Vai prestar a prova para a corte de contas catarinense? Saiba aqui as carreiras do TCE SC, suas respectivas funções e subsídios.
Olá pessoal, tudo bem? Eu espero que sim!
Certamente que fazer parte da lista de servidores do tribunal de contas de Santa Catarina é um sonho para muitos concurseiros. Além de residir em um dos estados mais desenvolvidos de nosso país, o servidor da corte catarinense exerce um papel altamente relevante para a sociedade, fora as excelentes remunerações atribuídas a estes cargos.
Vamos então às carreiras do TCE SC.
Segundo o Portal do Cidadão de SC, integram o quadro de pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina: 7 conselheiros, 3 auditores-substitutos, 63 comissionados e 439 servidores efetivos.
Em síntese, os conselheiros têm a atribuição de discutir e votar as matérias de competência do TCE/SC. Em outras palavras, os 7 conselheiros integram a “instância” máxima da corte de contas, responsáveis pelos julgamentos das matérias que dizem respeito a esse órgão.
Ademais, segundo Mauro Roberto Gomes de Mattos, os conselheiros dos tribunais de contas são responsáveis por julgar o controle da regularidade dos gastos públicos. O controle da legalidade da realização de qualquer despesa ou receita do poder público, abrangida nesse contexto a concessão de quaisquer benefícios fiscais, é um dos importantes controles efetuados pelos tribunais de contas.
Os auditores substitutos, outrossim, exercem um papel extremamente fundamental entre as carreiras do TCE SC, uma vez que os eles substituem conselheiros em afastamentos e têm a atribuição de presidir a instrução de processos que lhes forem distribuídos.
Não obstante, é importante perceber que o Auditor Substituto não se confunde com os servidores dos Tribunais de Contas, a exemplo dos Auditores de Controle Externo, responsáveis pela fiscalização e apoio técnico administrativo, pois estes têm seu arcabouço normativo retirado das leis e aquele direto da Constituição.
Por outro lado, estes Auditores (Conselheiros Substitutos) integram os Tribunais de Contas, na condição de membros, e ao lado dos Conselheiros formam o quadro de magistrados do órgão.
A princípio, servidores efetivos ingressam por concurso público para exercerem atribuições de apoio técnico e administrativo. Dentre estes servidores, podemos destacar:
* Cargo em extinção
Em resumo, o Auditor Fiscal de Controle Externo atua, basicamente, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, verifica se os gastos públicos do estado de SC (despesas) estão sendo aplicados em conformidade com o ordenamento jurídico (auditorias de conformidade) e de forma eficiente e eficaz (auditorias de desempenho).
Dentre as suas atribuições, as principais são a realização de auditorias e a instrução de processos que auxiliarão os ministros no julgamento das contas dos gestores públicos.
Cumpre salientar, também, as áreas de formação exigidas para ser um auditor fiscal de controle externo:
De acordo com a Lei Complementar nº 255/04, o cargo de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo, de provimento efetivo e grau de instrução de nível superior, se destina ao desempenho das atividades de nível superior relacionadas à administração do Tribunal de Contas e ao apoio ao controle externo.
No último certame, 2006, foram oferecidas vagas para a especialidades de Biblioteconomia e Jornalismo, apenas.
Como se sabe, cargos comissionados são cargos de confiança, não se sujeitando, portanto, às provas de concursos públicos.
Segundo a Lei Complementar nº 255/04 de SC, são os seguintes cargos comissionados que integram as carreiras do TCE SC:
De acordo com o Portal do Cidadão do TCE SC, segue abaixo o quadro de cargos vagos e ocupados, atualizado em Abril de 2020.
Ou seja, a corte de contas conta com mais de 300 cargos vagos, em sua ampla maioria para cargos que exigem nível superior, como é o caso de Auditor de Controle Externo e Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo.
Conforme a transparência de SC, segue a tabela com as remunerações, gratificações e auxílios recebidos pelos servidores das carreiras do TCE SC. Para ver a tabela completa, com a remuneração dos cargos comissionados, clique aqui.
Cargos | Vencimento Inicial | Gratificação de Desempenho | Auxílio Alimentação | Total |
Conselheiro | R$ 35.462,22 | R$ 0,00 | R$ 1.160,00 | R$ 36.622,22 |
Auditor Substituto | R$ 31.916,00 | R$ 0,00 | R$ 1.160,00 | R$ 33.076,00 |
Auditor Fiscal de Controle Externo | R$ 7.168,31 | R$ 6.067,28 | R$ 1.690,78 | R$ 14.926,37 |
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo | R$ 3.509,13 | R$ 5.163,64 | R$ 1.690,78 | R$ 10.363,55 |
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo | R$ 6.214,03 | R$ 6.067,28 | R$ 1.690,78 | R$ 13.972,09 |
Estas remunerações são para vigência em dezembro/2018 para cargos de Conselheiro e Auditor substituto, e vigência em dezembro/2019 para cargos de Servidores.
Por fim, o Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou uma Portaria que impõe várias medidas para contenção de gastos no órgão neste período da pandemia de COVID-19. Uma delas é a suspensão da publicação do edital do concurso TCE SC para Auditor Fiscal de Controle Externo.
Com isso, não há uma nova data para publicação do edital de abertura, o que deve ocorrer somente quando a situação no país voltar a normalizar. Vale lembrar que o Cebraspe já tinha sido oficialmente contratado.
Para saber todos os detalhes sobre o próximo concurso para o TCE SC, clique aqui.
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Um forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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Prezado Leandro, uma dúvida: você citou que o cargo Técnico Judiciário Auxiliar, é um cargo em extinção. Porém o próximo concurso que está suspenso temporariamente tem este cargo. Poderia "dar uma luz"? Obrigado.
Boa tarde Fabrício, segundo a transparência do TCE, o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar está mesmo em extinção. Contudo, este não é o cargo oferecido no próximo concurso, mas sim Técnico em Atividades Administrativas e Controle Externo (este sim está ativo, ao qual será disponibilizada vagas no próximo certame). Espero ter ajudado. um abraço
Bom dia Leandro,
Você saberia informar se para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, especialidade em Ciências da Computação, o diploma em Sistemas de Informação será aceito para investidura?
No concurso de 2015, estava explicitado no edital que sim, entretanto, o cargo dispobinilizado era "Auditor Fiscal de Controle Externo, especialidade Informática", já para 2020 (ainda que não tenha saído o edital), os portais de concursos estão dando o cargo como "Auditor Fiscal de Controle Externo, especialidade Ciências da Computação", daí a dúvida.
Existe, de fato, ambas as especialidades? Informática e Ciências da Computação?