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Quais são os requisitos exigidos no edital do concurso TRT PE?
O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT PE) oferta vagas para formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista e Técnico, em diversas especialidades.
As oportunidades são para nível superior de formação. Os salários iniciais podem chegar até R$ 16.035,69.
Os interessados em participar do certame devem realizar as inscrições até o dia 29 de novembro, no site da banca organizadora, FCC. Além disso, é necessário pagar a taxa de inscrição que varia de:
- Analista – R$ 110,00;
- Técnico – R$ 90,00.
Concurso TRT PE: requisitos
Veja quais são os requisitos exigidos no edital TRT PE:
- Analista Judiciário – Área Judiciária: Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal: Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Analista Judiciário – Área Administrativa: Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho: Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, acrescido de pós-graduação em Medicina do Trabalho; e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação: Diploma de curso superior, em Informática ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Técnico Judiciário – Área Administrativa: Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial: Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e Carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior.
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