Consultor Legislativo Câmara de BH – Análise do edital
Olá amigos!
Vou falar do edital de Consultor Legislativo – Área de Administração Pública, Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Tratarei das ideias gerais sobre o edital e tecerei dicas sobre o estudo de cada disciplina, com o auxílio dos professores do Estratégia Concursos.
Se você quer ler informações sobre os demais cargos, como o de Técnico Legislativo, convido a acessar o link: Informações_Concurso_CMBH.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte lançou edital oferecendo 102 vagas para preenchimento do seu quadro de servidores. Desse total, 04 são para o cargo de Consultor Legislativo – Área de Administração Pública, Orçamento e Finanças, cargo que exige formação superior em qualquer área. No entanto, o número de provas discursivas corrigidas para cada cargo corresponderá a 20 (vinte) vezes o número total de vagas em disputa para cada cargo, respeitada a pontuação mínima na prova objetiva. Ou seja, serão corrigidas 80 provas discursivas para o cargo de Consultor Legislativo – Área de Administração Pública, Orçamento e Finanças, o que nos dá uma ideia de que o número de nomeados deve ser muitas vezes superior às quatro vagas inicias.
Hoje irei falar um pouco deste cargo com vocês que pretendem concorrer às vagas, ou que após estas dicas e explicações, decidam concorrer.
Antes disso, convido você a me acompanhar nas redes sociais. Trarei novidades em breve por lá, inclusive possibilidades de aulas presenciais em algumas cidades de Minas Gerais.
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As inscrições abrem dia 28 de novembro no site da banca Consulplan e as provas serão realizadas apenas em 18 de fevereiro de 2018, então você terá um período bom para focar seus estudos. A taxa para concorrer a este cargo é de R$ 40,10.
Este cargo oferece a remuneração inicial de: R$ 5.561,00 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, além de receber cerca de 660 reais por mês de auxílio-alimentação (30,25 reais por dia de trabalho), e fazerem jus aos seguintes benefícios:
- auxílio-creche;
- auxílio-transporte;
- plano de saúde.
Os servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte têm regime jurídico estatutário. Esse regime é regulamentado pela Lei 7.863/1999 e Lei 8.793/2004.
Estrutura Remuneratória de Servidor Efetivo
Este edital da Câmara Municipal de BH veio bem enxuto e mesmo que você não tenha começado a estudar, lhe afirmo que, se houver dedicação, você consegue estudar toda a disciplina exigida com tranquilidade para prestar este concurso.
Será uma ótima opção, pois a expectativa é de que este certame convoque muito mais do que o número de vagas efetivas disponibilizado, já que serão corrigidas 20 vezes mais discursivas, ou seja, não desanime com a oferta de apenas 04 vagas.
A Prova para Consultor Legislativo
As provas ocorrerão somente na cidade de Belo Horizonte, e terão duração de 5 horas para a realização das provas objetivas – 20 questões de Língua Portuguesa, e discursiva – elaboração de parecer.
Neste certame, a banca optou por realizar uma prova objetiva com 04 alternativas (a,b,c,d) para a escolha de uma alternativa correta.
A cada questão da prova objetiva serão atribuídos 2 (dois) pontos e as provas discursivas terão peso 3 (a nota final do candidato nas provas discursivas será multiplicada por três).
Para o cargo de Consultor Legislativo, a Discursiva contará com: elaboração de 2 (dois) pareceres sobre a ótica exclusiva da especialidade a que concorre, a respeito de um projeto de lei, devendo um parecer ser a favor e o outro, contra, ao projeto de lei apresentado, cada parecer deve ter, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas: 50 (cinquenta) pontos, sendo 25 (vinte e cinco) pontos por parecer.
Onde irá trabalhar
O local de trabalho dos novos servidores da Câmara BH será na Avenida dos Andradas, 3100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG.
Atribuições do cargo de Consultor Legislativo
Elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá-los à técnicas legislativas: realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal; realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões; executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal; participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de consultores legislativos. Nível de escolaridade: Curso de graduação em qualquer área de formação.
Observação: as atribuições indicadas acima para o cargo de Consultor Legislativo são as constantes na Lei nº 9.538/2008; no entanto, esse cargo se organiza em especialidades distintas, nos termos da Deliberação nº2/2008 e da Deliberação nº 7/2016, de forma que as atribuições legais serão desempenhadas em consonância com esse fato e com as vagas efetivamente existentes.
