Foi publicada em 08 de novembro, a Lei Complementar 149/2019 que altera a estrutura de carreiras do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, podendo afetar os certames que já estão com banca organizadora definida.
A lei altera disposições da Lei Complementar 59/2001, e determina que os cargos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado destinam-se ao exercício das funções desempenhadas nos órgãos auxiliares do Tribunal de Justiça e nos órgãos auxiliares dos Juízos, ou seja que servidores de primeira e os de segunda instância comporão um só corpo de funcionários no órgão.
Esta lei foi promulgada antes da aprovação do polêmico PL 1022/2019, em tramitação da Assembleia Legislativa do estado, e que é necessário para regulamentar o que ela estabelece, apesar de manifestações contrárias por parte dos funcionários da carreira.
Isso porque, com a unificação regulamentada pelo PL, todos os cargos de nível médio (dentre eles o de oficial de apoio, por exemplo) serão denominados oficial judiciário. Já os cargos de nível superior, atualmente chamados de técnico judiciário, serão chamados de analista judiciário.
Juntos, esses cargos comporão o Quadro de Servidores do Poder Judiciário, não mais havendo servidores de primeira e servidores de segunda instancia e podendo haver remoções e permutas entre eles. A única diferenciação que haverá entre os cargos será quanto à sua especialidade.
A categoria reclama que a mudança impactará a promoção vertical e congelará a carreira, já que os servidores não poderão mais ser promovidos por classe. Outro reivindicação é que a unificação, caso aprovado o projeto, não inviabilize a nomeação dos aprovados no último concurso da primeira instância para oficial de apoio, que encontra-se em vigor.
Sendo aprovado o PL 1022/2019, os dois próximos certames (um para cada instância), já com banca definida, deverão ser unificados, e o próximo edital, revisará os termos de referência para readequação da nomenclatura dos cargos.
Caso o concurso de nível médio em andamento seja aproveitado, os seus aprovados já poderão ser divididos para ambas as instâncias, e o novo certame muito provavelmente ofertará apenas vagas para nível superior.
O Projeto de Lei 1022/2019, recebido no plenário da Assembleia em 18 de agosto de 2019, foi aprovado em primeiro turno. Durante sua análise em segundo turno, no dia 23 de outubro, a sessão de votação foi encerrada em razão da apresentação de emendas relacionadas aos interesses da classe por alguns deputados.
A depender ou não da aprovação dessas emendas, o texto do projeto poderá ser modificado e novamente votado, sendo aprovado ou rejeitado, o que definirá o destino da estrutura judiciária do tribunal mineiro.
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Boa noite, faz um vídeo no YouTube falando da lei complementar 149. Seria muito bom!!!