Concursos das Carreiras Jurídicas: como começar a estudar – parte II
Se você é bacharel em Direito e está pensando em começar a estudar para concursos das Carreiras Jurídicas, mas não sabe por onde começar, acompanhe o conteúdo desse artigo e dê o primeiro passo rumo a aprovação nos melhores concursos públicos do país!
Não deixe de conferir a parte I dessa série de artigos que vai te contar tudo sobre os concursos das Carreiras Jurídicas.
Conheça as carreiras!
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, as Carreiras Jurídicas não se resumem aos cargos de Juiz, Promotor e Defensor Público. Atualmente incluem-se também no conceito de Carreira Jurídica os cargos de Advogado/Procurador Público e Delegado de Polícia.
O primeiro passo para começar a estudar é descobrir qual desses cargos se adequa melhor ao seu perfil. Para tanto, no primeiro artigo dessa série conhecemos os detalhes sobre os cargos de Juiz, Promotor e Defensor Público.
Hoje, vamos entender um pouco mais sobre as especificidades dos cargos de Advogado/Procurador Público e de Delegado de Polícia. Em um terceiro momento, falaremos sobre os métodos de estudos mais adequados para os concursos das Carreiras Jurídicas.
Advocacia Pública
A) Função
A advocacia pública é uma das funções essenciais à justiça. O membro da advocacia pública representa judicial e extrajudicialmente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Entes Federativos, incluídas suas autarquias e fundações. Além disso, o Advogado Público desempenha atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Quando há conflitos de interesses envolvendo um Ente da Federação, o Advogado Público é quem o representa judicialmente, cabendo-lhe fundamentar os pedidos e instruir o processo. Embora a advocacia pública esteja integrada à Administração Pública, suas atividades não se subordinam ao interesse da autoridade a que ela está vinculada, mas ao interesse público.
Apesar de ser servidor público, o Advogado Público está sujeito ao Estatuto da Advocacia e vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil, podendo receber honorários advocatícios e exercer a advocacia privada, a depender da regra específica da procuradoria (os membros da AGU não podem exercer advocacia privada).
B) Organização
No âmbito da União, a advocacia pública é exercida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU é dividida em Advocacia da União (administração direta), Procuradoria Federal (autarquias e fundações federais), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e Procuradoria do Banco Central (Proc. BACEN).
Nos Estados e no Distrito Federal, a advocacia pública é exercida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou do Distrito Federal (PGDF) e nos Municípios, pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Interessante salientar que todos os Estados têm Procuradores Estaduais, mas nem todos os municípios possuem seus Procuradores de carreira. As prefeituras de cidades menores não costumam realizar concurso para esse cargo. Elas contratam escritórios de advocacia para a representação judicial do município ou para a realização de consultoria jurídica.
Cada segmento mencionado acima é competente para a representação jurídica em sua esfera de atuação, bem como para a realização de seus próprios concursos. Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo Advogado/Procurador. Sendo assim, é preciso escolher qual dos segmentos das Procuradorias mais se encaixa no seu perfil, para direcionar os estudos.
Os concursos para Procurador Estadual são realizados por Unidade Federativa (27) e os concursos para Procurador Municipal são realizados por município. Os concursos de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazendo Nacional e Procurador do BACEN, têm abrangência nacional, havendo sede da AGU em todas as capitais e em algumas cidades do interior.
Crescimento na carreira:
O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, havendo promoção para as categorias intermediária e especial (final). As promoções são processadas semestralmente, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
A lotação inicial dos membros da Advocacia Geral da União é escolhida de acordo com a ordem de classificação no concurso. A remoção é feita por meio do critério de antiguidade.
Nas Procuradorias dos Estados e Municípios não há legislação unificada em relação à promoção, de forma que a progressão na carreira varia de órgão para órgão.
Procuradorias Legislativas:
Interessante notar que é possível a existência de procuradorias próprias no Poder Legislativo, desvinculada das carreiras de Advogado Público da União, do Estado e do Município. Os Procuradores de Assembleias Legislativas, por exemplo, são cargos vinculados à própria Assembleia Legislativa do Estado e que possuem uma atuação voltada para a assessoria jurídica do órgão legislativo, podendo também atuar em juízo para a defesa de interesses institucionais.
C) Requisitos
Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo na Advocacia Geral da União, quais sejam:
- Mínimo 2 anos de prática forense até a data da inscrição definitiva no concurso (fase entre as provas objetiva e discursivas);
- Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação das obrigações eleitorais e militares;
- Outros requisitos específicos a serem discriminados na Lei e no edital.
Nas procuradorias Estaduais e Municipais as regras variam a depender do Estado e do Município, de forma que algumas exigem 2 ou 3 anos de atividade jurídica e algumas sequer preveem essa exigência.
Atividade Jurídica:
Será considerada prática forense:
1) Efetivo exercício da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, Consultoria, Assessoramento e Direção Jurídica) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
2) Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança).
3) Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.
4) Igual período (2 anos) de Estágio em Direito desempenhado de acordo com as regulamentações oficiais.