Conteúdo Exigido comentado
Confira aqui o pacote completo para consultor
Confira aqui o curso para a elaboração do parecer
Vou citar os tópicos e comentar com base no que foi enviado pelos professores do Estratégia Concursos.
Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de texto.
2. Conhecimento da língua:
a) Ortografia/acentuação;
b) Pontuação;
c) Formação de palavras;
d) Emprego do nome;
e) Emprego do pronome;
f) Emprego de tempos e modos verbais;
g) Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares;
h) Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares;
i) Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos;
j) Construção ativa e construção passiva;
k) Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.
Conhecimentos Específicos
1)Administração pública gerencial.
2) Controle interno e externo da administração pública.
3) Interação da reforma administrativa com a reforma da previdência (emendas constitucionais nos 19 e 20, de 1998).
4) Administração Pública e Poder Legislativo
4.1) Controles do Poder Legislativo sobre a administração pública.
4.2) Iniciativas legislativas sobre a administração pública.
5) Temas emergentes em gestão pública: governo eletrônico, globalização e Estado-rede.
6) Crimes contra a Administração Pública.
7) Fundamentos de Direito Administrativo.
7.1) Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos;
7.2) Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
7.3) Responsabilidade civil do Estado.
7.4) Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade.
7.5) Atos administrativos.
7.6) Controle dos atos administrativos.
7.7) Intervenção na propriedade privada e no domínio econômico.
7.8) Desapropriação.
7.9) Empresas públicas e sociedades de economia mista. Subsidiárias; Participação do Estado no capital de empresas privadas; Consórcios públicos.
8) Seguridade social do servidor.
9) Participação da sociedade na gestão pública: capital social, sociedade civil e espaço público; fóruns participativos; conselhos gestores setoriais; redes sociais; parcerias Estado-ONGs na formatação e implementação de políticas públicas; parcerias público-privadas.
10) Políticas Públicas: formulação, implementação, monitoramento e avaliação; análise de desempenho.
11) Fundamentos de Economia.
12) Alternativas de financiamento do déficit público.
13) Relação entre déficit público, poupança interna e resultado das contas do setor externo.
14) Formação econômica do Brasil e economia brasileira contemporânea.
15) Teoria do consumidor.
16) Teoria da produção e estruturas de mercado.
17) Contabilidade pública.
18) Balanço de pagamentos.
19) Economia monetária.
20) Políticas monetária e fiscal.
21) Teoria das Finanças Públicas.
22) Teoria da Tributação.
23) Políticas e Planos de Desenvolvimento Nacional, Regional e Setoriais.
24) Regulação e fiscalização da atividade econômica.
25) Defesa da concorrência.
26) Economia informal.
27) Planejamento e orçamento governamental.
27.1) Sistemas e processos orçamentários.
27.2) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
27.3) Planos nacionais, regionais e setoriais.
27.4) A prática brasileira do orçamento-programa.
27.5) Classificações orçamentárias da receita e da despesa pública: utilização, origens, fundamentação econômica.
27.6) Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público.
27.7) Suprimento de fundos.
27.8) Restos a pagar.
27.9) Despesas de exercícios anteriores.
28) Tributação.
28.1) Sistema Tributário Nacional.
28.2) Administração Tributária.
28.3)Tributos municipais.
29) Dívida pública: conceitos, gerenciamento, efeitos econômicos do endividamento do setor público, indicadores de mensuração do endividamento público.
30) Necessidades de financiamento do setor público.
31) Parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vamos agora para os comentários dos nossos professores:
Língua Portuguesa: De acordo com o Prof. Felipe Luccas, a análise é a seguinte:
Economia: Consoante o Prof. Vicente Camilo, o edital aborda os seguintes itens pertinentes à Economia: 11) Fundamentos de Economia. 12) Alternativas de financiamento do déficit público. 13) Relação entre déficit público, poupança interna e resultado das contas do setor externo. 14) Formação econômica do Brasil e economia brasileira contemporânea. 15) Teoria do consumidor. 16) Teoria da produção e estruturas de mercado. 17) Contabilidade pública. 18) Balanço de pagamentos. 19) Economia monetária. 20) Políticas monetária e fiscal. 21) Teoria das Finanças Públicas. 22) Teoria da Tributação. 23) Políticas e Planos de Desenvolvimento Nacional, Regional e Setoriais. 24) Regulação e fiscalização da atividade econômica. 25) Defesa da concorrência. 26) Economia informal. (…) 29) Dívida pública: conceitos, gerenciamento, efeitos econômicos do endividamento do setor público, indicadores de mensuração do endividamento público. 30) Necessidades de financiamento do setor público. 31) Parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os temas são abrangentes e abarcam conceitos de Microeconomia, Macroeconomia, Economia Brasileira e Economia do Setor Público (com destaque para os tópicos de finanças públicas). Não obstante, os temas de Macroeconomia e Economia do Setor Público devem ser priorizados, pois são mais aderentes às atividades do cargo.
No curso do Estratégia Concursos vamos tratar de todos os tópicos de forma aprofundada. Entretanto, para quem quer dobrar os meios vou indicar a bibliografia.
Em relação à Macroeconomia (tópicos 13, 17, 18, 19 e 20), recomendo como bibliografia o livro Macroeconomia – Dornbush
Em relação à Economia do Setor Público (tópicos 12, 21, 22, 29, 30 e 31) é recomendável o estudo pelos seguintes livros: (i) Finanças Públicas – Giambiagi e Além; e (ii) Finanças Públicas – Rezende
Paa finalizar, a recomendação em relação à Microeconomia (11, 15, 16, 25 e 26) é o livro livro Microeconomia – Hal Varian. A obra é perfeita para o presente concurso, pois aborda de forma teórica e quantitativa os tópicos. Já Economia Brasileira (tópicos 14 e 23), o livro a Economia Brasileira, de Werner Baer, dá conta do recado.
Relembro que no curso do Estratégia serei seu facilitador para que não precise dessa quantidade grande de livros.
Direito Tributário: segundo o Prof. Fábio Dutra, o edital aborda os seguintes itens pertinentes ao Direito Tributário: 28) Tributação. 28.1) Sistema Tributário Nacional. 28.2) Administração Tributária. 28.3)Tributos municipais.
No tópico 28.1, fala-se no Sistema Tributário Nacional. Trata-se do Capítulo I, do Título VI (Tributação e Orçamento), da Constituição Federal de 1988. É necessário, pois, focar seus estudos nos arts. 145 a 162, da CF/88.
Em relação ao tópico 28.2, o candidato deverá estudar os arts. 194 a 208, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Trata-se dos assuntos fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. Ainda quanto a este ponto, é relevante conhecer a precedência conferida à administração fazendárias e seus respectivos servidores, no art. 37, XVIII, da CF/88.
No que concerne ao tópico 28.3, é relevante estudar, basicamente, o art. 156, da CF/88. Porém, como a definição foi bastante genérica, recomendo estudar, ainda, os arts. 32 a 34 (IPTU), do Código Tributário Nacional, bem como os arts. 1º a 8º, da LC 116/2003 (ISS).
Direito Penal: de acordo com o Prof. Renan Araújo, o edital aborda apenas um tópico de Direito Penal, no item 6, que são os crimes contra a administração pública.
Os crimes contra a administração pública representam o Título XI da Parte Especial do Código Penal, englobando os arts. 312 a 359-H do referido Código.
Todavia, para fins didáticos, podemos dividir os crimes contra a administração pública em cinco grupos:
- Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
- Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
- Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
- Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
- Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
Dentre estes cinco subgrupos, o mais importante para fins de prova é o primeiro, ou seja, os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, sendo praticamente certa a cobrança de algum dos crimes ali indicados.
Mais especificamente ainda, dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em gera, é fundamental estudar os crimes de peculato (art. 312), concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317) e prevaricação (art. 319), que são os principais tipos penais.
Por fim, o candidato deve estudar com atenção o art. 327 do CP e seus dois parágrafos, pois este artigo traz a definição do conceito de funcionário público para fins penais, e também costuma ser objeto de cobrança nas provas.
Direito Administrativo: Segundo o Prof. Herbert Almeida, a análise é a seguinte:
4) Administração Pública e Poder Legislativo 4.1) Controles do Poder Legislativo sobre a administração pública. 4.2) Iniciativas legislativas sobre a administração pública.
