Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA
Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Conselhos de Disciplina e de Justificação”, previsto no Código de Ética da PMPA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).
No artigo de hoje abordaremos o Título II do Livro III (Conselhos de Disciplina e de Justificação), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).
Vamos lá?
Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA
Conselho de Disciplina
O conselho de disciplina (CD) tem a finalidade de julgar a capacidade para permanecerem na ativa do aspirante a oficial e das demais praças com estabilidade.
O conselho de disciplina será aplicado:
- aos praças inativos que, em tese, sejam incapazes de permanecer na situação de inatividade;
- no caso de o(s) ato(s) infracional(is) ter sido praticado em concurso, por policiais militares com e sem estabilidade.
O Governador, o Comandante-Geral e o Corregedor-Geral são as autoridades administrativas militares competentes para instaurarem e decidirem conselho de disciplina, sendo que o conselho é composto de três oficiais da ativa da Corporação.
Ao ser publicado o ato administrativo de instauração do conselho de disciplina, a praça da ativa é imediatamente afastada do exercício de suas funções, ficando à disposição do conselho.
O membro mais antigo do conselho de disciplina, no mínimo oficial intermediário, é o presidente; o que lhe segue em antiguidade é o interrogante e relator, e o mais moderno é o escrivão.
São atribuições do presidente do conselho, dentre outras:
- presidir todos os atos do conselho, zelar pela regularidade do processo, pela execução da lei e pela garantia da ordem;
- instalar o conselho, prestando o compromisso legal;
- citar o acusado;
- determinar diligências necessárias à elucidação do fato;
- intimar o acusado sobre a conclusão a que chegaram os membros do conselho de disciplina;
- apresentar o acusado ao comandante de sua OPM de origem, após o encerramento dos trabalhos;
- remeter os autos do conselho de disciplina ao Governador ou Comandante-Geral, conforme o caso;
É lícito aos membros do conselho e à defesa perguntar e reperguntar, por intermédio do presidente, sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.
O prazo de conclusão do conselho de disciplina é de trinta dias, a contar da publicação do ato administrativo de instauração, podendo ser prorrogado por vinte dias, pela autoridade instauradora.
Recebidos os autos do processo do conselho de disciplina, a autoridade julgadora, acolhendo ou não as conclusões da comissão, motivadamente, decidirá:
- arquivar o processo, se considerar improcedente a acusação;
- aplicar a sanção disciplinar de até trinta dias de prisão;
- aplicar a reforma administrativa disciplinar ou a exclusão a bem da disciplina.
Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA
Conselho de Justificação
O conselho de justificação é destinado a julgar a capacidade do oficial da Polícia Militar do Pará em permanecer na ativa.
Referido conselho também poderá ser aplicado ao oficial inativo presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade.
O Governador do Estado é a autoridade administrativa competente para instaurar e decidir o conselho de justificação. Ele pode, com base nos antecedentes do oficial a ser julgado e na natureza ou falta de consistência dos fatos arguidos, considerar, desde logo, improcedente a acusação e indeferir, em consequência, o pedido de nomeação do conselho de justificação.
O conselho de justificação é instaurado mediante decreto governamental, nas seguintes hipóteses:
- quando o oficial for acusado oficialmente ou por qualquer meio de comunicação social de ter:
- procedido incorretamente no desempenho do cargo, violando o sentimento do dever no exercício de função ou de serviço policial-militar;
- sido punido com três prisões disciplinares no período de um ano e praticar novo ato com indícios de transgressão disciplinar, devendo neste caso ser analisada toda sua vida profissional;
- praticado ato de natureza grave que afete a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe, não estando de serviço policial militar nem atuando em razão da função;
- considerado não habilitado para o acesso em caráter provisório, em decorrência de indícios de indignidade ou incompatibilidade para com o cargo, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro de acesso à promoção;
Conclusão – Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Conselhos de Disciplina e de Justificação” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Conselhos de Disciplina e de Justificação – Código de Ética PMPA
https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf