Pessoal, seguem pontos importantes sobre a prova do Concurso TCU:
1. 12 das 13 questões (92%) estavam de forma direta e clara no material (a única que não estava de forma direta foi a questão 72).
2. Não caiu nenhuma questão de Retenção e nenhuma questão de programação orçamentária e financeira.
3. A Discursiva constava na aula 03: lei 4320/1964, suprimento de fundos.
Não identifiquei recursos. Sucesso.
Aos alunos matriculados que tiverem dúvidas, podem em enviar as mesmas via fórum.
Cordialmente, Giovanni Pacelli
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professor na redaçao o agente mesmo sendo encarregado do almoxerifado pode ser suprido?? epor ele nao ter prestado conta no prazo determinado deveria ser declaroo em alcance??
A questão 69- Modificação da base de cálculo cabe recurso. Onde está o erro??
Professor, vi em um grupo que faço parte esse texto, em relação à resposta da renúncia de receita e compensação:
"Pessoal, quem quiser entrar no recurso na questão de AFO sobre renúncia de receita ("A modificação de base de cálculo ..."), estou utilizando como fundamento o caput do art. 14 da LRF, que diz que para conceder a renúncia deverá ser ATENDIDO ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O art. 109, §3º,da LDO 2015 (Lei nº 13.080, de 2015) EXIGE a compensação, nos seguintes termos: “as proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais, DEVEM ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro E correspondente COMPENSAÇÃO, consignar objetivo, bem como atender às condições do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. "
Com base nesses dispositivos, pedi para alterar o gabarito para correto."
O que vc acha?
Muito bom, professor! Só vacilei na de GRU! Todas muito bem aplicadas no programa, e olha que vi EOF pela primeira vez na vida.
Andréia, acredito que seja porque quando a renúncia de receita estiver calculada já na estimativa de receita da lei orçamentária, não é necessária a imposição de medidas compensatórias, ou seja, é necessário impacto orçamentário e financeiro e pelo menos UMA das duas medidas: ou medidas compensatórias, ou consideração na estimativa de receita, ou as duas juntas.
Fundamento: Art. 14, inciso I, LC 101.
Pablo, a situação é a seguinte:
no caput do art 14 da LRF fala que TEM QUE ATENDER O DISPOSTO NA LDO + pelo uma das medidas (dos incisos). Portanto, tem que atender a LDO. E a LDO obriga a compensação.
Professor, também acho que a questão referida pela Carolina está correta embasada no art. 14 da LRF. Para tanto o que você acha de um recurso?