D) Provas
As provas para cargos da Advocacia Geral da União são compostas por várias etapas, quais sejam:
1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa: Inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa (eliminatórias);
3ª etapa: Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir um parecer (eliminatórias e classificatórias);
4ª etapa: Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
5ª etapa: Avaliação de Títulos (classificatória).
Obs.: Considera-se título, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.
Delegado de Polícia
A) Função
Os concursos para Delegado de Polícia, que antes eram classificados como concursos da área policial, agora costumam ser considerados concursos das carreiras jurídicas, pelo alto nível de cobrança e complexidade das provas.
O Delegado de Polícia é o chefe da polícia judiciária (Polícia Federal ou Polícia Civil) e tem como função primordial a presidência do inquérito policial para a apuração da autoria, da materialidade e das circunstâncias que envolvem a prática de infrações penais.
O Delegado preside o inquérito, que é um procedimento administrativo de investigação, podendo requerer documentos e diligências, ouvir os envolvidos e as testemunhas, apreender objetos, entre outras diligências investigatórias que possibilitem a elaboração de um relatório conclusivo a ser encaminhado ao Juiz, possibilitando a promoção de uma futura ação penal pelos seus titulares.
B) Organização
A Polícia Judiciária (que atua junto ao poder Judiciário) é dividida entre Polícia Federal, que atua na apuração de crimes federais e a Polícia Civil, com bases estaduais, que atua na apuração dos demais crimes. Cada segmento da Polícia Judiciária é competente para atuar em relação a crimes específicos, bem como para a realização de seus próprios concursos.
Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo Delegado. Sendo assim, é preciso escolher qual dos segmentos mais se encaixa no seu perfil, para direcionar os estudos.
Crescimento na carreira:
A atuação de um Delegado da Polícia Civil, tirando situações eventuais, circunscreve-se ao seu Estado de lotação. Em contrapartida, o Delegado da Polícia Federal, que pode atuar em diferentes localidades.
O Delegado Federal recém empossado é enviado para regiões longínquas, como nas faixas de fronteira do país. Os Delegados de Polícia Civil são distribuídos no território do Estado para o qual prestaram prova, lotando as cidades do interior, inicialmente. A escolha da lotação inicial, via de regra, é feita de acordo com a classificação do candidato no curso de formação.
Em relação à promoção, na Polícia Federal existem três classes, iniciando o aprovado na classe 3 e, após certo período de tempo, havendo avaliação de desempenho satisfatória e conclusão do curso de aperfeiçoamento, ocorre a progressão na carreira. Os mesmos requisitos costumam ser observados pelas Polícias Civis.
C) Requisitos
Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo de Delegado da Polícia Federal, quais sejam:
- Mínimo 3 anos de prática jurídica ou policial a serem comprovadas no momento da posse (na matrícula do Curso de Formação, no entanto, o candidato deverá demonstrar que já completou o tempo mínimo ou que terá condições de fazê-lo até o período previsto para a nomeação ou posse);
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação das obrigações eleitorais e militares;
- Outros requisitos específicos a serem discriminados na Lei e no edital.
Os requisitos para as Polícias Civis dos Estados, em geral, são bem parecidos. A principal diferença é a questão da necessidade de comprovação de atividade jurídica e/ou atividade policial, havendo Estados que não preveem esse requisito e Estados que variam o tempo de exigência entre 2 e 3 anos.
Atividade Jurídica:
- A atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- O efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), que deverá ser comprovada mediante a participação em 5 atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;
- O exercício de cargo, emprego ou função pública (inclui-se aí o magistério superior), que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 horas mensais durante 1 ano;
- O exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por 16 horas mensais durante 1 ano.
Obs.: somente as atividades realizadas após a colação de grau no curso de bacharelado em Direito serão aceitas para fins de contagem de tempo, portanto, as atividades de estágio realizadas durante o curso de graduação não serão aceitas.
Atividade Policial:
A atividade policial consiste no efetivo exercício de cargo público de natureza policial na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Ferroviária Federal, nas Polícias Civis ou nas Polícias e Corpo de Bombeiros Militares, o tempo de atividade militar nas Forças Armadas e o tempo de atividade como agente socioeducativo.
Diferentemente do que ocorre com a atividade jurídica, a contagem de tempo atividade policial não precisa ser feita a partir da colação de grau em Direito.
Além disso, poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial para completar os 3 anos exigidos.
D) Provas
As provas para cargos de Delegado de Polícia são compostas por várias etapas, quais sejam:
1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa: Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir um parecer (eliminatórias e classificatórias);
3ª etapa: Exame de aptidão física (eliminatório);
4ª etapa: Avaliação médica (eliminatória);
5ª etapa: Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
5ª etapa: Avaliação de Títulos (classificatória);
6ª etapa: Avaliação psicológica e Investigação Social;
7ª etapa: Curso de formação profissional em Academia de Polícia (eliminatória).
Por hoje é só!
No próximo artigo analisaremos de forma mais profunda como deve se dar a organização dos estudos e a preparação para as provas de concursos das Carreiras Jurídicas.
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Um forte abraço,
Ana Luiza Tibúrcio.
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