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Resolução do concurso TSE Unificado é aprovada!

Novas movimentações referente ao concurso TSE Unificado! Na Sessão Plenária desta terça-feira, 10 de outubro de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, foi aprovada, por unanimidade, a resolução do certame que deve ser realizado ainda este ano.

Consta nas normas gerais da resolução (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0001390-60.2004.6.00.0000) do concurso público que serão 20% das vagas reservadas para pessoas negras, 10% para Pessoas com Deficiência e 3% para indígenas.

Caso não haja o preenchimento dessas vagas, elas voltam para serem preenchidas pelos candidatos em geral. A resolução referente ao certame deve ser publicada nesta quarta-feira, 11 de outubro.

O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013. O relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Concurso TSE Unificado: resolução aprovada em Sessão Plenária

Confira na íntegra a Sessão Plenária Administrativa na íntegra:

Concurso TSE Unificado: requisitos

O edital TSE Unificado trará oportunidades para os cargos de técnico e analista judiciário.

Em dezembro do ano passado – 2022, foi publicada a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário.

Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos tribunais, tanto para técnico quanto para analista judiciário.

No caso da carreira de analista judiciário o edital poderá exigir formação superior em área específica, a depender da especialidade pretendida pelo candidato.

Além da escolaridade, o candidato deverá atender aos requisitos básicos previstos na Lei Geral de concursos públicos:

  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade;
  • não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei n.º 8.112/1990;
  • não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (artigo 365 do Código Eleitoral).

Saiba mais: concurso TSE Unificado

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Agora que você conferiu a aprovação da resolução do concurso TSE unificado, que tal iniciar os estudos?

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