As provas do concurso público do Tribunal de Contas da União (TCU), aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no último domingo, 13 de março de 2022, aceitarão recursos contra os resultados até a próxima quinta-feira (17). Os gabaritos preliminares, inclusive, já foram publicados.

E para saber quais questões são passíveis de anulação, reunimos nosso time de professores, os mesmos que participaram do evento ‘Gabarito Extraoficial TCU’, para apontá-las.

Recursos possíveis – Concurso TCU

24. (FGV – TCU/2022) No decorrer de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tendo por escopo a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade de contrato de concessão pública em vigor há dois anos, são detectados achados relacionados não só à fase pré-contratual, pertinentes a vícios no procedimento licitatório, mas igualmente à etapa de execução contratual, relacionados à irregular suspensão do pagamento de outorga em decorrência de suposto desequilíbrio econômico e financeiro do contrato em desfavor do concessionário.

Diante de tais achados de auditoria, compete ao TCU:

a) converter a auditoria em tomada de contas para fins de quantificação do dano ao erário e exercício da competência ressarcitória, não cabendo mais exercer competência corretiva ou sancionatória quanto ao vício na licitação, por se tratar de matéria preclusa;

b) determinar cautelarmente a sustação da execução contratual até que seja recomposto o pagamento da outorga por parte do concessionário, de forma a minimizar os efeitos financeiros decorrentes da caracterização do dano ao erário;

c) exercer a competência corretiva no que tange ao vício detectado no procedimento licitatório, promovendo a revogação do certame, seguida da instauração de tomada de contas especial para aplicação de sanção aos responsáveis;

d) representar simultaneamente ao Congresso Nacional e ao Ministério Público, para fins de compartilhamento das informações e elementos coligidos durante a execução da auditoria, a fim de que tais órgãos possam adotar as medidas sancionatórias e ressarcitórias cabíveis na espécie;

e) promover a responsabilização, após contraditório e ampla defesa, mediante possível aplicação de multa àqueles que incorreram em ilegalidade no procedimento licitatório, sem prejuízo da conversão da auditoria em tomada de contas para fins de apuração e quantificação do dano ao erário.

Comentário: desde já, entendo que cabe recurso nesta questão. Vamos aos comentários:

a) Errado. Não há preclusão neste caso. Primeiro porque a competência sancionatória ainda poderá ser exercida, mesmo que eventualmente o contrato já estivesse encerrado. E, no caso mencionado, também seria possível exercer a competência corretiva, a depender do tipo de irregularidade observada na licitação. Por exemplo: se houvesse um direcionamento na licitação, o TCU poderia, observando o devido processo legal, fixar prazo para que a Administração declarasse a nulidade da licitação e do consequente contrato.

b) Errado. A medida cautelar aplicável seria a declaração cautelar da suspensão do contrato. A sustação somente ocorre em decisão de mérito, após o TCU fixar prazo para o exato cumprimento da lei. Com efeito, no caso de contrato, essa competência seria inicialmente do Congresso Nacional, cabendo ao TCU decidir somente após o decurso do prazo de 90 dias (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). Até é possível a FGV adotar o termo sustação de forma imprópria, mas isso prejudicaria o julgamento objetivo da questão. E aí seria possível propor a anulação do quesito.

c) Errado. O TCU não exerce diretamente a correção da falha, ou seja, o TCU não anula nem revoga ato da Administração. A Corte de Contas apenas fixa prazo para a adoção da medida (CF, art. 71, IX). Ademais, no caso de ilegalidade, não caberia revogação, mas anulação.

d) Errado. No caso, não existe nada determinando que o TCU faça isso ao longo da auditoria. Ademais, as competências, no caso, são do próprio TCU, não existindo motivo para encaminhar o processo ao CN ou ao MP. De fato, a legislação prevê que o TCU deverá “representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados” (CF, art. 71, XI), mas isso não faz sentido quando a competência é do próprio TCU.

e) Certo (recurso). A banca está considerando dois momentos distintos: (i) a irregularidade na licitação; (ii) o dano ao erário na execução contratual. No primeiro caso, a aplicação da multa dependeria do contraditório e ampla defesa, mas poderia ocorrer no próprio processo de fiscalização (RI/TCU, art. 250, § 2º). Porém, no caso da execução contratual, haveria a necessidade de converter a fiscalização em tomada de contas especial (RI/TCU, art. 252). Assim, este seria o gabarito mais plausível.

