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Concursos PE: prazo de validade dos certames estaduais estão SUSPENSOS

Medida vale para certames homologados e em fase de convocação de aprovados

O Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou na última terça-feira (28), a lei que suspende o prazo de validade dos concursos estaduais já homologados ou em fase de convocação dos aprovados.

A Lei 16.873, passa a valer somente durante o período em que durar o estado de calamidade pública instalado por causa do coronavírus (Covid-19).

As regras são válidas para órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do estado de Pernambuco.

De acordo com o documento, os prazos de validade dos concursos serão retomados quando a pandemia de coronavírus estiver controlada, e só terá valor quando for assinado pelo governador.

Sendo assim, quando restabelecida a normalidade, a contagem será feita conforme o período que faltava para a finalização do prazo, a partir da publicação da suspensão da validade dos concursos homologados e dos que iam convocar os aprovados.

Está medida foi tomada para assegurar que os aprovados pudessem ser convocados para os certames que prestaram, ser perder a chance por causa da Covid-19.

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