Concurso TJ PR: divulga relação com pedidos de isenção de taxa aprovados
Concurso TJ PR deve ofertar 144 vagas para Técnico Judiciário
Foi publicado nesta quinta-feira, 13 de junho, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, a relação provisória dos candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição do certame.
O TJ PR disponibilizou 4 anexos com a relação nominal dos candidatos contendo pedidos deferidos, indeferidos, inscrições que não foram analisados pela Comissão e candidatos que erraram algo no momento da inscrição.
Vale lembrar que os concurso TJ PR é organizado pelo Cebraspe e oferta aos candidatos 144 vagas para o cargo de Técnico Judiciário. Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui 1.129 cargos vagos em todo o quadro de servidores. Entre eles, 300 são do cargo de Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição.
Clique no link abaixo e confira a relação com os pedidos de isenção de taxa aprovados e os não aprovados:
Pedidos de isenção de taxa de inscrição
Concurso TJ PR, requisitos/ remunerações do cargo
O cargo de Técnico Judiciário exige certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Confira abaixo as remunerações do cargo:
- INT-1 – R$ 5.900,04
- INT-2 – R$ 6.195,07
- INT-3 – R$ 6.504,83
- INT-4 – R$ 6.830,06
- INT-5 – R$ 7.171,55
- INT-6 – R$ 7.530,15
- INT-7 – R$ 7.906,66
- INT-8 – R$ 8.302,01
- INT-9 – R$ 8.717,11
Além do vencimento o candidato que for aprovado para o cargo de Técnico Judiciário receberá auxílio alimentação fixado em R$ 884,00. Por sua vez, o auxílio saúde é pago aos servidores que preenchem os requisitos do Decreto Judiciário n.º 139 de 30 de janeiro de 2015.
Além disso, tal auxílio indeniza o valor comprovadamente dispendido pelo servidor com plano de saúde, respeitando o teto estabelecido por faixa etária, estando os valores descritos no Decreto n.º 1.835, de 12 de setembro de 2014.
Os servidores que não percebem o “auxílio saúde” podem optar pelo “Sistema de Assistência à Saúde – SAS”. O beneficiário de tal sistema faz jus a assistência ambulatorial, incluindo consultas médicas terapias e tratamentos e, assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas, com cobertura obstétrica.
Mais informações: Concurso TJ PR
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