Os alunos que estudam para a área fiscal precisam estar por dentro dos conceitos de contabilidade pública, pois a matéria poderá ser cobrada no seu concurso.
Um exemplo é o concurso da SEFAZ CE, cuja banca examinadora foi o Cebraspe.
Além disso, o entendimento da contabilidade pública pode facilitar o estudo das matérias de Administração Financeira e Orçamentária e Direito Financeiro, pois essas matérias têm muita correlação e também são cobradas em diversos concursos da área fiscal.
Estão prontos?
Vamos iniciar nossos estudos de contabilidade pública voltados para os concursos da área fiscal.
Para estudar a contabilidade pública aplicada à área fiscal, vamos utilizar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei 4.320/64, que são as normas bases da matéria.
Segundo o Manual, o primeiro acontecimento relevante da contabilidade do setor público no Brasil foi justamente a edição da Lei nº 4.320/1964, que estabeleceu importantes regras para propiciar a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos.
Esta Lei tem como principal instrumento o orçamento público, dissociado da visão patrimonial.
Mais recentemente, sentiu-se a necessidade de atualizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, iniciando-se um processo de convergência às normas internacionais de contabilidade pública. Tal processo foi realizado principalmente pela emissão do MCASP e das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
Além disso, considerando-se que diversos entes e órgãos públicos utilizam a contabilidade pública no Brasil, sentiu-se a necessidade de buscar uma padronização no tratamento contábil.
Por isso, tornou-se necessária a elaboração de um plano de contas único a ser utilizado nacionalmente pelos entes e órgãos públicos.
Então, atendendo a essa necessidade, a Secretaria do Tesouro Nacional editou um plano de contas aplicado ao setor público de utilização obrigatória por todos os entes. Importante destacar que a contabilidade geral não possui um plano de contas único.
Feita esta conceituação inicial para os concurseiros da área fiscal, vamos estudar agora os regimes e as naturezas de informação que existem na contabilidade pública.
Aqueles alunos que estudam para a área fiscal já devem estar acostumados a estudar a matéria de contabilidade geral, por isso chamamos a atenção, já que em inúmeros pontos há diferenças entre as matérias.
Como dito anteriormente, o foco principal da Lei 4.320 é o orçamento, tanto é que prevê que pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas dentro do exercício. Este regime previsto na Lei caracteriza o regime orçamentário para as receitas e despesas.
Posteriormente, o MCASP previu a necessidade de evidenciar o regime contábil ou patrimonial, que considera a ocorrência do fato gerador para a contabilização das receitas e despesas, independentemente do momento da arrecadação e do empenho.
Ainda, conforme o MCASP, atualmente a contabilidade aplicada ao setor público é dividida em 3 naturezas de informações: orçamentária, patrimonial e de controle.
A natureza de informação orçamentária registra, processa e evidencia os eventos relacionados ao planejamento e à execução do orçamento e fornece dados como arrecadação, empenho, liquidação, pagamento e execução de restos a pagar.
Já a informação patrimonial abrange os fenômenos financeiros e não financeiros relacionados com a composição patrimonial, englobando o ativo, passivo, patrimônio líquido e as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas.
Por fim, a natureza de informação de controle engloba os atos de gestão que poderão surtir efeitos modificativos no patrimônio da entidade do setor público, como os atos potenciais ativos e passivos, além de demonstrar a inscrição e execução da dívida ativa, o controle dos custos, os controles e riscos fiscais.
É de acordo com estas naturezas de informações que o plano de contas aplicado ao setor público e as demonstrações contábeis estão estruturados.
Aqueles alunos que estudam para concursos da área fiscal, cujo edital exigiu o conhecimento de contabilidade pública, precisam saber diferenciar as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, bem como ter conhecimento das principais características e funções de cada uma delas.
Quem está acostumado a estudar contabilidade geral deve redobrar a atenção ao estudar as demonstrações contábeis, pois o rol exigido é diferente entre a contabilidade pública e a contabilidade geral.
Há diferença também dentro da própria contabilidade aplicada ao setor público, pois, dependendo da legislação analisada, o rol de demonstrações exigidas pode ser maior ou menor.
Por isso, preste atenção ao que o enunciado da questão está pedindo.
A Lei 4.320/64 exige a publicação das seguintes demonstrações, para evidenciar os resultados gerais do exercício:
– Balanço Orçamentário;
– Balanço Financeiro;
– Balanço Patrimonial;
– Demonstração das Variações Patrimoniais.
