Qual é o salário de um aprovado no concurso TRT 11?
Você pretende concorrer a uma das vagas do concurso TRT 11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região)? Saiba que o salário inicial é bastante atrativo! Variam de R$ 8.046,85 a R$ 15.128,00 mais benefícios.
São 41 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. As oportunidades são de nível superior de formação.
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 27 de outubro a 27 de novembro, no site da banca organizadora, FCC.
As taxas foram definidas de acordo com o cargo pretendido, sendo:
Analista Ensino Superior Completo: R$ 130,00; e
Técnico Ensino Superior Completo: R$ 80,00.
Concurso TRT 11: salários e benefícios
De acordo com o edital TRT 11 as remunerações são de:
- Analista Ensino Superior Completo:
- R$ 13.202,62 (incluída a GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária) para todas as áreas/especialidade do cargo de Analista Judiciário;
- R$ 15.128,00 (incluída a GAE – Gratificação de Atividade Externa) para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
- Técnico Ensino Superior Completo:
- R$ 8.046,85 (incluída a GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária); e
- R$ 9.220,35 (incluída a GAS – Gratificação de Atividade de Segurança) para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.
Além do vencimento, os servidores também podem receber os seguintes benefícios:
- Auxílio-alimentação: R$ 1.203,76;
- Assistência pré-escolar: R$ 951,84;
- Auxílio-transporte: R$ 126,72;
- Exames periódicos: R$ 215,00; e
- Assistência médica e odontológica: R$ 215,00.
De acordo com a edição do dia 10 de janeiro de 2023 do Diário Oficial da União, fica alterada a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.
Conforme a publicação, “os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% , a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% , a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% , a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Saiba mais: concurso TRT 11