Conselho Nacional de Previdência Social para o CNU
Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: o Conselho Nacional de Previdência Social, órgão relevante na gestão do sistema previdenciário brasileiro.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Relembrar o contexto da Seguridade Social na Constituição Federal;
- Entender o que é o Conselho Gestor de Previdência Social;
- Conhecer a composição e objetivos do referido Conselho.
Seguridade na Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988, é a Lei Maior do Estado Federativo do Brasil. Na Carta da República constam diversos conteúdos essenciais para a sociedade, dentre eles a seguridade social.
De acordo com a Constituição:
Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Previdência, portanto, está inserida no contexto da Seguridade Social.
Seguindo, ainda em linha com o texto constitucional, a seguridade deve ser fundamentada nos seguintes princípios:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis especificadas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Entre estes princípios constitucionais, o inciso VII trata justamente da administração da seguridade, que deve ser, então, democrática e descentralizada, por meio de uma gestão quadripartite, que envolva representantes de trabalhadores, empregadores, aposentados e do próprio Estado.
Nesse sentido, para atender a essa exigência constante na Constituição, foi criado, especificamente para a Previdência, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), com a incumbência fazer parte da gestão do sistema previdenciário no país.
E é sobre esse importante Conselho que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Conselho Nacional de Previdência Social para o CNU
São competências do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS):
- estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;
- participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;
- apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;
- apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;
- acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da previdência social;
- acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência social;
- apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
- estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 353;
- elaborar e aprovar seu regimento interno;
- aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede bancária ou por outras formas; e
- acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação e manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Além disso, para o cumprimento dessas atribuições, o Conselho Nacional de Previdência Social possui membros das 4 partes que de alguma forma estão relacionadas com o sistema previdenciário (trabalhadores, empregadores, aposentados e Poder Público), respeitando assim a formação de uma gestão quadripartite exigida pela Constituição Federal.
Mais precisamente, o CNPS, possui como conselheiros integrantes:
- 6 representantes do Governo Federal; e
- 9 representantes da sociedade civil.
Sendo que os 9 representantes da sociedade civil estarão assim distribuídos:
- 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
- 3 representantes dos trabalhadores em atividade; e
- 3 representantes dos empregadores.
Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, sendo que o mandato dos representantes titulares da sociedade civil terá duração de 2 anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, de forma imediata.
Por fim, o Conselho Nacional de Previdência Social se reunirá uma vez a cada mês, em caráter ordinário, após convocação do Presidente do Conselho, com possibilidade também de requerimento com solicitação de reunião da maioria dos conselheiros, não podendo, nesse caso, ser adiada a reunião por mais de 15 dias. Além disso pode haver ainda reuniões extraordinárias, por meio de convocação do Presidente ou a requerimento de um terço dos integrantes do CNPS, observando o regimento interno do Conselho.
Passamos, portanto, pelos principais pontos relativos ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada muito importante para a gestão da previdência no Brasil.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Conselho Nacional de Previdência Social para o CNU, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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