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Concursos Tribunais: negado retorno do nível médio para técnico

O Ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) que solicitava o retorno do nível médio para técnicos do judiciário (concursos Tribunais).

Para Fachin, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União não tem legitimidade para tal pedido. Quem pode entrar com essa ação?

  • Presidente da República;
  • Senado Federal;
  • Câmara dos Deputados;
  • Procurador-Geral da República;
  • Ordem dos Advogados do Brasil; e
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional.

Ou seja, o requisito que foi alterado conforme a Lei 14.456/2022 segue com validade, a exigência é de nível superior. Veja no link abaixo a decisão na íntegra:

Concursos Tribunais – nível superior para técnico

Concurso Público para Técnico

A exigência de nível superior para o cargos de Técnico Judiciário, valerá para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:

  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs)
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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