Contudo, a banca comete um erro ao adotar o termo “tomada de contas”. A IN84 do TCU adota a expressão tomada de contas para se referir ao processo em que NÃO HÁ DANO AO ERÁRIO. Ademais, a própria IN84 dispõe que “os processos de prestação de contas e de tomada de contas seguem o rito estabelecido nesta instrução normativa” e que “o processo de tomada de contas especial é disciplinado em norma específica” (no caso, a IN71). Ademais, a LO/TCU e o Regimento Interno do Tribunal adotam os termos “tomada de contas” e “tomada de contas especial” em momentos distintos (vide art. 6º e art. 8º da LO/TCU, como exemplos). Dessa forma, o tratamento para esses procedimentos é distinto. É comum encontrar em normas e na doutrina a confusão ou utilização das expressões até como sinônimo, mas em um concurso do TCU isso não seria admissível, por existir tratamento específico para esses processos, em normas contempladas no edital (LO/TCU, RI/TCU e IN84).

Por isso, desde já, sugere-se a interposição de recurso, uma vez confirmada a letra E como gabarito da banca.

Gabarito: alternativa E (cabe recurso)

29. Apesar de efetivamente presente na gestão pública desde o final do século XIX, a cooperação consorciada avança amplamente na Constituição da República de 1988 como mecanismo de flexibilização da participação estatal e fortalecimento das autoridades locais na implementação de políticas públicas. Sem enquadramento jurídico, durante anos a existência dos consórcios no Brasil se deu de maneira informal por meio de afinidades político-partidárias, redes político-ideológicas e pressão de movimentos sociais. Em 2005, os consórcios passam a ser mecanismos formais de gestão. No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta direta:

a) ao aumento de responsabilidades sem aumento de financiamento advindos da descentralização e beneficiam majoritariamente municípios de pequeno porte;

b) ao aumento de responsabilidades e à disponibilidade de verbas que afetam principalmente municípios de pequeno porte cuja estrutura de gestão não esteja adequada às exigências da descentralização;

c) à descentralização e beneficiam igualmente municípios de pequeno e grande porte, facilitando a distribuição de verbas e a construção de uma estrutura de gestão compartilhada;

d) à diminuição de responsabilidades e financiamento resultantes da descentralização e beneficiam principalmente municípios de pequeno porte;

e) à diminuição de responsabilidades e financiamento resultantes da descentralização e beneficiam principalmente municípios de grande porte.

Gabarito preliminar: A

Gabarito sugerido: B

De fato, a Constituição Federal de 1988 trouxe maior responsabilidade aos Entes Federativos. Nesse sentido, expõe Goulart: “A ênfase na descentralização do texto constitucional de 1988 é bastante expressiva, traduzindo-se não só por ação legislativa concorrente entre os níveis de governo, como por delegações de competências e atribuições aos estados e municípios.” (Flavio Goulart, disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/seguridade-social-descentralizacao-da-saude-pos-constituicao-de-1988)

Abrucio, Grin e Demarco explicam ainda que “Desde 1988 há um paradoxo no federalismo brasileiro. Todos os municípios transformaram-se em entes federativos, com status similar aos estados e à União. Essa autonomia, no entanto, foi instituída num cenário em que a imensa maioria das municipalidades não tinha todas as condições para exercer esse novo poder político-administrativo. Além das enormes heterogeneidades que caracterizam o país em relação à geografia, à demografia e à desigualdade econômica e social, o maior desafio federativo está no seguinte fato: a Constituição e as leis subsequentes repassaram autonomia e a responsabilidade pela implementação de boa parte das políticas sociais ao plano local, só que a maioria dos governos municipais tem baixa capacidade administrativa e gerencial para realizar essa tarefa.