Por sua vez, o MCASP prevê que compõem o conjunto completo de demonstrações contábeis aplicadas ao setor público as seguintes demonstrações:
– Balanço Orçamentário;
– Balanço Financeiro;
– Balanço Patrimonial;
– Demonstração das Variações Patrimoniais;
– Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
– Demonstração dos Fluxos de Caixa;
– Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas;
– Informação comparativa com o período anterior.
O Balanço Orçamentário, como o próprio nome diz, irá evidenciar a gestão orçamentária do ente, bem como o resultado orçamentário. É por meio dele que poderão ser obtidas informações como o total arrecadado, o montante empenhado, liquidado e pago, comparando-se com os valores previstos.
Além disso, o Balanço Orçamentário irá fornecer informações importantes quanto ao estágio dos restos a pagar, por meio do Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados e do Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.
Por sua vez, o Balanço Financeiro evidencia a movimentação financeira, possibilitando a apuração do resultado financeiro do exercício, que é calculado pela diferença entre os recebimentos orçamentários e extraorçamentários, bem como pelos pagamentos orçamentários e extraorçamentários.
Ainda, o cálculo poderá ser realizado por meio da diferença entre o saldo final de caixa do exercício e o saldo inicialmente existente, proveniente do exercício anterior.
Já o Balanço Patrimonial, que é a demonstração contábil mais conhecida, é formado por 4 quadros: Quadro Principal; Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; Quadro das Contas de Compensação (controle); Quadro do Superávit/Déficit Financeiro.
Esclarecemos que este balanço evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública.
Importante destacar também que o resultado evidenciado no Quadro de Superávit ou Déficit Financeiro em nada tem a ver com o resultado financeiro apurado no Balanço Financeiro, pois no balanço patrimonial o cálculo leva em consideração os ativos e passivos financeiros.
A Demonstração das Variações Patrimoniais indica o resultado patrimonial do exercício, calculado por meio da diferença entre as variações patrimoniais aumentativas ou diminutivas, sejam elas orçamentárias ou extraorçamentárias.
Precisamos diferenciar que o balanço patrimonial evidencia a situação patrimonial do ente, ao passo que a demonstração das variações patrimoniais evidencia o resultado patrimonial, preste atenção, pois esta sutil diferença pode ser cobrada na sua prova.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa aplicada ao setor público tem uma estrutura semelhante à demonstração aplicada à contabilidade geral, com estrutura segregada em fluxos de caixa e equivalentes de caixa de financiamento, investimento e operacionais.
A soma dos três fluxos citados acima deverá resultar em um valor igual à diferença entre os saldos iniciais e finais de caixa e equivalentes de caixa do exercício.
Passamos agora para a análise da Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) que é incumbida de demonstrar o aumento ou redução do patrimônio líquido durante um período.
A DMPL somente é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Para os demais órgãos e entidades a demonstração é facultativa.
Vamos analisar agora as principais informações a serem divulgadas nas notas explicativas. São informações adicionais às apresentadas nos quadros das demonstrações contábeis e são consideradas parte integrante.
Como as demonstrações contábeis do setor público atingem diversos usuários, alguns podem ter conhecimento prévio de contabilidade, e outros não. É então que entra a necessidade de divulgar as notas explicativas, ou seja, para facilitar o entendimento de informações que, por vezes, podem ser muito técnicas.
Assim, as notas explicativas devem deixar as demonstrações contábeis mais claras e objetivas, além de fornecer informações exigidas por leis ou normas contábeis ou outras informações relevantes que não foram evidenciadas de maneira suficiente.
Por último, vamos estudar as informações comparativas, que é a exigência de colocar os dados correspondentes ao exercício anterior ao lado dos valores dos balanços, como uma forma de comparação.
Tal necessidade existe, pois muitas vezes um dado isolado não nos fornece muita compreensão da situação apresentada, é necessário comparar com os demais exercícios, para analisar a evolução das informações.
Finalizamos aqui a análise das principais informações da contabilidade aplicada ao setor público com foco nos concursos da área fiscal.
Reforçamos que a matéria é bastante extensa, cheia de detalhes que devem ser estudados com muita atenção, para garantir um excelente resultado na hora da prova. Para auxiliar, existem muitos métodos como os resumos e mapas mentais.
No entanto, não se esqueça de que tão importante quanto o conhecimento da teoria, é saber como a banca costuma cobrar os conhecimentos em cada matéria.
Para isso, faça MUITAS questões da sua banca.
Bons estudos e boa prova!
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Link utilizado:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:41943
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm
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