Concursos Públicos

Bens e serviços para consumo pessoal na Reforma Tributária

Oi, como você está?! No atual artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: bens e serviços para uso e consumo pessoal na Reforma Tributária. 

Bens e serviços para uso e consumo pessoal na Reforma TributáriaBens e serviços para uso e consumo pessoal na Reforma Tributária
Bens e serviços para uso e consumo pessoal na Reforma Tributária

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender o que consta na normativa em relação a bens e serviços para uso e consumo pessoal na Reforma Tributária;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Concluir com considerações finais.

Com isso, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentada no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 – PLP/2024), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre bens e serviços para uso e consumo pessoal. 

Bens e serviços para consumo pessoal na Reforma Tributária

A reforma tributária alterou substancialmente a lógica do arcabouço tributário até então vigente no país, especialmente por conta da criação do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que irão, de forma gradativa, passar a fazer parte da rotina fiscal. 

A reforma tributária estabeleceu onde e como estes novos tributos vão incidir, determinando também seus contribuintes e responsáveis, assim como as possibilidades de implementação de alíquotas. Conhecer asoperações sobre as quais há a aplicação do IBS e da CBS é fundamental para o correto cumprimento das obrigações fiscais. 

Além disso, crucial também é entender que estes tributos são essencialmente voltados à atuação de empresas, ou seja, devem ser tratados de maneira específica quando a operação em questão se tratar de uso ou consumo pessoal ou familiar, e não em atividade empresarial. 

Sendo assim, vamos conhecer o que de mais relevante consta na norma sobre bens e serviços para uso e consumo pessoal na reforma tributária, pois deve passar a ser cada vez mais cobrado em provas de concurso para Auditor Fiscal: 

Art. 5º  O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações, ainda que não onerosas: 

I –fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços para uso e consumo pessoal. 

Art. 38.  A incidência do IBS e da CBS sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços para uso e consumo pessoal de pessoas físicas, de que trata o inciso I do caput e o § 1º, ambos do art. 5º, se dará na forma do disposto nesta Seção. 

§ 1º  Os bens e serviços para uso e consumo pessoal na reforma tributária de que trata o caput incluem, a título exemplificativo

I – a disponibilização de bem imóvel para habitação, bem como despesas relativas a sua manutenção; 

II – a disponibilização de veículo, bem como despesas relativas a sua manutenção, seguro e abastecimento; 

III – a disponibilização de equipamento de comunicação; 

IV – serviço de comunicação; 

V – plano de assistência à saúde; 

VI – educação; 

VII – alimentação e bebidas;

VIII – seguro. 

§ 3º  O regulamento poderá estabelecer critérios para que os bens e serviços para uso e consumo pessoal na reforma tributária previstos no § 1º sejam considerados como utilizados exclusivamente na atividade econômica do contribuinte nos termos do § 2º, devendo considerar, entre outros: 

I – uniformes; e 

II – equipamentos de proteção individual

§ 8º  Quando o bem ou serviço for fornecido ao contribuinte por terceiro, ocontribuinte poderá optar pela não apropriação do crédito na aquisição do respectivo bem ou serviço, desde que o fornecedor identifique a pessoa física destinatária, nos termos do regulamento. 

§ 12.  O disposto neste artigo não se aplica: 

I – aos contribuintes não sujeitos ao regime regular de apuração do IBS e da CBS; e 

II – quando exercida a opção de que trata o § 8º, em relação aos bens e serviços para os quais houver sido exercida a opção. 

Por fim, para concluirmos nosso artigo sobre bens e serviços para uso e consumo pessoal na reforma tributária, memorize ainda que não são considerados bens e serviços de uso e consumo pessoal aqueles utilizados exclusivamente na atividade econômica do contribuinte. 

Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema bens e serviços para uso e consumo pessoal na reforma tributária, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso artigo sobre bens e serviços para uso e consumo pessoal na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2025 

Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

Posts recentes

Concurso Volta Redonda: saiu edital com 7 vagas!

Foi publicado um novo concurso público Prefeitura de Volta Redonda, no Rio de Janeiro ofertando…

25 minutos atrás

Candidatos do concurso DPE RO podem pedir devolução da taxa!

Os candidatos do concurso DPE RO podem pedir devolução da taxa! O comunicado foi divulgado…

48 minutos atrás

Concurso TRT 24: provas serão reaplicadas em 11/05!

Atenção, corujas: as provas objetiva e discursiva do concurso TRT 24 (Tribunal Regional do Trabalho da…

1 hora atrás

O que pode levar no dia da prova do concurso ICMBio?

No próximo domingo (30, serão aplicadas as provas do concurso ICMBio (Instituto Chico Mendes de…

1 hora atrás

Concurso IGP RS: página criada para edital de Papiloscopista

Edital do concurso IGP RS iminente; 40 vagas para Papiloscopista! A página referente ao concurso…

1 hora atrás

Concurso IGP RS: banca definida e comissão alterada. Veja!

Página da banca para o concurso IGP RS já criada! Edital e provas do concurso…

2 horas atrás