Foi publicada nesta quinta-feira, 15 de agosto, a prorrogação do prazo de validade do último concurso público do Tribunal de Justiça de São Paulo para a Capital e Campinas (1ª e 4ª Regiões Administrativas Judiciárias) até dezembro de 2020.
Vale lembrar, que das 590 vagas previstas, restam 14 ainda a serem preenchidas. Além disso, há 2.537 candidatos habilitados e que remanescem sem nomeação.
É exigido que o Escrevente Técnico Judiciário tenha, como requisito básico, o certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Mesmo com os pedidos de aposentadoria e de exonerações, a Presidência suspendeu novas nomeações, pois o Tribunal paulista foi surpreendido com a decisão da Secretaria do Tesouro Nacional que alterou a base de cálculo da receita corrente líquida dos Estados, o que subitamente obrigou a Corte a evitar gastos.
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Mais informações: Concurso TJ SP
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Ver comentários
Professor, a matéria que saiu no site do TJ SP é que o edital foi prorrogado até 10/12/2019, e não 2020. http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=58496
Ou seja nem mesmo o tribunal cumpre o edital!
Cabe recurso.
Confira o vídeo disponibilizado na matéria, feito pelo professor Ricardo Vale, onde ele explica tudo o que você precisa saber sobre esta prorrogação!
Boa tarde! Mas se a validade do certame era por um ano prorrogável por mais um e ele foi homologado em dez/2017, como pôde ser prorrogado até 2020?
Olá, Cristiane.
Confira o vídeo disponibilizado na matéria, feito pelo professor Ricardo Vale, onde ele explica tudo o que você precisa saber sobre esta prorrogação!
Sem chorar, galera. Vão estudar!
Mas estranho é que não tem nada publicado no diário oficial. Consta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo que "O concurso foi homologado em 11/12/17, com validade de um ano. Foi prorrogado por igual período, até 10/12/19. Das 590 vagas previstas, restam 14 ainda a serem preenchidas. Além disso, há 2.537 candidatos habilitados e que remanescem sem nomeação. O edital do concurso prevê que poderão ser abrangidos os cargos vagos que vierem a ser criados no decorrer da validade do concurso, dependendo do interesse do serviço e da disponibilidade orçamentária. De acordo a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP há 3.825 cargos vagos de escrevente técnico judiciário em toda a Corte."
TB não entendi como pode ser prorrogado até dez/20 se ele foi homologado em dez/17 era de um ano prorrogável por mais um ano?
A notícia é dúbia e não deixa claro se o concurso valerá até dezembro/19 ou 20. Já mandei reclamação no CNJ e espero que outras pessoas façam o mesmo para que essa ilegalidade não prevaleça. Concurso só pode ser prorrogado uma vez (art. 37, III, CF).
Estranho, pois no edital de 2017, que foi o último consta o seguinte:
"O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação, prorrogável por
igual período", e como foi homologado em dezembro de 2017 poderia ser prorrogado no máximo até dezembro de 2019.
Não entendi, pode isso??? ...está fora do edital