Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de quinta-feira, 23 de abril, a lei n.º 5.172/20, que determina a suspensão do prazo de validade dos concursos já homologados do estado durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.
A lei se aplica aos prazos de validade dos editais de concursos realizados pela Administração Direta e Indireta e se refere a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.
O sobrestamento da validade dos concursos irá até o encerramento do estado de calamidade pública decretado pelo estado, quando será dada continuidade à sua contagem.
O Amazonas, situado na Região Norte, é o maior estado do país em extensão territorial, sendo maior que as áreas da França, Espanha, Suécia e Grécia a somadas e que as regiões Sul e Sudeste do Brasil juntas.
O estado possui o quarto maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH, o 3.º maior PIB per capita entre todos os estados do Norte e excelentes oportunidades de concursos públicos.
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