O Tribunal de Justiça da Paraíba ratificou a escolha do IESES – Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul para organizar a aplicação da fase oral e de títulos do concurso de outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro. A dispensa de licitação foi divulgada nesta sexta-feira, 30 de agosto, no Diário da Justiça do TJ PB.
O primeiro concurso para preenchimento dos cartórios extrajudiciais vagos realizado na Paraíba foi lançado em 2013 e teve apenas a aplicação da prova objetiva seletiva e da prova prática. A medida visa adequar os serviços notariais e de registro do Estado à Constituição Federal, que exige o outorga de delegações exclusivamente por concurso público.
Os concursos de outorga de delegações de serviços notariais e de registro são comumente conhecidos como concurso de cartório. É importante frisar que trata-se de uma atividade privada, exercida por delegação do poder público, remunerada mediante o pagamento de emolumentos pelos usuários das serventias.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou em 2009 (Resolução 81) a organização dos concursos de cartório, o que trouxe uma grande padronização aos certames. Os concursos tem pelo menos quatro etapas:
1) Prova objetiva (eliminatória);
2) Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
3) Prova oral (eliminatória e classificatória);
4) Avaliação de Títulos (classificatória).
Além destas etapas, é comum nos concursos de outorga de delegações de serviços notariais e de registro uma fase intermediária, de inscrição definitiva, com a comprovação dos requisitos, além de sindicância de vida pregressa, investigação social, exames médicos, avaliação psicológica e entrevista pessoal.
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