Olá, pessoal, tudo bem?
Diversas vezes nos deparamos com informações relacionadas às remunerações dos servidores públicos. Muitas dessas informações estão corretas, mas outras estão mal fundamentadas.
Neste artigo pretendemos passar o máximo de informações possíveis relacionadas a composição das remunerações dos servidores públicos federais, os benefícios concedidos, além das remunerações de alguns cargos do executivo federal.
Ao final do artigo serão apresentadas remunerações básica de alguns cargos públicos federais que tem remuneração variando entre R$ 9.043,98 e R$ 28.491,15 tendo como referência o ano de 2017. Serão apresentadas as remunerações básicas destes cargos, pois se entrarmos nas especificidades de auxílios e benefícios de cada um não será possível estabelecer um padrão de comparação para cada uma das carreiras apresentadas. Para suprir esta opção, iremos distinguir as diversos auxílios, gratificações por exercício de função de confiança, etc…
Antes de iniciarmos a matéria vamos apresentar o sítio eletrônico do Portal da Transparência onde é possível encontrar a remuneração de diversos cargos do funcionalismo público federal:
http://www.portaltransparencia.gov.br/
Conforme a Controladoria Geral da União a Remuneração pode ser assim dividida: (Controladoria-Geral-da-União)
1 – Remuneração Básica: A Remuneração básica bruta é composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda, aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar, adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão educacional e adicional por tempo de serviço.
No caso dos servidores em exercício no exterior, o vencimento básico é pago com base nas tabelas de Escalonamento Vertical anexas aos diplomas legais, nos termos da Lei 5.809/72, regulamentada pelo Decreto 71.733/73.
Decreto 71.733/73 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d71733.htm
Abate teto – Valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.
O abate teto está previsto no artigo 37, inciso XI de nossa Constituição Federal, abaixo reproduzido:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
…
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
2 –Remuneração Eventual
a. Gratificação Natalina – Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em determinados meses ao servidor.
b. Férias – Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor por ocasião das férias.
c. Outras remunerações eventuais – Valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional).
Como a vida não é feita só de alegria, vamos às deduções (rsrsrs…)
3) Deduções Obrigatórias
a. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente.
b. PSS/RGPS – Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação pertinente.
4) Demais Deduções (excluídos os descontos pessoais)
Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias, ou outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros.
5) Remuneração após Deduções:
Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.
6) Verbas Indenizatórias:
São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré-escolar / escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante.
No caso dos servidores em exercício no exterior, estão incluídas: indenização de representação no exterior, encarregatura de negócios, auxílio–familiar, acréscimo de auxílio-familiar (quando o servidor tiver de educar, fora do país onde estiver em serviço, os dependentes) e fator de correção cambial e inflacionária.
Os valores pagos a título de auxílio moradia, ajuda de custo e diárias podem ser consultados em “Despesas – Pagamentos – Gastos Diretos do Governo”, opção “Favorecido – Pessoa Física”.
Quanto às verbas indenizatórias podemos destacar:
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) em 2016 noticiou o aumento de alguns deles:
Segue o link do Diário Oficial da União onde foram publicados os aumentos: Diário-Oficial-da-União-de-14-01-2016
Plano de Saúde
A Portaria nº 8 define os valores per capita conforme faixas de renda e de idade relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ativos, aposentados e dependentes (plano de saúde). O atual valor inicia com R$ 149,52 para aqueles com 18 (dezoito) anos e remuneração até de R$ 1499,00; chegando até R$ 205,63 para os com 59 anos ou mais que possuam remuneração até R$ 1.499,00.
Auxílio-creche (Cota Parte) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d0977.htm)
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão adotar planos de assistência pré-escolar, destinados aos dependentes dos servidores, contemplando as formas de assistência a serem utilizadas: berçário, maternal, ou assemelhados, jardim de infância e pré-escola, quantitativo de beneficiários, previsão de custos e cotas-partes dos servidores beneficiados.
A Portaria nº 10 estabelece o valor máximo a ser pago ao benefício de Assistência Pré-Escolar, o chamado auxílio-creche, fixado em R$ 321,00. O parâmetro seguido foi o valor mensal por aluno estimado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a creche pública integral. O teto estipulado deverá ser observado em todas as unidades da Federação.
Auxílio-alimentação (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3887.htm)
Este benefício é concedido mensalmente a todos os servidores públicos federais civis ativos, em efetivo exercício, destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor. O auxílio – alimentação, de caráter indenizatório, é concedido em pecúnia e pago, antecipadamente, na proporção dos dias trabalhados, salvo nas hipóteses de afastamento a serviço com percepção de diárias.
