Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Conferência das Partes – COP”.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso para o Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas ficará com as inscrições abertas entre os dias 03 e 22 de novembro. São oferecidas 98 vagas para Analista Ambiental. Esse cargo exige formação de nível Superior. O salário inicial é de R$8.817,72 + auxílio alimentação de R$658,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 110,00.
No artigo de hoje abordaremos o tema Conferência das Partes – COP, previsto na matéria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
Vamos lá?
A Conferência das Partes é uma reunião internacional que reúne representantes de todos os países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica. O objetivo da COP é tomar decisões sobre a implementação da CDB. As reuniões da COP são realizadas de dois em dois anos e contam com uma série de eventos paralelos, como exposições, consulta e fórum.
Curiosidade! A CDB entrou em vigor em 1993 e, desde então, já foram realizadas oito reuniões da COP.
Fique Ligado! Além dos países membros da CDB, a COP também conta com a participação de representantes de observadores de países não-parte, organizações internacionais, organizações não-governamentais, organizações empresariais, lideranças indígenas, imprensa e outros.
Os deveres da COP incluem:
O Secretariado da CDB é responsável por organizar as sessões da COP, prestar serviços a ela e cumprir outras funções.
O Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico é um órgão consultivo da COP composto por especialistas de governos membros, observadores e organizações relevantes.
As Partes que têm uma controvérsia devem procurar resolvê-la por meio de negociação.
Pulo do Gato!!! A COP é responsável por estabelecer as diretrizes e regras para a implementação da CDB. Ela também pode examinar e adotar emendas à CDB, estabelecer órgãos subsidiários e cooperar com outras convenções internacionais.
Dica!!! Um país pode deixar de ser parte da CDB enviando uma carta ao Depositário. A carta terá efeito um ano após o recebimento, a menos que especifique uma data posterior. Ao deixar de ser parte da CDB, o país também deixa de ser parte de todos os protocolos relacionados a ela..
Os protocolos da CDB são aprovados pela COP. O texto de qualquer protocolo proposto deve ser comunicado pelo Secretariado às Partes Contratantes com pelo menos 6 meses de antecedência à sessão.
Qualquer país participante pode propor emendas à Convenção ou a protocolos. As Partes devem tentar chegar a um acordo por consenso sobre as emendas propostas, mas, se não for possível alcançar um consenso, a emenda deve ser adotada por uma maioria de 2/3 das Partes presentes e votantes na sessão.
Cada país tem direito a um voto na COP, exceto organizações de integração econômica regional, como a União Europeia. Essas organizações não podem votar se seus Estados-Membros também votarem. Isso é para evitar que um único país tenha mais de um voto.
A CDB reconhece que os países em desenvolvimento precisam de apoio financeiro para implementar suas ações de conservação da biodiversidade. Para ajudar esses países, a CDB determina que os países desenvolvidos devem fornecer recursos financeiros novos e adicionais.
O apoio financeiro pode ser fornecido de várias maneiras, mas deve ser coordenado por um mecanismo internacional. Esse mecanismo deve ser supervisionado pela Conferência das Partes – COP.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Conferência das Partes – COP, com um resumo para o MMA – Analista Ambiental. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais – 2023 (Pós-Edital)
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