Tribunais

Normas da Corregedoria: Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões TJ SP

Caro aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina Normas da Corregedoria, mais especificamente do capítulo XI, seção V do Tomo I, dos ofícios de Justiça em Geral – Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é ajudar vocês na revisão da disciplina Normas da Corregedoria, vendo os principais pontos da norma que podem ser cobrados dentro da seção V do capítulo XI da norma. Escrevi outros artigos contendo alguns outros capítulos que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos sobre este e diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

TJ SP Consulta às Movimentações Processuais

Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês façam o download da legislação no site do TJ SP, conforme indicação do edital do concurso:

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais):

Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;

Tomo I – Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;

Tomo I – Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;

Tomo I – Capítulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;

Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V (Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões);

Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII

Com o normativo aberto, vamos começar a nossa revisão, nela iremos abordar alguns tópicos do artigo 1.224 ao artigo 1.227. (Nota: a leitura da “lei seca”, ou seja, a leitura dos artigos previstos no edital diretamente na norma é fundamental para acertar as questões de prova sobre esse tema.)

Do Processo Eletrônico – Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões

O artigo 1.224 afirma que é livre a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, às movimentações processuais, inteiro teor das decisões, sentenças, votos, acórdãos e aos mandados de prisão registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão. É importante ressaltar ainda que de acordo com a norma, o advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos, terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.

A norma ainda afirma que, caso os processos tramitem em segredo de justiça  no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, só poderão ser consultados pelas partes e procuradores habilitados a atuar no processo. Dessa forma, a indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Uma vez feita a indicação do segredo de justiça, fica impossibilitada a consulta dos autos por quem não seja parte no processo, nos termos da legislação específica, e é presumida válida, até decisão judicial em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte.

É importante conhecer o que dispõe o artigo 1226 – A, pois ele pode ser objeto de cobrança:

“Art. 1.226-A. O acesso à íntegra dos processos digitais que não tramitem sob segredo de justiça a terceiro interessado será franqueado mediante uso de senha pessoal e intransferível, disponibilizada para utilização pelo período de 24 (vinte e quatro) horas após a sua emissão.”

Sobre esse tema, a norma ainda alerta que a Unidade Judicial confirmará a identidade do solicitante ao processo por meio de videoconferência, sendo necessária a exibição do documento pessoal. Além disso, após a confirmação, a Unidade Judicial encaminhará a senha de acesso do processo pelo mesmo canal de atendimento em que foi realizada a solicitação, juntando nos autos o histórico das comunicações e a declaração de responsabilidade pessoal.

Por fim, esta subseção ainda dispõe que sempre que possível, os documentos serão disponibilizados na internet para impressão pelo advogado ou interessado.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão sobre a Consulta às Movimentações Processuais e Decisões na norma, aproveite e a leia na íntegra e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso de Normas da Corregedoria Geral da Justiça preparado pelo professor Tiago Zanolla. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de prazos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo (contendo inclusive o tema deste artigo – Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões) e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões

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