A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece as normas gerais para a realização do concurso TSE Unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral foi publicada!
De acordo com o documento, serão contratadas instituições especializadas em processos de recrutamento e seleção de pessoas para a execução dos concursos públicos.
Serão 20% das vagas reservadas para pessoas negras, 10% para Pessoas com Deficiência e 3% para indígenas.
Caso não haja o preenchimento dessas vagas, elas voltam para serem preenchidas pelos candidatos em geral.
A nomeação das candidatas e dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência e negras.
Consta ainda que os concursos poderão ser realizados em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições.
Confira a resolução na íntegra no link abaixo:
Vale lembrar que a resolução foi aprovada em Sessão Plenária realizada no 10 de outubro de 2023, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Posteriormente, o documento foi divulgado!
O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013. O relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Saiba mais: concurso TSE Unificado
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