Concurso Transpetro: saiba os benefícios dos cargos ofertados!
Com inscrições abertas, o concurso da Transpetro (Petrobras Transporte SA) possui remunerações iniciais pra lá de atrativas, de quase R$ 13 mil! Mas, você sabe quais são os benefícios dos cargos?! Veja aqui!
O certame oferta 207 vagas imediatas, além de 1.449 oportunidades em cadastro reserva, para diversos cargos em área específicas e entre os níveis médio/técnico e superior.
No entanto, além do salário que vai alavancar sua vida, o certame ainda possui auxílios super interessantes que aumentará cada vez mais o dinheiro no seu bolso!
Quer saber mais? Então confira esse artigo reservado só pra você saber todos os benefícios de cada carreira ofertada pelo concurso da Transpetro!
O concurso da Transpetro garante uma alta diversidade de benefícios de acordo com cada trabalho exercido pelo cargo ofertado! Separamos para você todos eles neste artigo.
Conforme consta no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, os empregados da Transpetro têm direito a diversas vantagens e benefícios. Você confere os principais abaixo:
- Adicional por Tempo de Serviço
- Assistência Alimentar
- Auxílio-Creche/Acompanhante
- Auxílio Ensino
- Auxílio Cuidador
- Benefício Farmácia
Concurso Transpetro: Benefícios
Adicional por Tempo de Serviço
A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, conforme a tabela:
Assistência Alimentar
A Companhia concederá aos empregados lotados em imóveis ou unidades que não forneçam alimentação in natura assistência alimentar exclusivamente por meio de Vale Refeição/Alimentação. O valor de R$ 1.385,19 será referente à Assistência.
Será mantida a concessão do Vale Refeição/Alimentação ou do Vale Alimentação durante os períodos de licença maternidade/adoção, de concessão do Auxílio Doença ou do Benefício Afastamento ACT.
Auxílio Creche/Acompanhante
A Companhia concederá o Auxílio-Creche até 36 meses de idade da criança para:
- Empregadas com filho e/ou menor sob guarda, em processo de adoção;
- Empregados solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados com a guarda de filho e/ou menor sob guarda, em decorrência de sentença judicial e/ou menor sob guarda, em processo de adoção;
- Empregados com filho e/ou menor sob guarda, em processo de adoção a partir da idade de 3 meses.
Até os 6 meses de idade da criança, o reembolso das despesas comprovadas na utilização de creche será integral, para empregadas e empregados solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados que atendam os critérios de elegibilidade definidos.
Auxílio Ensino
A Companhia oferecerá Auxílio Ensino aos empregados que se encaixem nas seguintes condições:
- Ter filhos solteiros devidamente registrados na Companhia.
- Ter menores sob guarda solteiros e registrados na Companhia, de acordo com os padrões normativos vigentes.
- Ter menores sob guarda em processo de adoção com até 18 anos, devidamente registrados na Companhia, desde que solteiros.
- Ter enteados a partir de janeiro de 2010, desde que solteiros e inscritos no Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS.
- A Companhia manterá o reembolso do Auxílio Ensino para os filhos de empregados já inscritos em um dos benefícios até a conclusão do último nível de ensino especificado no acordo, nos casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conceder a aposentadoria por invalidez acidentária ou previdenciária ao empregado.
Serão programas de ensino para cada nível de escolaridade.
Auxílio Cuidador
A Companhia disponibilizará o Auxílio Cuidador nas seguintes modalidades:
- Auxílio Cuidador PAE: para beneficiários inscritos no PAE, com reembolso no valor
máximo de um salário mínimo nacional, necessitando de análise técnica e
autorização prévia, prevista em regulamentação normativa; - Auxílio Cuidador da Pessoa Idosa: para beneficiários da AMS com mais de 60 anos e com capacidade funcional comprometida, com reembolso no valor máximo de um salário mínimo nacional, necessitando de análise técnica e autorização prévia da área médica da Companhia, prevista em regulamentação normativa.
Serve na utilização, caso necessário, de um profissional para o auxílio no dia-a-dia.
Benefício Farmácia
Permanece assegurado aos Beneficiários Titulares e Dependentes da AMS, o sistema de
concessão e custeio dos medicamentos, através do Benefício Farmácia da Petrobras, nos
mesmos moldes neste estipulado..
Para saber mais informações sobre o concurso Transpetro, além dos benefícios, acesso nosso artigo completo do certame:
Mais informações sobre o concurso Transpetro