Concursos de Polícia: PL quer unificar a carreira de soldado
O Projeto de Lei (PL) 389/2023, do deputado Sargento Portugal, quer unificar a carreira de soldado dos concursos de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
O texto apresentado na Câmara dos Deputados reorganizaria as instituições dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, criando a carreira única.
Além disso, a medida visa padronizar a exigência de nível médio, com altura mínima de 1,60m para homens e 1,55 para mulheres, contrariando critérios já estabelecidos em diversos estados. Veja a íntegra da proposta!
- I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
- II – ter no mínimo 18 anos de idade na data de incorporação;
- III – ter no máximo trinta anos de idade na data de ingresso;
- IV – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- V – não registrar antecedentes penais dolosos;
- VI – estar no gozo dos direitos políticos;
- VII – ser aprovado em concurso público;
- VIII – ter procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação;
- IX – ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão;
- X – ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
- XI – comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do Ensino Médio em qualquer área, para o ingresso inicial na Carreira Policial Militar ou na Carreira do Corpo de Bombeiros Militar, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC até a data de ingresso;
- XII – possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher, e de 160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
- XIII – não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
- XIV – haver recolhido a taxa de inscrição prevista no edital.
Dentre as diversas justificativas para adoção da proposta, o deputado afirma que o atual modelo é desagregador, exemplificando que um subtenente de 29 anos de carreira e 47 anos de idade, com ampla experiência profissional e de comando, seja subordinado a um jovem com 22 anos de idade sem nenhuma experiência profissional.
E reitera que essas instituições seculares precisam evoluir cotidianamente na valorização da atividade pública de socorro, proteção, salvamento e segurança.
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