Contabilidade pública para o TCE TO
Aqueles alunos que, no dia 16 de outubro de 2022, pretendem disputar a concorrida prova para o cargo de Auditor de Controle Externo formação em Ciências Contábeis do TCE TO, precisam ler este guia de estudos para contabilidade pública.
A banca organizadora é a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e, para ter um alto desempenho, os candidatos não podem menosprezar nenhum item do edital.
Contabilidade pública para o TCE TO: NBC TSP Estrutura Conceitual
Um importante item constante no edital e que será explorado neste guia de estudos de contabilidade pública para o TCE TO é a NBC TSP Estrutura Conceitual – estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público.
A norma, inicialmente, explica que o objetivo principal da maioria das entidades do setor público é prestar serviços à sociedade e que o desempenho de tais entidades pode ser apenas parcialmente avaliado por meio da análise das demonstrações contábeis, já que é improvável que forneçam todas as informações.
Comparando as informações contábeis com as estatísticas de finanças públicas, a norma esclarece que os objetivos são distintos, mas que se deve buscar o alinhamento das informações.
Um dos pontos mais relevantes que o aluno deve levar para a prova de contabilidade pública para o TCE TO é que os relatórios contábeis se destinam a usuários em geral, e não a atender finalidades ou necessidades específicas.
Como usuários primários, a norma cita os provedores de recursos e os usuários de serviços – incluindo os representantes, que são os membros do Poder Legislativo.
Ainda, quanto ao alcance da norma, é estabelecido que se aplica, obrigatoriamente, às entidades do setor público, ou seja, governos, secretarias, agências, autarquias, fundações, consórcios públicos, incluindo as empresas estatais dependentes.
As demais entidades poderão aplicar a estrutura conceitual e as demais normas.
Conforme a Norma, o propósito da informação contábil é fornecer informações úteis para subsidiar a prestação de contas, a responsabilização (accountability) e a tomada de decisão.
Além disso, a norma traz as características qualitativas da informação:
Relevância | Representação fidedigna | Compreensibilidade |
Tempestividade | Comparabilidade | Verificabilidade |
Aqui, vale uma ressalva para os estudantes não se confundirem com a matéria de contabilidade geral, cuja divisão ocorre em características qualitativas fundamentais e de melhoria.
Na estrutura conceitual, existe apenas uma classificação, que são as características qualitativas.
Também, consta um rol de restrições inerentes à informação contábil:
Materialidade | Custo-benefício | Equilíbrio |
A materialidade refere-se ao poder de influenciar o cumprimento dos objetivos, seja pela omissão, seja pela distorção da informação.
Já o custo-benefício exige análise se os custos para gerar a informação compensam os benefícios, pois são os usuários dos serviços e os provedores de recursos que acabam por absorver tais custos.
Por último, a norma estabelece o equilíbrio entre as características da informação, para assegurar o alcance dos objetivos, pois a informação útil deve, na medida do possível, apresentar todas as características qualitativas.
Após esclarecer as características da informação contábil, a Norma apresenta os elementos por meio dos quais as demonstrações contábeis são elaboradas, e iremos analisar os conceitos neste guia de Contabilidade pública para o TCE TO:
Ativo: recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado.
Passivo: obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade.
Receita: aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários.
Despesa: diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários.
Contribuição dos proprietários: entrada de recursos para a entidade a título de contribuição de partes externas, que estabelece ou aumenta a participação delas no patrimônio líquido da entidade.
Distribuição aos proprietários: saída de recursos da entidade a título de distribuição a partes externas, que representa retorno sobre a participação ou a redução dessa participação no patrimônio líquido da entidade.
Apesar de não constar no rol de elementos, a norma detalha que a situação patrimonial líquida é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida na demonstração que evidencia a situação patrimonial como patrimônio líquido.
Para que um item seja incluído nas demonstrações contábeis, deve ser possível atribuir um valor a ele, ou seja, deve ser possível a sua mensuração de maneira confiável.
A Norma ainda apresenta dois quadros com resumos das bases de mensuração dos ativos e dos passivos e iremos compará-los neste guia de estudos de contabilidade pública para o TCE TO:
Conforme a Estrutura conceitual, os valores de entrada para o ativo refletem os custos de compra e os valores de saída, os benefícios da venda e da utilização do ativo.
Por outro lado, para o passivo os valores de entrada refletem o valor que a entidade aceita para assumir o passivo ou que a obrigação é contraída, e os valores de saída demonstram o montante exigido para cumprir a obrigação ou liberar a entidade da obrigação.
LC nº 101/2000 para o TCE TO
Outro tópico que será abordado neste estudo de contabilidade pública para o TCE TO, que é de extrema importância para quem estuda para a área de controle, é a Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A lei traz limites de endividamento, despesas com pessoal, normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Ainda, traz os conceitos e definições que quem estuda contabilidade pública para o TCE TO deve saber com muita clareza.
Para a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Em contraponto, é interessante comparar o conceito acima com a definição de operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Já a dívida pública mobiliária é definida pela LRF como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
A escrituração e a consolidação das contas receberam uma seção específica na LRF e, devido à importância destes tópicos, serão analisados neste guia de estudos.
