O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou a reposição de cargos efetivos que não gerem despesas aos órgãos. Sendo assim, poderão ser repostos cargos vagos originados de exoneração, posse em outro cargo público, demissão ou perda de cargo, ou falecimento.
De acordo com o documento publicado, fica autorizada a reposição de cargos efetivos de magistrados e servidores que se encontravam ocupados em março de 2019.
O CSJT proibiu os provimentos de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas que aumentem a despesa de pessoal da Justiça do Trabalho. Considera-se provimento de cargo que aumenta despesa:
Já em caso de aposentadoria ou falecimento de magistrado que possam gerar promoções em cadeia e disponibilizar vagas no cargo inicial da carreira, o provimento do cargo não poderá ser efetivado, já que poderia ocasionar a necessidade de novo certame.
Vale ressaltar que não existem previsões de novos certames até então para para a Justiça do Trabalho por falta de recursos dos órgãos. Já os concursos vigentes como TRT RJ, TRT SP, TRT MS e outros podem realizar novas nomeações.
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