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Concursos RJ: direito à amamentação é garantido por lei

O prefeito do munícipio do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei nº 7.087/2021, divulgada no Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre o direito das mães em amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos (concursos RJ).

Assim como consta no documento, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.

Além disso, o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Tal medida é validada apenas na capital do Rio de Janeiro, não sendo estendida aos demais municípios.

Confira o documento que dispõe sobre o direito à amamentação em concursos RJ:

Lei nº 7.087/2021

Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem apresentar a declaração no ato de inscrição e mostrar a certidão de nascimento durante realização das avaliações.

Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar um acompanhante que será o responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Saiba quais são oportunidades abertas e previstas para o estado do Rio de Janeiro:

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