Atenção, interessados nos concursos DF: o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou o decreto nº 42.951, que prevê a reserva de 20% das vagas em certames públicos a candidatos considerados negros.
Confira a seguir o decreto na íntegra!
Concursos DF – Decreto nº 42.591: reserva de vagas a candidatos negros
O ingresso no serviço público, com a reserva de 20% dessas vagas, poderá ser realizado por meio de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública, autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo.
Com isso, contados 180 dias após a publicação do decreto, os próximos editais já deverão constar o número de vagas existentes, bem como o total reservado à população negra.
Importante frisar que, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Para saber todos os detalhes sobre os concursos público previstos no DF, bem como a regulamentação do decreto que prevê reserva de vagas a candidatos negros, acesse o artigo abaixo:
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