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Concurso TJ MS: recursos para Analista Judiciário – Área Meio

As provas objetivas do concurso TJ MS foram aplicadas no último domingo (12/05) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Analista Judiciário – Área Meio.

Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concurso TJ MS: recursos para Analista Judiciário – Área Meio

Questão 8

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA E

GABARITO PRETENDIDO: LETRA D

FUNDAMENTAÇÃO:

De acordo com o gabarito preliminar da banca, a letra E traz uma conjunção “e” com valor conclusivo. Considerando o excerto em que se encontra, a conjunção destacada introduz um trecho com valor consecutivo (o presidente Guzmán é forçado a renunciar como consequência da não reação do Exército à invasão das tropas de Castillo), e não conclusivo. O conectivo estabelece uma relação sintático-semântica de sequencialidade (o que é reforçado pela expressão temporal “nove dias depois”).

A partir disso, o gabarito mais adequado seria a letra D. A conjunção “e” introduz o trecho “e não há nada a fazer”, que traz uma conclusão com base na informação expressa anteriormente. Uma vez estabelecida a infecção, a contaminação permanece por mais de 30 anos, podendo-se concluir que não há nada que possa ser feito. A conjunção “e”, nesse contexto, pode, inclusive, ser substituída sem qualquer prejuízo pela conjunção “logo” (conjunção prototipicamente conclusiva).

Com base nisso, solicita-se a alteração do gabarito.

Questão 17

As autoridades competentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul estão analisando a viabilidade de criação, elevação, rebaixamento e extinção de comarcas.

Nesse contexto, considerando o disposto no Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 1.511/1994), é correto afirmar que é requisito essencial para a criação e instalação de uma nova comarca:

(A) extensão territorial mínima de oitocentos quilômetros quadrados;

(B) mínimo de cinco mil eleitores inscritos;

(C) movimento forense não inferior a quatrocentos feitos judiciais;

(D) população mínima de cinquenta mil habitantes;

(E) trezentas casas na sede, pelo menos.

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

GABARITO INDICADO: LETRA B

A questão número 17 do certame questiona sobre os requisitos necessários para a criação, elevação, rebaixamento e extinção de comarcas, tendo apontado a LETRA A, “extensão territorial mínima de oitocentos quilômetros quadrados” como opção correta.

Ocorre que resposta apresentada pela banca examinadora está desatualizada, pois, o Artigo 14 da Lei n. 1.511/1994 foi alterada em 2006 por meio da Lei n. 3.189/06, passando a apresentar como requisitos necessários para a criação, elevação, rebaixamento e extinção de comarcas o seguinte:

Art. 14. São requisitos necessários para a criação de uma nova comarca:

I – movimento forense superior a duzentos feitos anuais, comprovado pelo relatório do juiz de direito diretor do foro da comarca a que pertence o município ou os municípios que integrarão a comarca;

II – população superior a dez mil habitantes no município ou nos municípios que integrarão a comarca;

III – cinco mil eleitores, no mínimo, no município ou nos municípios que integrarão a comarca, comprovados por informação do Tribunal Regional Eleitoral;

IV – cadeia pública e alojamento do destacamento policial, comprovados por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública;

V – previsão de edificação ou de local para funcionamento do fórum;

VI – prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça, sobre a conveniência e oportunidade da medida;

VII – conveniência e oportunidade da administração.

Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos nos incisos I a IV deste artigo poderão ser dispensados quando o interesse público justificar, observado o critério de  conveniência e de oportunidade da administração e a disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça.

(Art. 14 alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.189, de 22.3.2006 – DOMS, de 23.3.2006.)

Sendo assim, encontra-se correta a opção B,  mínimo de cinco mil eleitores inscritos” conforme legislação supracitada.

Solicita-se, portanto, a revisão e consequente alteração do gabarito da questão 17 para “LETRA B”, com base na correta interpretação dos dispositivos legais mencionados. LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL EM:  https://www.tjms.jus.br/legislacao/

Questão 29

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E

GABARITO INDICADO: LETRA E – PORÉM, É POSSÍVEL OUTRA INTERPRETAÇÃO.

A questão número 21 (prova do cargo privativo para Bacharel em Direito) ou (29 para a área de atividade meio) discorre sobre a convocação extraordinária de parlamentares durante o recesso e o pagamento ou não de verba de natureza indenizatória.

Nesse sentido, conforme a resposta da própria banca examinadora, a doutrina do Direito Constitucional e a jurisprudência do STF, a “indenização de representação de gabinete”, bem como o pagamento decorrente de convocação para sessão extraordinária são claramente INCOSNTITUCIONAIS. Motivo pelo qual, diante de todas as demais opções, a letra E seria a resposta mais indicada.

