Após o anúncio de que o 188º Concurso da Magistratura do Estado de São Paulo foi autorizado pelo Tribunal Pleno do TJ SP e terá sua comissão formada, é hora de começar a se preparar.
O tradicional concurso do Tribunal de Justiça paulista, com quase 200 anos, é a porta de entrada para a maior corte do país e que concentra grande parte dos processos em tramitação no país.
Um passo importante para ingressar nesta prestigiosa carreira é analisar com atenção o funcionamento dos últimos concursos: há grande regularidade na organização das provas e na cobrança das disciplinas.
Abaixo você pode observar a cronologia dos concursos da Magistratura paulista desde 2007: historicamente o número de vagas oferecido a cada certame não é preenchido, o que gera a necessidade de mais concursos para suprir o grande déficit de magistrados na corte.
Dois exemplos são interessantes: no 186º concurso, das 217 vagas oferecidas, somente 77 foram preenchidas. Semelhante foi o percentual de aprovados no 187º concurso (2017-2018): 81 (de 276 vagas).
1ª etapa: Prova objetiva seletiva (eliminatória e classificatória);
2ª etapa: Provas escritas (eliminatórias e classificatórias);
3ª etapa: Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica (eliminatórias);
4ª etapa: Prova oral (eliminatória e classificatória);
5ª etapa: Avaliação de Títulos (classificatória).
Além de ser bacharel em Direito, o candidato deverá comprovar, no tempo da inscrição definitiva (na 3ª etapa), o exercício de atividade jurídica por pelo menos três anos após a colação de grau.
Atividades aceitas (Resolução 75/09 CNJ):
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A primeira grande “peneira” do concurso da Magistratura de São Paulo é a prova objetiva seletiva. Composta por 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, esta prova foi dividida em três blocos de disciplinas:
Bloco I | Bloco II | Bloco III |
Direito Civil (10) | Direito Penal (10) | Direito Administrativo (10) |
Processo Civil (10) | Processo Penal (10) | Direito Ambiental (5) |
Direito do Consumidor (5) | Direito Eleitoral (5) | Direito Tributário (10) |
Direito da Criança e do Adolescente (5) | Direito Constitucional (10) | Direito Empresarial (10) |
30 questões = 30 pontos | 35 questões = 35 pontos | 35 questões = 35 pontos |
Duração total: 4 horas
Para ser aprovado nesta etapa, era necessário atingir 30% de aproveitamento por bloco e 60% no total da prova. A nota de corte, no entanto ficou em 79 pontos (os candidatos negros e com deficiência deveriam atingir a pontuação mínima, apenas).
Confira abaixo as estatísticas da 1ª etapa do concurso:
Na segunda etapa, os candidatos enfrentaram dois tipos de prova: uma prova discursiva e outra prática de sentença.
Na prova discursiva, os candidatos deveriam desenvolver 1 dissertação e resolver 4 questões discursivas.
Já na prática de sentença, os candidatos precisaram elaborar duas sentenças, uma de natureza cível e outra criminal.
As provas foram aplicadas em três dias consecutivos: um para a prova discursiva e outros dois para cada sentença. A duração máxima de cada prova foi de 4 horas. Os candidatos deveriam atingir, em cada prova, 6 pontos (de um total de 10) para serem convocados para a fase da inscrição definitiva).
Nesta fase é possibilitada aos candidatos a utilização de material de consulta: legislação não anotada ou comentada.
Confira abaixo as estatísticas desta fase do concurso:
Aprovados na 1ª prova escrita: 163
Aprovados na prova de sentença cível: 160
Aprovados na prova de sentença criminal: 133
Nesta etapa do certame, os candidatos foram arguidos em sessão pública pelos membros da Comissão do Concurso, sobre temas previstos conteúdo programático do edital.
Os conteúdos são agrupados em pontos, divulgados no edital de convocação para a prova oral, após a conclusão da inscrição definitiva.
No 187º concurso, a lista divulgada continha 15 pontos, cada com temas de 16 disciplinas.
Cada candidato dispõe de, no máximo, 15 minutos, para discorrer sobre o tema arguido pelo examinador. A partir daí, são atribuídas quatro notas de 0 a 10 pontos a cada candidato.
A critério da comissão do certame, o candidato fica autorizado a consultar, durante a arguição, códigos ou legislação esparsa, não anotada ou comentada. Para ser aprovado, é necessário atingir a média final de 6 pontos.
No 187º concurso, dos 128 candidatos convocados para a fase oral, 81 foram aprovados.
Embora o cômputo da pontuação dos títulos seja divulgado apenas após o resultado final da prova oral, a entrega da documentação deve ser feita na inscrição definitiva. Estão incluídas atividades como Doutorado (até 2 pontos), especialização (0,5 ponto) e o exercício de conciliação por 1 ano (0,5 ponto).
A nota final do concurso é calculada por meio de uma média ponderada, respeitando os seguintes pesos:
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Ver comentários
Gostei muito das informações.
A concorrência não existe em concursos para magistratura: 1/3 das vagas preenchidas.
Se fizessem concurso para auditor veriam o que é dureza: pouquíssimos editais, pouquíssimas vagas, concorrência de 500 por vaga, todas preenchidas.