Os especialistas do Estratégia Concursos elaboraram a sugestão de recurso para a prova objetiva do cargo de Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa do concurso TJ CE.
Lembre-se de que os recursos devem ser individuais e as sugestões abaixo não podem ser copiadas. De acordo com o edital do Tribunal de Justiça do Ceará, o candidato que desejar interpor recurso terá prazo de 2 dias para realizá-lo. Os recursos poderão ser feitos na Área para Candidatos, no portal da banca.
O recurso sugerido para o cargo de Técnico cabem às questões expostas abaixo:
Os serviços públicos considerados como de utilidade pública (…)
Requerimento: Anulação
Fundamentação: A alternativa adotada como correta (A: A administração presta diretamente…) reflete, na verdade, o conceito de serviços públicos essenciais (ou serviços públicos propriamente ditos), e não o de serviços públicos de utilidade pública, tema que encontra divergência na doutrina.
O conceito narrado na alternativa dada como correta utiliza o conceito adotado pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles, que os denomina como serviços públicos propriamente ditos, vejamos:
Serviços públicos propriamente ditos. São aqueles prestados diretamente pela Administração Pública por serem considerados indispensáveis e necessários para a sobrevivência de um determinado grupo social e do próprio Estado. Nesse sentido, são indelegáveis, no sentido de que somente à Administração Pública, ou, pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, devem prestá-los. É o caso da garantia da defesa nacional, da segurança interna, da fiscalização de atividades oriundas dos atos do poder de polícia, da preservação da saúde pública etc.[1]
[1] MEIRELLES. Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Ed. Malheiros. – São Paulo. 2016, p. 420.
O doutrinador Alexandre Mazza entende que os serviços de utilidade pública são aqueles cuja prestação não é indispensável, traduzindo meramente uma facilidade aos administrados. Ele conceitua o serviço de utilidade pública como sendo:
aquele no qual a prestação não é indispensável para a coletividade, mas conveniente e oportuna na medida em que facilita a vida do indivíduo[2].
[2] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Saraiva Educação, São Paulo. 9ª ed. 2019. p. 1044
Vale ressaltar que a divergência doutrinária existente no que tange a nomenclatura é ainda maior que a acima exemplificada, mas que já é amplamente suficiente para demonstrar a fundamentação apta a ensejar a anulação da presente questão.
A alternativa “mais correta” seria a encontrada na alternativa C (“não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros”). Contudo, essa alternativa também não poderia ser utilizada sem que esbarrássemos em outras divergências, o que não encontra espaço em provas objetivas.
Assim, requeiro a ANULAÇÃO da presente questão, de modo a preservar a lisura e imparcialidade do certame.
No tocante a criação e atuação dos órgãos da administração indireta (…)
Requerimento: Anulação
Fundamentação: Inexistência de alternativa correta.
A alternativa apresentada como correta (C: “Fundação Pública é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destinada à atuação em atividades sociais”) não pode ser tratada como o conceito de fundação pública.
Embora seja admitida a criação de fundações públicas de direito público, elas representam uma exceção, e não a regra geral, de modo que a afirmação “são pessoas jurídicas de direito público” torna essa alternativa errada.
Vejamos o que diz o Decreto 200/67, que trata dos entes da Administração Indireta e conceitua a fundação pública como sendo uma pessoa jurídica de direito PRIVADO:
Art. 5º (…) IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A Constituição Federal determina que as fundações públicas têm a sua instituição autorizada por lei (e não criadas por lei, como diz o item), vejamos:
Art. 37 (…) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Vale ressaltar que a própria examinadora entende desse modo, que não podemos entender as fundações públicas de direito público como uma regra, mas somente de forma excepcional, vejamos:
Banca: Cespe/Cebraspe – Concurso: Ministério das Comunicações – Cargo: Atividade Técnica de Suporte – Direito
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Gabarito: ERRADO
Ante o exposto, verifica-se que a alternativa dada como correta tratou uma exceção como regra geral, contrariando as disposições constitucionais, legais e adotadas, inclusive, pela própria banca examinadora em concursos passados, de modo que requeiro a ANULAÇÃO da presente questão.
O tratamento diferenciado e preferencial atribuído (…)
Requerimento: Anulação
Fundamentação: Mais de uma alternativa correta
Embora a alternativa dada como correta (D: princípio da isonomia) realmente represente o enunciado tratado na questão, não podemos ignorar que o princípio tratado na alternativa A (princípio da impessoalidade) também é uma resposta correta a tal conceito.
É pacífico na doutrina que a isonomia é uma decorrência do princípio da impessoalidade, ao vedar tratamentos privilegiados e discriminatórios por parte da Administração como regra geral. Os tratamentos diferenciados são admitidos mediante expressa previsão legal, como o caso narrado na assertiva.
Assim, deriva da impessoalidade o princípio da isonomia (ou igualdade), o que gera uma dubiedade na opção da resposta correta, situação incompatível em uma prova de natureza objetiva.
Desse modo, os candidatos depararam-se com duas alternativas que podem ser dadas como corretas, o que enseja a ANULAÇÃO da presente questão, de forma a manter a lisura e imparcialidade do certame.
A respeito da gestão de contratos, assinale a opção correta. (…)
Requerimento: Anulação
Fundamentação: Inexistência de alternativa correta
A alternativa dada como correta (C: Ao receber qualquer documento em cópia sem autenticação de cartório, junta comercial ou conselho profissional, o gestor deve requisitar o original, para verificação) encontra-se divergente do disposto na legislação, conforme demonstraremos a seguir.
A Lei 14.133/21, que trata das licitações e contratos administrativos dispõe que a autenticidade de cópia pode ser verificada pela apresentação do original ou por declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, vejamos:
Art. 12 (…) IV – a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
Desse modo, verificamos que a apresentação de cópia autenticada em cartório (ou demais órgãos) não é indispensável, podendo ser feita pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, a alternativa ao afirmar que “Ao receber qualquer documento em cópia sem autenticação de cartório, junta comercial ou conselho profissional, o gestor deve requisitar o original” encontra-se equivocada, pois caso a cópia tenha sido declarada autêntica por advogado do licitante, não há que se falar em tal exigência.
Ou seja, de acordo com a reposta correta, caso o licitante não apresente cópia autenticada por cartório, junta comercial ou conselho profissional, deverá apresentar o original ao gesto do contrato para conferência, o que não é verdadeiro, pois tal autenticação também poderia ser feita pelo próprio advogado do licitante.
Ante o exposto, ficou evidenciado que a resposta dada como correta encontra-se em contradição ao disposto na legislação, o que enseja o pedido de ANULAÇÃO da presente questão.
O gestor do contrato deve juntar aos autos do processo todos os documentos necessários (…)
Requerimento: Anulação
Fundamentação: Inexistência de resposta correta
Ao tratamos da gestão dos contratos administrativos, devemos levar em consideração os ditames da Lei 14.133/21, que trata das licitações e contratos no âmbito da Administração Pública.
A resposta dada como correta foi a apresentada na alternativa B (memorandos, ofícios, emails e correspondências recebidas e expedidas à contratada). Contudo, tal exigência não encontra previsão na citada lei. Vale ressaltar que nenhuma das alternativas apresentadas apresenta correspondência na citada lei, o que enseja a ANULAÇÃO da presente questão, de modo a manter a imparcialidade e lisura do certame.
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