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Concurso TJ MT: sugestões de recursos para Analista Judiciário

As provas objetivas do concurso do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foram aplicadas no último domingo (15/12) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Analista Judiciário – Administração.

Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concurso TJ MT: recurso para Analista Judiciário – Administração

Questão 2

Solicita-se alteração do gabarito da banca da letra A para a alternativa C, porque esta apresenta uma substituição mais adequada de sinônimo sem alteração de significado.

Observe:

“A ausência de teu irmão me preocupa; mas o que me preocupa sobretudo é que ele tem as chaves do carro / perturba.”

A banca palavra “preocupa” foi substituída por “perturba”.

“Preocupar” e “perturbar” possuem significados próximos, pois ambos indicam um estado de inquietação ou desconforto mental. Como na segunda oração, a preocupação apresenta um nível de gradação maior (sentido produzido pelo termo ‘sobretudo’), é completamente aceitável quanto ao sentido empregar o verbo ‘perturba’, nesse caso.

 Nesse contexto, a troca entre os dois termos é válida e preserva o sentido original da frase.

Na letra A, considerada pela banca o gabarito, ‘colocar-se em marcha’ não é sinônimo perfeito de quietude. Há uma contradição entre os termos, em relação ao movimento de se colocar em marcha, um começo de um movimento.

Questão 9

A banca considerou como gabarito a letra E.

Os termos “linho” e “linha” têm a mesma origem etimológica. Linha vem do Latim linea, “corda, linha, fio de linho”, de linum, “linho”, do Grego linon, de mesmo sentido. Esta palavra deu origem a muitas outras em nosso idioma, por exemplo, linear, “relativo a linha”. “Desalinhado” também tem como radical o termo “linha”.

1. Linho:

Refere-se à fibra obtida da planta do linho (Linum usitatissimum), usada para a confecção de tecidos.

2. Linha:

Originalmente, a palavra linha designava o fio produzido a partir da fibra do linho, ou seja, o material resultante do processo de transformação da planta. A ideia de fio foi ampliada ao longo do tempo para outros usos, como linhas de costura, linhas geométricas, entre outros.

Portanto, linha era literalmente um fio feito de linho, estabelecendo a relação direta entre as duas palavras. Ambas compartilham a mesma raiz etimológica, o que permite afirmar que são palavras cognatas.

Solicita-se, em virtude do que foi mencionado acima, respeitosamente, anulação da questão.

Questão 12

João, servidor estável, ocupante de cargo de provimento efetivo no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, foi aprovado em concurso público de provas e títulos e tomou posse em outro cargo público, com remuneração mais elevada, no âmbito da mesma estrutura estatal de poder, o que o levou a deixar o cargo anterior, que permanece vago. Ao fim do estágio probatório do novo cargo, foi considerado inabilitado.

Após analisar o regime jurídico a que está sujeito, João concluiu corretamente que ele será

(A) exonerado.
(B) reintegrado ao cargo de origem.
(C) reconduzido ao cargo de origem.
(D) transferido para o cargo de origem.
(E) aproveitado em outro cargo, com atribuições e remuneração semelhantes às do cargo de origem.

Proposta de Recurso

Conforme o enunciado, João, servidor estável ocupante de cargo efetivo, foi aprovado e tomou posse em outro cargo público de maior remuneração no âmbito da mesma estrutura estatal de poder. Ao fim do estágio probatório desse novo cargo, foi considerado inabilitado. Diante dessa situação, a questão pergunta qual seria a consequência jurídica para João, tendo em vista o regime jurídico do servidor.

Gabarito da banca: Letra (B) – reintegrado ao cargo de origem.
Gabarito correto, de acordo com a legislação: Letra (C) – reconduzido ao cargo de origem.

De acordo com a Lei nº 04 de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme indicado), temos as seguintes definições:

  • Reintegração (Art. 35 da Lei 04/90): Só ocorre se houver anulação de demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de vantagens. Não é o caso.
  • Recondução (Art. 36 da Lei 04/90): Aplica-se quando o servidor estável é inabilitado em estágio probatório de outro cargo. É exatamente a situação apresentada.

Logo, não houve demissão a ser anulada, mas sim inabilitação no novo cargo, o que impõe a recondução ao cargo de origem.

Conclusão: Deve-se corrigir o gabarito para a letra (C).

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