A Portaria nº 11 determina o valor de R$ 458,00 para o pagamento mensal do auxílio-alimentação. Houve acréscimo de 22,78% em relação ao valor anterior, de R$ 373,00. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE nos últimos três anos.
Auxílio-Natalidade http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/74391
O auxílio-natalidade é devido ao servidor(a) por motivo de nascimento de filho(a), em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal vigente na data do nascimento.O auxílio somente será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública FEDERAL.
O auxílio-natalidade destina-se a auxiliar nas despesas do parto e outras despesas resultantes do nascimento de filhos, inclusive natimorto.
Valor do benefício – O valor do benefício é alterado anualmente. De acordo com a PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, atualmente o valor é de R$ 659,25.
Abono Permanência
Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade.
Neste benefício o servidor recebe de volta a contribuição previdenciária que pagaria (entre 11 e 14% do salário).
7) Honorários (Jetons): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9292.htm
É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Trata-se de honorário fixo e mensal, conforme determinado pelo artigo 1º da Lei nº 9.292/1996.
Conforme prescreve a Lei 9.292/96, a remuneração mensal devida aos membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, não excederá, em nenhuma hipótese, a dez por cento da remuneração mensal média dos diretores das respectivas empresas.
A remuneração só será devida ao membro suplente do conselho fiscal no mês em que comparecer a reuniões do conselho a que pertencer, conforme registro em ata, no livro próprio.
DAS e FGS – Cargos de Direção e Assessoramento e função de confiança
Após a apresentação dos benefícios, vamos detalhar os valores percebidos por aqueles que exercem função de confiança (chefes) – Função Gratificada (FG) ou Direção e Assessoramento (DAS):
DAS (Grupo de direção e Assessoramento Superiores): Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm#art62p)
É facultado ao servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinqüenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou das funções de direção, chefia e assessoramento e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8911.htm)
Valores:
DAS 101 6: R$ 15.479,92
DAS 101 5: R$ 12.445,57
DAS 101 4: R$ 9.476,47
DAS 101 3 : R$ 5.194,01
DAS 101 2: R$ 3.143,27
DAS 101 1: R$ 2.467,90
DAS 102 6: R$ 15.479,92
DAS 102 5: R$ 12.445,57
DAS 102 4: R$ 9.476,47
DAS 102 3: R$ 5.194,01
DAS 102 2: R$ 3.143,27
DAS 102 1: R$ 2.467,90
FG (Função Gratificada: Ato de investitura de servidor público efetivo, por meio de designação, para função gratificada retribuída com gratificação.
FGR 1: R$ 491,08
FGR 2: R$ 377,79
FGR 3: R$ 290,57
Ultrapassada a parte dos benefícios e gratificações recebidas, vamos as remunerações propriamente ditas:
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Das Carreiras Jurídicas
Lei nº 13.327/16: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13327.htm
Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e quadros suplementares em extinção previstos o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2229-43.htm#art46.
1o DE JANEIRO DE 2017 1o DE JANEIRO DE 2019 1o DE JANEIRO DE 2020
ESPECIAL 24.943,14 26.127,94 27.303,70
PRIMEIRA 22.058,99 23.106,79 24.146,60
SEGUNDA 19.197,67 20.109,56 21.014,49
Além de da Remuneração básica, ainda compõe os ganhos mensais dos cargos que compõem a carreira jurídica os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de advogado da união, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e quadros suplementares em extinção previstos o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2229-43.htm#art46.
De acordo com pesquisa realizada junto ao portal de transparência os honorários advocatícios referenete ao mês de setembro de 2017 foi de R$ 6.032,16.
Exemplificando: Um Procurador que está no primeira classe em setembro de 2017 recebendo o salário de 22.058,99 somará ao seu vencimento o valor de R$ 6.032,16 a título de honorários advocatícios, ou seja o “salário” recebido foi de R$ 28.491,15.
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Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil
Lei nº 13.327/16: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13327.htm
O subsídio inicial para o cargo de Analista do Banco Central classe A I, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 16.933,64, enquanto o valor final para este mesmo cargo de classe Especial, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 24.142,65.
Caso não ocorra nenhum adiamento estes valores alcançarão em 01º de janeiro de 2019 o montante de R$ 19.197,06, para o cargo de classe A I e R$ 27.369,67 , para o cargo de classe especial.
