Foi publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, o Decreto N° 4.820, de 05 de maio de 2020, que revela medidas adotadas para a contenção de despesas enquanto durar o estado de calamidade pública instaurado por causa do coronavírus (Covid-19).
Ficou decretada a suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a nomeação de servidores aprovados em Concurso Público, exceto em relação à área finalística da saúde.
Não será autorizado concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas da saúde, limpeza urbana, ação social, infraestrutura, guarda municipal e defesa civil.
Além disso, para conter gastos, não será autorizadas novas concessões de promoções, progressões e enquadramentos funcionais ou qualquer outra forma de desenvolvimento funcional na carreira.
Outro ponto importante do documento é a vedação de criação de comissão remunerada ou aumento da quantidade de integrantes das comissões existentes, assim como qualquer aumento de remuneração destes e também a criação ou revisão de planos de cargos, carreiras e salários e remuneração.
Confira no link abaixo:
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Fique por dentro de todos os concursos:
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…
Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…