Entretanto, existe a interpretação que TODAS são INCONSTITUCIONAIS. A última afirmativa do enunciado diz: “Por fim, foi previsto que o VALOR, com forma jurídica própria e devidamente previsto em lei, destinado a compensar uma perda, NÃO está sujeito ao TETO REMUNERÁTORIO CONSTITUICIONAL.”

É pacífico no texto constitucional, na doutrina e na jurisprudência que apenas as verbas de caráter indenizatório podem ultrapassar o teto previsto no Art. 37, XI, da CF 88. “Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”

Dessa forma, indaga-se: o VALOR, SE REFERE À UMA INDENIZAÇÃO ou a um ABONO com o objetivo de, por exemplo, compensar perdas inflacionárias? NÃO ESTÁ CLARO NA QUESTÃO, qual é o fato gerador do VALOR A SER PAGO, podendo ser interpretado como uma indenização (fora do teto), mas, também, como uma vantagem pecuniária QUALQUER diferente de uma indenização (dentro teto).

Além disso, a questão tem como tema a verba de convocação extraordinária, flagrantemente inconstitucional. Ou seja, poderia o candidato interpretar que o “VALOR” seria uma forma de “compensar” e ludibriar o texto constitucional, de modo a garantir aos parlamentares o pagamento da quantia constitucionalmente indevida, o que, mais uma vez, seria INCONSTITUCIONAL. Faltou ao examinador delimitar melhor o enunciado, impedindo que essas LACUNAS prejudicassem todos os inscritos no certame.

DESSA FORMA, encaminho presente RECURSO para ANULAR A PRESENTE QUESTÃO.

Questão 30

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E

GABARITO INDICADO: LETRA A (MAIS CORRETO, TENDO EM VISTA O EDITAL)

A questão número 22 (prova do cargo privativo para Bacharel em Direito) ou (30 para a área de atividade meio) discorre sobre a alienação de terras públicas e sua necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo.

Caso a resposta seja letra E. A QUESTÃO CLARAMENTE EXTRAPOLA DO EDITAL DO CONCURSO.


A Constituição da República é clara ao prever como COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49, XVII) para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. Ou seja, é necessária a autorização legislativa a depender do tamanho da área.

Ocorre que, conforme o enunciado da questão, a área é ESTADUAL, sendo necessária autorização legislativa da respectiva ASSEMBLEIA, a depender do tamanho da área prevista na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Trata-se de uma clara decorrência do “Princípio da Simetria” no qual os Estados Membros possuem AUTONOMIA LEGISLATIVA, MAS DENTRO DOS PARÂMETROS DA CF 88.

Atente-se que não se poderia marcar a opção D, pois essa fala em “LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR”, o que não corresponde à realidade, visto ser uma COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA EM QUALQUER CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Como exemplo, cite-se a própria Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul:

Art. 231. O Estado adotará programas de desenvolvimento rural destinados a fomentar a produção agropecuária, a organizar o abastecimento alimentar e a fixar o homem no campo, compatibilizados com a política agrícola e com o plano de reforma agrária estabelecidos pela União e com o plano estadual de controle ambiental. (…)

§ 1º Para a consecução dos objetivos será assegurada, no planejamento e na execução da política rural, na forma da lei agrícola, a participação dos setores de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização de armazenamento, transportes e de abastecimento, levando-se em conta, especialmente:

VIII – a alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas para assentamento de produtores rurais, pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, limitada a dois mil e quinhentos hectares, com prévia autorização da Assembleia Legislativa.

Por esse raciocínio, a resposta MAIS CORRETA É A LETRA A: CABE AO ESTADO, POR FORÇA DE SUA AUTONOMIA POLÍTICA, DEFINIR A NECESSIDADE, OU NÃO, DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Ou seja, dependendo do tamanho da área, requer-se a autorização, dependendo, NÃO, da mesma forma que ocorre na CF88.

Entretanto, NÃO FOI ESSE O ENTENDIMENTO PRELIMINAR DA BANCA EXAMINADORA, QUE EXTRAPOLOU O EDITAL AO INDICAR COMO RESPOSTA A LETRA E.

Tal resposta, demanda o conhecimento do art. 188 da CF88, CLARAMENTE FORA DA MATÉRIA A SER ESTUDADA, CONFORME O EDITAL DO CONCURSO.

TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO III DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

EM NENHUM MOMENTO O EDITAL DO CONCURSO ARROLA O TÍTULO VII DA CF88 DESCRITO ACIMA. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA FIM (BACHAREL EM DIREITO) E ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA MEIO (QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO).