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Carreira de Gestão Governamental
Lei nº 13.327/16: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13327.htm#anexoi
A carreira de gestão governamental é composta pelos seguintes cargos: Auditor Federal de Finanças e Controle, Analista de Planejamento e Orçamento, Analista de Comércio Exterior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista da Comissão de Valores Mobiliários.
O subsídio inicial para os cargos do ciclo de gestão governamental classe A I, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 15.003,70, enquanto o valor final para estes mesmos cargos de classe Especial, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 21.391,10.
Caso não ocorra nenhum adiamento estes valores alcançarão em 01º de janeiro de 2019 o montante de R$ 19.197,06, para o cargo de classe A I e R$ 27.369,67 , para o cargo de classe especial.
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Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Lei 13.464/17: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13464.htm
O vencimento-básico para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil segunda classe I, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 19.211,01, enquanto o valor final para este mesmo cargo de classe Especial III, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 24.943,07.
Caso não ocorra nenhum adiamento estes valores alcançarão em 01º de janeiro de 2019 o montante de R$ 21.029,09, para o cargo de segunda categoria e R$ 27.303,62 , para o cargo de categoria especial.
Atualmente, o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil percebe mensalmente um bônus de eficiência no valor de R$ 3.000,00. Atualmente ele passa por um período de discussão relacionado a sua regulamentação (ex: percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo do FUNDAF, formação do conselho gestor, etc…)
Exemplificando: Um Auditor-Fiscal que está no primeira classe III em setembro de 2017 recebendo o salário de R$ 22.500,11 somará ao seu vencimento o valor de R$ 3.000,00 a título de bônus de eficiêmcia, ou seja o “salário” recebido foi de R$ 25.500,11.
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Defensor Público
Lei nº13412/16: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13412.htm
O subsídio inicial para o cargo de Defensor Público segunda categoria, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 22.197,67, enquanto o valor final para este mesmo cargo de classe Especial, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 27.905,25.
Caso não ocorra nenhum adiamento estes valores alcançarão em 01º de janeiro de 2019 o montante de R$ 24.298, 40, para o cargo de segunda categoria e R$ 30.546,13 , para o cargo de categoria especial.
Delegado da Polícia Federal e Perito da Polícia Federal
Lei 13.371/16: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13371.htm
O subsídio inicial para os cargos de Delegado da Polícia Federal e Perito da Polícia Federal de terceira categoria, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 21.644,37, enquanto o valor final para este mesmo cargo de classe Especial, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 28.262,24.
Caso não ocorra nenhum adiamento estes valores alcançarão em 01º de janeiro de 2019 o montante de R$ 23.692,74, para o cargo de terceira categoria e R$ 30.936,91 , para o cargo de categoria especial.
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Carreira de Policial Rodoviário Federal
Lei 13.371/16: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13371.htm
O subsídio inicial para os cargos de Delegado da Polícia Federal e Perito da Polícia Federal de terceira categoria, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 9.043,98, enquanto o valor final para este mesmo cargo de classe Especial, em 1º de janeiro de 2017, é de R$ 15.121,30.
Caso não ocorra nenhum adiamento estes valores alcançarão em 01º de janeiro de 2019 o montante de R$ 9.899,88, para o cargo de terceira categoria e R$ 16.552,34 , para o cargo de categoria especial.
Pessoal, espero que vocês tenham gostado do artigo, acredito que ele nos faz ter uma boa noção sobre como funciona o sistema de remuneratório do serviço público de maneira geral, como também de alguns cargos.
Bons Estudos e Perseverança!
“CADA MACHUCADO É UM LIÇÃO E CADA LIÇÃO NOS TORNA MELHOR EM ALGO.” – George R. R. Martin (GAME OF THRONES)
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PS. Quer ser meu coachee ou conhecer uma pouco mais a carreira de Auditor Fiscal? É só avisar a equipe do Estratégia quando fizer a matrícula! :)
Rodrigo Perni
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Ver comentários
Prezado, Rodrigo! Parabéns pelo post, possuo duas dúvidas:
1) Nos Cargos de Direção e Assessoramento (DAS) o servidor terá direito aos mesmos benefícios dos servidores do Poder Executivo Federal (Plano de Saúde, Auxílio-creche e Auxílio-alimentação)?
2) Ainda no DAS, o servidor pode solicitar o acréscimo de 55% do valor da tabela, conforme você elencou? Exemplo: No DAS 101-2, o servidor comissionado receberia R$ 3.143,27 (gratificação) + 1.728,79 (55%) como o seu salário base? O órgão pode negar essa solicitação de acréscimo?