Obrigado!
    Francimar em 08/01/16 às 17:23
  • Boa tarde professor. Iniciei o curso de contabilidade geral e avançada para AFRFB essa semana, será que você pode disponibilizar esse artigo em pdf? Pode enviar para mim? Desde já agradeço. Carolina
    Carolina em 06/01/16 às 13:57
    • Olá, Carol! Tudo bem? O link do PDF já está no artigo, mas, se mesmo assim, quiser que eu envie, pode me mandar um e-mail (gabrielrabelo87 arroba hotmail.com) ou me chamar no Facebook que eu lhe envio! Um abraço. Gabriel Rabelo.
      Gabriel Rabelo em 06/01/16 às 15:10
  • No enunciado da questão, na tabela que fornece as contas faltou a conta INSUBSISTÊNCIA ATIVA no valor de 4.000,00!
    Fernando em 06/01/16 às 00:23
  • Saudações professor Gabriel e colegas do site, Gostaria de saber se as contas Títulos endossados e Endosso para descontos devem ser computadas se a questão pedir apenas para montar um BALANCETE DE VERIFICACÃO. Deixo essa minha dúvida para vocês. Obrigado!!!
    Eric Mendes em 05/01/16 às 22:46
  • Ou Seja, para acertar as questões precisamos não saber Contabilidade na essência da Ciência...rsrsr. Obrigado Prof. concurso é concurso e fim de papo!
    Marcos em 05/01/16 às 22:21
  • Parabéns mestre, como sempre excelente trabalho !!!
    Bruno em 05/01/16 às 14:43
  • Muito bom, no curso tem esse PDF!
    JOÃO VANDERLEI KNORST em 05/01/16 às 13:36
  • Boa tarde, Excelente explicação. Parabéns!!!
    Fabiana em 05/01/16 às 12:12
  • Concordo com o Leandro. Em pdf seria perfeito.
    Thales em 05/01/16 às 11:58
    • Olá, pessoal! Claro. Faço hoje, um pouco mais tarde! Um abraço.
      Gabriel Rabelo em 05/01/16 às 12:01
  • Excelente, Gabriel! Ajudou muito, rs. Valeu!!
    Thales em 05/01/16 às 11:55
    • Olá, pessoal! Claro. Faço hoje, um pouco mais tarde!
      Gabriel Rabelo em 05/01/16 às 12:01
  • Parabéns pelo trabalho de ensino que tem difundido. Sobre contabilidade nossas queixas vem da própria matéria que é extensa e com mudanças constantes. Pessoalmente, estou preocupado com Raciocínio Critico, essa foi uma das matérias que caiu no ICMS-SP e sai mal diante da mesma. Gostaria de ler artigos sobre essa matéria ou ter mais contatos pelas redes sociais com os professores que que dão a mesma. Obrigado.
    Nelo de Carvalho em 05/01/16 às 11:48
    • Obrigado! Vou falar com o Arthur Lima! Ele é um excelente professor.
      Gabriel Rabelo em 05/01/16 às 12:03
  • Professor, você poderia disponibilizar em PDF esse artigo, como o da Lei 6404. Abraços
    Leandro em 05/01/16 às 11:35
    • Olá! Claro. Faço hoje, um pouco mais tarde! Um abraço.
      Gabriel Rabelo em 05/01/16 às 12:03