A Lei determina que, além de obedecerem às normas de contabilidade pública, na escrituração das contas públicas, as disponibilidades de caixa constarão de registro próprio; o registro da despesa e da assunção de compromisso obedecerá ao regime de competência, apurando-se os fluxos financeiros pelo regime de caixa, em caráter complementar.
Além disso, receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos específicos; deverão ser evidenciados o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Para a consolidação das contas públicas, deverão ser excluídas as operações intragovernamentais.
Devido à grande necessidade de apuração de custos no setor público, a norma exige que a Administração Pública mantenha sistema de custos para avaliar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
De acordo com a LRF, até o dia 30 de junho de cada ano deverá ocorrer a consolidação nacional das contas públicas do exercício anterior e, para isso, Municípios e Estados devem encaminhar suas contas até 30 de abril para a União.
Se não atendidos esses prazos, serão suspensos o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
Outro importante instrumento de controle das finanças públicas apresentado pela Lei 101/00 e que iremos analisar neste guia de estudos de contabilidade pública para o TCE TO é o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que deve ser publicado pelo Poder Executivo, devendo ser composto dos seguintes itens:
– balanço orçamentário discriminado de receitas por fonte e despesas por grupo de natureza;
– demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, e por função e subfunção.
O RREO será, ainda, acompanhado da apuração da receita corrente líquida, receitas e despesas previdenciárias, resultado nominal e primário, despesas com juros e detalhamento dos restos a pagar.
Quando da publicação do RREO referente ao último bimestre do exercício, deverá ainda constar demonstrativo do atendimento da regra de ouro, que proíbe a realização de operações de crédito em montantes que excedam as despesas de capital; das projeções atuariais dos regimes de previdência; das variações patrimoniais, evidenciando alienação de ativos e a correspondente aplicação de recursos.
Continuando o estudo de contabilidade pública para o TCE TO, vemos que a norma prevê que, quando for o caso, no RREO deverá ainda constar a justificativa para a limitação de empenho e para a frustração de receitas.
Outro relatório previsto na LRF é o Relatório de gestão fiscal (RGF) que conterá os montantes das despesas com pessoal, dívida consolidada e mobiliária, concessão de garantia, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, comparando com os limites máximos estabelecidos na Lei, devendo ser indicadas as medidas corretivas caso seja ultrapassado o limite.
No último quadrimestre do ano, o RGF deve demonstrar o montante de caixa em 31 de dezembro, o montante da inscrição em restos a pagar e a comprovação do cumprimento de exigências quanto a operações de crédito por antecipação de receita.
Caso sejam descumpridos os prazos para publicação do RREO e do RGF, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto se destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
NBC TSP 13
A norma que trata da apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis também será analisada neste estudo de contabilidade pública para o TCE TO.
A contabilidade pública possui algumas demonstrações contábeis que possuem viés orçamentário, para tanto, a norma exige a divulgação da comparação dos valores orçados com os valores realizados decorrentes da execução do orçamento, bem como das razões das diferenças materiais entre os valores realizados e os orçados.
Ainda, é detalhado pela norma que o regime orçamentário se refere ao regime adotado no orçamento aprovado pelo Poder Legislativo, que pode ser o regime de competência, de caixa ou outro.
Os recursos alocados podem ter que ser ajustados em relação ao valor originalmente orçado para o período a fim de se manter a disciplina fiscal e o orçamento final inclui todas as alterações autorizadas.
Ao evidenciar as atualizações do orçamento, permite-se que os usuários das demonstrações contábeis identifiquem se os recursos foram obtidos e utilizados de acordo com o orçamento aprovado.
No estudo da contabilidade pública para o TCE TO, é importante o aluno saber que a NBC TSP 13 determina também que a entidade deve apresentar a comparação do orçamento com os valores realizados por meio de colunas adicionais nas demonstrações contábeis somente quando as demonstrações e o orçamento são elaborados em base comparável.
Quando não houver base comparável, deve ser utilizada demonstração contábil adicional.
Custos no Setor Público
Como vimos neste guia de estudos de contabilidade pública para o TCE TO, é exigência legislativa a adoção de um sistema de custos no setor público.
Para isso, a NBC T 16.11 afirma que o Subsistema de Custos é obrigatório para todas as entidades do setor público e traz um rol de inúmeros conceitos relacionados, esclarecendo que, para gerar informações de custos, é necessária a utilização dos princípios contábeis, em especial o da competência.
A norma afirma que o Subsistema de Informação de custos é apoiado em 3 elementos: Sistema de acumulação (por ordem de serviço ou de forma contínua); Sistema de custeio (custo histórico, custo-corrente, custo estimado e custo padrão); Método de custeio (direto, variável, por absorção, por atividade, pleno).
Para estar bem preparado para o certame de contabilidade pública do TCE TO, é necessário que o aluno saiba, também, os atributos da informação de custos que são a relevância, a utilidade, a oportunidade, o valor social, a fidedignidade, a especificidade, a comparabilidade, a adaptabilidade e a granularidade.
Encerramos aqui nosso guia de estudos. Esperamos que ele ajude na sua preparação, mas não deixe de fazer suas revisões e muitas questões da banca.
Se você vai prestar o concurso do TCE TO e, após ler este guia de contabilidade pública, quer aprofundar ainda mais os seus estudos, confira aqui os cursos que o Estratégia preparou para esta prova.
Confira também a lista atualizada de todos os concursos que estão abertos.
Links utilizados:
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSPEC.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm