Olá, pessoal! Tudo bem?
Hoje, passamos para deixar a correção da prova de Contabilidade Geral para Analista Judiciário – Área Contabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A gente sempre diz que as provas da FCC são uma RECEITA DE BOLO. E essa não foi diferente.
Quem se preparou com nosso curso do Estratégia resolveu todas as questões tranquilamente.
Antes de apresentar a correção, tenho dois convites imperdíveis para fazer para vocês!
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Bom, era isso! Agora vamos ao que interessa!
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Muito obrigada pela correção, Prof!! ;)
poderia responder a primeira questão discursiva de Contabilidade?
Vamos tentar olhar hoje
Gabriel, as provas de Contabilidade da FCC para a área fiscal também são "receitas de bolo"? Obrigado e parabéns pelo trabalho!
Sim!
Obrigada pela correção Profº. Só que fiquei na dúvida da questão 32. Eu não teria que subtrair o valor da reserva legal para achar a base e depois calcular o dividendos mínimos obrigatórios?
São. A mesma coisa. Explicamos isso em nossos cursos.
Não. Só se o estatuto for omisso ou a questão disser que é pra ajustar a BC.
Valeu Mestre.
Valeu Mestre.
Muito obrigada, prof!!
Sobre a Q.33, se o valor recuperável fosse menor do que os 300 mil ativados, teria que fazer o ajuste e reconhecer a perda pelo teste de recuperabilidade?
Entrei aqui pra fazer a mesma pergunta da Arlecia, rsrs... pra mim eu deveria calcular os dividendos sobre o LL ajustado, onde retiraria a RL, contigencias, somaria reversão de RC, e facultativamente subtrairia as reservas de investimento, ou seja, teria errado na prova.
Boa tarde Professor,
Resolvendo a prova do TRE SP 2017 fiquei com dúvida na resolução da questão 34.
Não entendi como surgiu o valor de R$ 1.000,00 como receita financeira.
Como foi feito o cálculo para chegar a esse valor?
Grata,
Fernanda.