Você já deu uma olhada na lei? Acredito que ela será cobrada com frequência em diversos concursos, principalmente na área policial e na área jurídica.
Além de instituir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a Lei 13675 também criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.
Com relação à distribuição de competência entre os entes federados, a Lei 13675 estabelece as seguintes regras:
UNIÃO – estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.
Além disso, a PNSPDS será implementada por estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.
O órgão central do SUSP é o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, e os demais órgãos que compõem o sistema estão organizados na forma do organograma a seguir.
A estrutura formal do SUSP se dá pela formação de Conselhos permanentes, compostos por:
a) representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;
b) representante do Poder Judiciário;
c) representante do Ministério Público;
d) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
e) representante da Defensoria Pública;
f) representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
g) representantes de entidades de profissionais de segurança pública.
A União deverá instituir o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e implantar seus planos correspondentes em até 2 anos a partir da publicação do documento nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.
Estes são os pontos principais da Lei 13675. Espero encontrá-lo nos nossos cursos preparatórios! Se tiver alguma dúvida você pode me encontrar lá no instagram e no YouTube.
Grande abraço!
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Penso que deveria ter um tipo de penalidade maior no sentido da obrigatoriedade dos municípios adequarem-se a esta lei;pois o fato de não ser repassado verbas federais não vai penalizar nenhum gestor por exemplo no salário do próprio prefeitoaí sim!se fizesse assim qualquer gestor municipal preocupariam-se em investir e aparelhar a segurança pública no que tange os municípios;pois uma que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de TODOS.