Este assunto trata da relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, constituindo uma das funções típicas daquele, qual seja, a de fiscalizar a atuação do Poder Executivo. Esse assunto envolve as atribuições do legislativo constantes basicamente no art. 49 da Constituição Federal, mas envolvendo também outras atribuições de controle que o Legislativo exerce sobre o Executivo.
Quando se fala em “iniciativa legislativa sobre Administração Pública”, o edital se refere a:
a) iniciativa de lei para criação de órgãos públicos e entidades da administração indireta.
b) iniciativa de lei sobre remuneração de servidores públicos;
c) iniciativa de lei sobre regime jurídico aplicável aos servidores públicos.
Planejamento e Orçamento Governamental: Eu mesmo, Sérgio Mendes, farei a análise. São os tópicos 27.1) Sistemas e processos orçamentários. 27.2) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 27.3) Planos nacionais, regionais e setoriais. 27.4) A prática brasileira do orçamento-programa. 27.5) Classificações orçamentárias da receita e da despesa pública: utilização, origens, fundamentação econômica. 27.6) Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 27.7) Suprimento de fundos. 27.8) Restos a pagar. 27.9) Despesas de exercícios anteriores. 31) Parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se da cobrança tradicional dos tópicos das disciplinas Administração Financeira e Orçamentária/Orçamento Público de outros concursos da Consulplan. Para um cargo da responsabilidade de um consultor, é até bastante reduzido. É necessário o estudo dos art. 165 a 169 da CF/1988, da Lei de Responsabilidade, de parte da Lei 4320/1964 (receita, despesa e exercício financeiro), de parte do Dec. 93872/1986 ( Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores), parte do Manual Técnico de Orçamento e do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público (classificações orçamentárias da receita e da despesa, processo orçamentário) e teoria sobre Orçamento-Programa e Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público (no meu livro, AFO, da Editora Método, por exemplo). Entretanto, no meu curso do Estratégia abordarei tudo, não precisa se preocupar com isso. Todas os dispositivos constitucionais e legais do edital serão estudados de forma aprofundada, bem como toda a teoria necessária para a prova.
Discursivas: Segue a análise do Prof. Alves:
Para o cargo de Consultor Legislativo, o edital solicita a elaboração de “2 (dois) pareceres sobre a ótica exclusiva da especialidade a que concorre, a respeito de um projeto de lei, devendo um parecer ser a favor e o outro, contra, ao projeto de lei apresentado, cada parecer deve ter, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas: 50 (cinquenta) pontos, sendo 25 (vinte e cinco) pontos por parecer”.
“Parecer” nada mais é que um documento de caráter técnico redigido para instruir, ou seja, oferecer elementos à tomada de decisão por parte da autoridade competente. No caso, o parecer deverá oferecer elementos para que a Casa Legislativa tome a decisão de aprovar ou rejeitar um projeto de lei.
A fim de cumprir essa finalidade, o elaborador do parecer deve reunir e organizar as informações disponíveis sobre o projeto de lei apresentado (que deverão ser disponibilizadas no enunciado da questão), analisa-las tecnicamente à luz da legislação, doutrina e/ou jurisprudência e, por fim, propor um encaminhamento para o projeto, que deverá ser pela sua aprovação ou rejeição, conforme pedido. Assim, o parecer deve levar o assunto todo “mastigado” ao responsável pela decisão, para que este tenha condições de avaliar o caso e adotar um encaminhamento justo e correto.
Obviamente, os argumentos técnicos apresentados no parecer devem ser coerentes com o encaminhamento a ser proposto: se o parecer for pela aprovação do projeto, os argumentos devem mostrar os seus benefícios e a sua legalidade; por outro lado, se o parecer opinar pela rejeição do projeto, devem ser apresentados argumentos que demonstrem a presença de eventuais vícios formais ou de legalidade, ou, ainda, os possíveis prejuízos que a aprovação do projeto poderia causar ao interesse público.
Quanto à estrutura, o parecer basicamente se divide em introdução, na qual o projeto deve ser apresentado; exame técnico, em que os argumentos favoráveis ou contrários são expostos; e conclusão, onde deve ser registrada a síntese da análise realizada e das providências a serem incluídas na proposta de encaminhamento.
Lembrando que o parecer deve, necessariamente, ser redigido em linguagem técnica e impessoal, de maneira clara e objetiva.
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Forte abraço!
Sérgio Mendes