Concurso TJDFT: como funciona o teletrabalho?
Servidores aprovados no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios podem trabalhar de qualquer lugar do mundo (concurso TJDFT).
Isso porque em outubro de 2021 foi publicada a resolução 14, de 06 de outubro de 2021 que regulamenta o teletrabalho para membros e servidores do órgão.
Conforme o texto, a medida tem como principais objetivos aumentar a produtividade do TJDFT e promover economia de recursos materiais, além de diversos outros aspectos.
Com isso, de acordo com a resolução, o servidor poderá aderir ao regime de teletrabalho ou home office de forma facultativa desde que observados os seguintes critérios:
- No âmbito do TJDFT, os servidores que aderem ao teletrabalho devem realizar, ao menos, 15% a mais do que a aqueles que permanecem no âmbito do Tribunal. Tal quantitativo é condição de permanência no regime à distância.
- Há, ainda, uma série de mecanismos de controle, como reuniões, avaliações e necessidade de permanência em prontidão para eventuais chamados ao TJDFT .
- Manter o gestor da unidade informado sobre a realização das atividades e eventuais dificuldades ou dúvidas que possam inviabilizar, atrasar ou prejudicar o cumprimento das metas;
- Manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados;
- Verificar diariamente comunicados eletrônicos nos meios definidos para comunicação institucional e contribuir nos grupos e comunidades institucionais de que participa;
- Comunicar ao gestor da unidade, com a maior brevidade possível, a ocorrência de afastamentos ou outros impedimentos;
- Submeter-se a exame periódico de saúde e, quando solicitado, a avaliação laboral;
- Cumprir, pessoalmente, as atividades;
- Zelar pelo sigilo e integridade de dados e informações acessados de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e da comunicação;
- Manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
- Manter-se capacitado considerando as necessidades de aprendizagem relacionadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de sua atuação em regime de teletrabalho.
Atenção: a adoção do regime de teletrabalho ou home office não é permitido a todos os membros e servidores, conforme o detalhado abaixo.
Concurso TJDFT: quem NÃO pode aderir ao teletrabalho?
De acordo com a resolução que regulamenta o regime de teletrabalho no concurso TJDFT, é vedada o formato de trabalho aos seguintes servidores:
I que esteja no primeiro ano do estágio probatório;
II que apresente contraindicação por motivo de saúde;
III que tenha sofrido penalidade nos dois anos anteriores ao pedido de adesão.
Não há limite do quantitativo de servidores em teletrabalho na unidade, ficando a cargo do gestor essa definição.
Saiba mais: concurso TJDFT
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