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Concurso TJ ES: sugestões de recurso para Analista em Direito

Se você prestou as provas do concurso para Analista em Direito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deve ficar atento aos possíveis recursos contra o gabarito preliminar.

Os interessados em interpor recursos poderão fazê-lo através do site da banca organizadora do certame, Cebraspe, entre os dias 22 e 23 de março.

Neste artigo você poderá conferir os possíveis recursos elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concurso TJ ES: sugestões de recurso Analista em Direito

Raciocínio Lógico e Matemática

Considere que 44 servidores falem uma ou mais línguas estrangeiras e que, entre eles, 12 servidores falem apenas inglês, 10 falem apenas espanhol, 11 falem apenas francês, 1 fale inglês e francês, 2 falem espanhol e francês, e 17 falem francês. Nessa situação, 7 servidores falam inglês e espanhol, mas não falam francês.

A banca considerou o item ERRADO como gabarito oficial. Entretanto, o enunciado nos leva a uma situação incoerente, visto que se somente uma pessoa fala inglês e francês, então a quantidade de pessoas que falam as três línguas estrangeiras só pode ser igual a 1 ou zero.

CASO 1) Se uma pessoa fala as três línguas, então nenhuma pessoa fala SOMENTE inglês e francês e 2 – 1 = 1 pessoa fala SOMENTE espanhol e francês. Como 11 pessoas falam apenas francês, teríamos 0 + 1 +1 + 11 = 13 pessoas falando francês, o que NÃO está de acordo com o enunciado (17 falam francês).

CASO 2) Se nenhuma pessoa fala as três línguas, então 1 – 0 = 1 pessoa fala SOMENTE inglês e francês e 2 – 0 = 2 pessoas falam SOMENTE espanhol e francês. Como 11 pessoas falam apenas francês, teríamos 1 + 0 + 2 + 11 = 14 pessoas falando francês, o que NÃO está de acordo com o enunciado (17 falam francês).

Diante do exposto, pede-se a anulação do item.

Se todo promotor de justiça é bacharel em direito e teve de ser aprovado em concurso público específico para tal cargo, logo, Cláudia que não é promotora de justiça ou não é bacharel de direito ou não foi aprovada em concurso público específico para ocupar o referido cargo.

A banca considerou o item CORRETO como gabarito oficial. Entretanto, devemos levar em consideração que segundo o enunciado SE uma pessoa é promotora de justiça ENTÃO é bacharel em direito E foi aprovada em concurso público específico para tal cargo.

No caso da Cláudia, temos que o antecedente da condicional é FALSO o que nos leva a crer que o consequente (é bacharel em direito E foi aprovada em concurso público específico para tal cargo) PODE ser VERDADEIRO OU FALSO, visto que tanto F V quanto F F são verdadeiros.

Portanto, há a possibilidade de Cláudia ser bacharel em direito e ter sido aprovada em concurso público mesmo não sendo promotora de justiça.

Diante do exposto, pede-se a troca de gabarito para item ERRADO.

Direito Civil

QUESTÃO 85. Configura condição resolutiva do negócio jurídico o fato de um pai prometer a uma filha repassar-lhe certo valor mensal até que ela complete 20 anos de idade.

GABARITO PRELIMINAR: C

FUNDAMENTAÇÃO:

A Questão 85 considerou correto o entendimento segundo o qual o implemento da idade de 20 anos caracteriza condição resolutiva.

A bem da verdade, a proposição deve se considerar ERRADA. Implemento de idade, segundo ensina a boa civilística, configura acontecimento futuro e certo. Trata-se, portanto, de TERMO, e não de condição.

De acordo com MARIA HELENA DINIZ, o termo é certo porque “estabelece uma data do calendário, ex., 15 de dezembro de 2001, ou então quando fixa um certo lapso de tempo. P.

ex.: daqui a três anos; no dia em que alguém atingir a maioridade” (Curso de direito civil
brasileiro, v. 1, Saraiva, 2005, p. 503).

No mesmo sentido, pontua WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: “O termo é certo quando se reporta a uma data do calendário: 10 de janeiro de 2002; ou então, quando fixado tendo por base o decurso de certo lapso de tempo: de hoje a um ano; quando tal pessoa atingir a maioridade” (Curso de direito civil, v. 1, Saraiva, 2003, p. 278).

Ainda que a Banca responsável pelo certame entenda que a beneficiária da doação possa falecer antes de completar a maioridade, de todo modo haverá um TERMO, não uma condição.

O que conta, para efeito de enquadramento como termo ou condição, não são as intercorrências que porventura possam acontecer antes de o evento se verificar, e sim a natureza do evento em si: se futuro e certo, representará um termo; se futuro e incerto, uma condição.

Basta tomar por referência, como exemplo, um contrato de serviços firmado com termo inicial de vigência em 15 de dezembro: o prestador contratado poderá falecer antes da data convencionada, e mesmo assim, teria havido a aposição de um termo, não de uma condição.

Diante do exposto, pugna-se pela ALTERAÇÃO do gabarito da questão 85, a fim de que a questão passe a se considerar ERRADA.

RECURSO QUESTÃO 61 – DIREITO CONSTITUCIONAL

61 – O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública por meio da qual pretenda anular acordo de natureza tributária pactuado entre a empresa privada e o Estado-membro.

Gabarito PRELIMINAR: C

Fundamentação. A afirmativa está contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Jurisprudência STF

Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, em ação civil pública, deduzir pretensão relativa à matéria tributária. Reafirmação da jurisprudência da Corte. [ARE 694.294 RG, rel. min. Luiz Fux, j. 25-4-2013, P, DJE de 17-5-2013, Tema 645.]

Trata-se de jurisprudência consolidada da Corte, sendo um ERRO o gabarito preliminar divulgado pela banca examinadora.

Dessa forma, pugna-se pela ALTERAÇÃO DO GABARITO, visto que a AFIRMATIVA 61 ESTÁ ERRADA.

Informações do concurso TJ ES

O certame oferta ao todo 128 vagas e oportunidades de cadastro reserva para o cargo de Analista Judiciário, de nível superior de escolaridade, em diversas especialidades.

Os salários iniciais ofertados variam entre R$ 6.713,00 a R$ 9.596,81, além de benefícios que acrescentam ainda mais o valor.

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