DIREITO CONSTITUCIONAL Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação do texto constitucional. Poder Constituinte: originário, derivado e decorrente. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Organização do Estado: organização político-administrativa: União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal; Territórios; intervenção. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Organização dos poderes no Estado: Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; Comissões Parlamentares de Inquérito; Tribunal de Contas do Estado: composição e competência. Processo legislativo; Poder Executivo: Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades; Ministros de Estado; Conselho da República e de Defesa Nacional. Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); funções essenciais à Justiça: Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências; advocacia pública: advocacia e defensoria pública; controle de constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro; controle incidental ou concreto; controle abstrato de constitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva; controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito estadual. Súmula Vinculante. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Ordem social. Habeas corpus. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Habeas data.

DESSA FORMA, A LETRA “E” CLARAMENTE EXTRAPOLA O EDITAL DO CONCURSO, SENDO A RESPOSTA MAIS CORRETA PARA A QUESTÃO A LETRA “A”.

Diante do fato, encaminho o presente RECURSO para ANULAR A REFERIDA QUESTÃO ou atribuir como RESPOSTA A LETRA A.

Em caso de indeferimento do mesmo será possível a interposição de MANDADO DE SEGURANÇA por lesão ao direito líquido e certo dos candidatos (as) inscritos(as) no certame.

Questão 51

Bruno virgula gerente de recursos humanos em uma fundação, precisa avaliar os resultados dos programas de treinamento realizados para os funcionários em 2023. O objetivo principal dos treinamentos foi a melhoria do desempenho no nível organizacional.

Bruno poderia utilizar como indicadores para avaliar os impactos dos programas de treinamento, no nível organizacional:

A) melhoria da qualidade de vida no trabalho QVT; redução da rotatividade;

B) melhora do clima organizacional; melhora da imagem da organização;

C) aumento da produtividade; retorno dos investimentos em treinamento.

D) redução do absenteísmo; melhora da cooperação;

E) redução do índice de acidentes de trabalho; melhoria da qualidade.

Gabarito Preliminar: Letra D – Recurso: Letra B

Comentários:

De acordo com Chiavenato[1], o levantamento das necessidades pode ser feito em três níveis de análise: 

Nível organizacional:  

  • Aumento da eficácia organizacional;
  • Melhoria da imagem da empresa; 
  • Melhoria do clima organizacional;
  • Melhor relacionamento empresa e empregados;  
  • Melhor atendimento ao cliente;
  • Facilidade nas mudanças e na inovação;
  • Aumento de eficiência;
  • Envolvimento dos gerentes nas práticas de treinamento. 

Nível dos recursos humanos (determinar quais os comportamentos, atitudes, conhecimentos necessários) 

  • Redução da rotatividade de pessoal;
  • Redução do absenteísmo; 
  • Aumento da eficiência individual e grupal dos empregados;
  • Elevação do conhecimento das pessoas; 
  • Mudanças de atitudes e de comportamentos;  
  • Aumento das competências das pessoas;
  • Melhoria da qualidade de vida (QVT). 

Nível dos cargos. 

  • Adequação das pessoas aos requisites dos cargos;
  • Melhoria do espírito de grupo e da cooperação;
  • Aumento da produtividade;  
  • Melhoria da qualidade;  
  • Redução no índice de acidentes de trabalho;  
  • Redução no índice de manutenção de máquinas e equipamentos etc.

Desta forma, encontra-se correta a opção B (melhora do clima organizacional; melhora da imagem da organização) conforme a literatura supracitada.

Solicita-se, portanto, a revisão e consequente alteração do gabarito da questão 51 para “LETRA B”.


[1] (Chiavenato, 2004)

Questão 56

A questão 56 alude à Resolução CNJ nº 400/2021 e pede um das competências das unidades socioambientais, mas essas unidades não estão previstas na referida Resolução. O nome correto seria “unidades de sustentabilidade”. Os termos “núcleos socioambientais” ou “unidades socioambientais” eram previstos na antiga Resolução CNJ nº 201/2015, revogada pela Resolução CNJ nº 400/2021.

Desse modo, por utilizar termo não previsto na referida norma, entende-se que a questão é passível de anulação.

Questão 59

A governança da estratégia nacional do poder judiciário 2021-2026 Visa a aprimorar a eficiência e a transparência na condução das ações voltadas para o aprimoramento do sistema judicial brasileiro.

O responsável pela coordenação das atividades de preparação e realização dos encontros nacionais do poder judiciário é:

A) presidência do CNJ;

B) departamento de pesquisa judiciária;

C) departamento de gestão estratégica.

D) comissão permanente de gestão estratégica, estatística e orçamento;

E) Secretaria especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica.

Gabarito Preliminar: Letra E. Recurso: Letra A

A Resolução CNJ nº 198/2014 estabelece que a Presidência do CNJ, juntamente com a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, é responsável pela coordenação das atividades de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário.

De acordo com a Resolução:

Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a preparação e a realização dos Encontros Nacionais.

Solicita-se, portanto, a revisão e consequente alteração do gabarito da questão 59 para “LETRA A”.

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