Veja neste artigo um resumo com os principais pontos relacionados ao conselho de defesa nacional para o concurso da Receita Federal do Brasil.
Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?
O edital para o concurso da Receita Federal já está na praça e a Fundação Getúlio Vargas – FGV será a banca responsável pela aplicação da prova no dia 19/03/2023, conforme consta em notícia veiculada pela equipe do Estratégia Concursos.
De acordo com o edital, estão sendo ofertadas 699 vagas, sendo 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês um resumo sobre o conselho de defesa nacional para o concurso da Receita Federal.
Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos acerca do conselho de defesa nacional, conforme disposto em nossa Constituição.
Preparados!?
O conselho de defesa nacional, assim como o conselho da república, é um órgão de consulta do Presidente da República. No entanto, as consultas atinentes a esse órgão são aquelas relativas à defesa do Estado Democrático de Direito e à soberania nacional.
Assim, somente determinados assuntos são abordados no âmbito do conselho de defesa nacional.
Dessa forma, veremos nos parágrafos que seguem maiores detalhes acerca desse importante órgão.
Para começarmos o nosso resumo, é importante mencionar quais são os membros que compõem o conselho de defesa nacional.
Dessa forma, são membros natos do conselho de defesa nacional:
É de se observar que participam do conselho de defesa nacional um total de cinco ministros. Além disso, por tratar de questões relativas à defesa nacional, também são membros natos os comandantes das três forças armadas.
Por fim, outro ponto de destaque é a total ausência de cidadãos brasileiros dentre os membros do conselho de defesa nacional, ao contrário do que ocorre no âmbito do conselho da república.
ATENÇÃO: O Vice-Presidente, os presidentes da Câmara e do Senado e o ministro da justiça são membros natos tanto do conselho de defesa como do conselho da república. Guardem esse detalhe, pois eventualmente as bancas exploram isso em prova!
Continuando o nosso resumo sobre o conselho de defesa nacional, veremos agora quais são as competências desse órgão.
Assim, compete ao conselho de defesa nacional:
Como visto acima, os assuntos tratados no âmbito do conselho de defesa nacional são estritamente relacionados à defesa do Estado Democrático e à soberania nacional.
Para a prova, sugiro que você decore as competências dispostas nas alíneas “a” e “b”, já que são as mais cobradas.
Além disso, repare que ao conselho de defesa nacional cabe apenas “opinar”, “propor” e “estudar” os temas dispostos acima. Assim, está errada a afirmativa que alegar que o conselho de defesa nacional “determina” alguma ação.
Dessa forma, chegamos ao final do nosso resumo sobre o conselho de defesa nacional para a Receita Federal.
Como vimos, há diversas disposições sobre o conselho de defesa nacional que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, há chance que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste resumo sobre o conselho de defesa nacional para a Receita Federal.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente resumo sobre o conselho de defesa nacional para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca do conselho de defesa nacional puderam ser abordados.
Sendo assim, hoje era o que tínhamos para apresentar!
Um grande abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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