A maioria dos grandes concursos jurídicos, a exemplo daqueles para Magistratura e Ministério Público, exigem tempo de atividade jurídica. O mesmo ocorre com muitos certames para Delegado de Polícia. Porém, neste último caso, assim como ocorre com algumas Defensorias e Procuradorias Estaduais este requisito não é necessariamente exigido.
Isto porque, diferentemente do que acontece com as carreiras de Juiz de Direito e de Promotor de Justiça, que possuem determinações constitucionais específicas quanto à essa exigência (artigos 93 e 129 da CF/88, respectivamente), os órgãos de Polícia dos Estados não possuem uma determinação padrão que a estabeleça obrigatoriamente.
Por essa razão, assim como também ocorre com outros certames jurídicos, a exigência ou não do tempo de prática jurídica acaba variando de acordo com cada unidade federativa. Outro fator que varia também é o tempo da atividade (podendo ser de dois ou três anos), o momento de comprovação (inscrição definitiva ou posse) e o tipo de atividade (jurídica ou policial).
Especificamente para os concursos de Promotor e Juiz, o tempo mínimo três anos de atividade jurídica passou a ser uma exigência para os bacharéis em direito após a Emenda Constitucional 45/2004. Nesses casos, o tempo deve ser comprovado após a obtenção do grau de bacharel até a inscrição definitiva, obrigatoriamente.
Para regulamentar essa prática, o artigo 59 da Resolução n.º 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, criou um rol de atos que podem ser considerados atividade jurídica para os concursos da Magistratura. Para saber quais são eles, clique aqui.
Quanto aos certames para Promotor de Justiça, além dessas últimas hipóteses, a Resolução n.º 40/2009 do Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), aceita também como tempo de prática jurídica os cursos de pós-graduação em Direito, com, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação, desde que concluídos com aprovação.
Tal hipótese, inclusive, chegou a ser contestada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo recentemente mantida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4219, em que foi dada ao CNMP, em sua atividade regulamentadora, a liberdade de cumprir o comando da Constituição com cursos de pós-graduação.
No que tange aos concursos policiais, a exigência de três anos de atividade jurídica ou policial, comprovada no momento da posse, se dá obrigatoriamente para os concursos para Delegado Federal, nos termos do artigo 2º-B da Lei 9.266/1996, incluído em 2014 por uma Medida Provisória depois convertida em lei.
Já em relação aos concursos para Delegado de Polícia Civil dos Estados, como apontado anteriormente, a exigência ou não do período decorre de disposições locais de cada um dos órgãos. Neste caso, vejamos quais estados exigem e quais não exigem atividade jurídica.
Estado | Ano do último concurso | Banca | Tempo de atividade jurídica ou policial |
Acre | 2017 | IBADE | 3 anos |
Amazonas | 2009 | CETAM | 3 anos |
Distrito Federal | 2014 | UNIVERSA | 3 anos |
Espírito Santo | 2019 | INSTITUTO ACESSO | 3 anos |
Pernambuco | 2016 | CESPE | 3 anos |
Rio Grande do Sul | 2018 | FUNDATEC | 3 anos |
São Paulo | 2018 | VUNESP | 2 anos |
Polícia Federal | 2021 | Cebraspe | 3 anos |
Estado | Ano do último concurso | Banca |
Alagoas | 2012 | CESPE |
Amapá | 2017 | FCC |
Bahia | 2018 | VUNESP |
Ceará | 2014 | VUNESP |
Goiás | 2018 | UEG |
Maranhão | 2017 | CEBRASPE |
Mato Grosso | 2017 | CESPE |
Mato Grosso do Sul | 2017 | FAPEMS |
Minas Gerais | 2018 | FUMARC |
Pará | 2016 | FUNCAB |
Paraíba | 2009 | CESPE |
Paraná | 2020 | UFPR |
Piauí | 2018 | NUCEPE |
Rio de Janeiro | 2012 | FUNCAB |
Rio Grande do Norte | 2008 | CESPE |
Rondônia | 2014 | FUNCAB |
Roraima | 2018 | VUNESP |
Santa Catarina** | 2014 | ACAFE |
Sergipe | 2018 | CESPE |
Tocantins | 2014 | AROEIRA |
**A Assembleia Legislativa de Santa Catarina encaminhou para a sanção do Governador do Estado, Carlos Moisés, o Projeto de Lei Complementar n.º 30/2019, alterando o parágrafo 2º do artigo 28 da lei do Plano de Carreira da Polícia Civil de Santa Catarina.
A alteração passa a instituir a exigência de comprovação de 3 anos de atividade jurídica ou policial para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Civil. A medida já constava na LC 453/2009 desde o ano passado, quando foi sancionada a LC 737/2019 pela Assembleia Legislativa do Estado.
Como é possível perceber, todavia, a quantidade de concursos para Delegado de Polícia Civil que não exigem tempo de comprovação de atividade jurídica é significativamente superior a dos que exigem. Por isso, se você é formado em Direito e tem o sonho de integrar a carreira policial, retome seus estudos agora mesmo!
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