Nas últimas três décadas, os municípios tornaram-se a unidade federativa central para a qual direciona-se a implementação e a provisão das políticas públicas, sobretudo as de bem-estar como educação, saúde e assistência social. O pressuposto de que a descentralização de políticas viria associada com mais democracia no plano local fundamentou esse novo status federativo municipal. Ademais, ampliaram-se as fontes próprias de arrecadação tributária em nível local. As novas atribuições vieram seguidas da garantia constitucional da autonomia política, administrativa e financeira. Contudo, uma questão-chave nessa engenharia institucional do federalismo brasileiro reside na baixa capacidade administrativa local. Portanto, um efeito gerado pela descentralização consiste na necessidade de os municípios desenvolverem suas capacidades estatais dado que mais atribuições continuam a ser assumidas localmente (Grin; Abrucio, 2018).” (CAPACIDADES ESTATAIS MUNICIPAIS: O universo desconhecido no federalismo brasileiro. CEGOV. Editora: UFRGS. P. 25. Disponível em: https://joserobertoafonso.com.br/wp-content/uploads/2021/12/pub_164.pdf Grifo meu)

Diante disso, a “alternativa A” deve ser considerada ERRADA ao afirmar que houve aumento de responsabilidades SEM aumento de financiamento advindos da descentralização. Isso, pois, a Constituição Federal ampliou as fontes próprias de arrecadação tributária dos municípios. Ou seja, a Constituição Federal de 88 garantiu a autonomia financeiras dos Municípios. Portanto, não se pode dizer “SEM aumento”; isso, pois, o aumento de financiamento existiu, ainda que insuficiente em alguns casos.

Vale destacar, ademais, que o Fundo de Participação dos Municípios (FMP) “(…) é a segunda maior fonte de receita dos municípios brasileiros e, disparadamente, a primeira fonte para os municípios com população inferior a dez mil habitantes, e este Fundo integra as bases da RLIT e RCL.  Como principal componente da RCL dos Municípios de pequeno porte, esta receita influenciou, sobremaneira, a criação de novos e pequenos municípios. A competência tributária municipal e a vinculação das gestões locais com os modelos de transferências de receitas trouxeram, a partir da Constituição de 1988, um conjunto de políticas públicas condicionantes da capacidade estatal dos municípios previstas no Artigo 30 (…)” (CAPACIDADES ESTATAIS MUNICIPAIS: O universo desconhecido no federalismo brasileiro. CEGOV. Editora: UFRGS. P. 129. Disponível em: https://joserobertoafonso.com.br/wp-content/uploads/2021/12/pub_164.pdf Grifo meu)

Portanto, a Constituição Federal de 1988 trouxe, além do aumento de responsabilidades, também o aumento de financiamento para os Municípios.

É verdade que esse aumento de financiamento acabou não sendo suficiente para muitos municípios, especialmente aqueles de pequeno porte.

Nesse passo, a propósito, a alternativa B apresenta essa ideia. Vamos interpretar a alternativa B por partes:

No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta direta ao aumento de responsabilidadesA primeira parte da assertiva está correta (assim como trouxe a primeira parte da letra A).

No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta direta à disponibilidade de verbas que afetam principalmente municípios de pequeno porte cuja estrutura de gestão não esteja adequada às exigências da descentralização. A segunda parte da assertiva também está correta.

Com efeito, os consórcios são uma resposta direta à disponibilidade de verbas (muitas vezes insuficientes) que afetam principalmente municípios de pequeno porte, os quais não possuem uma estrutura de gestão adequada às exigências que decorreram das novas competências que advieram da descentralização.

Vejamos novamente o que nos ensinam Abrucio, Grin e Demarco: “Nas últimas três décadas, os municípios tornaram-se a unidade federativa central para a qual direciona-se a implementação e a provisão das políticas públicas, sobretudo as de bem-estar como educação, saúde e assistência social. O pressuposto de que a descentralização de políticas viria associada com mais democracia no plano local fundamentou esse novo status federativo municipal. Ademais, ampliaram-se as fontes próprias de arrecadação tributária em nível local. As novas atribuições vieram seguidas da garantia constitucional da autonomia política, administrativa e financeira. Contudo, uma questão-chave nessa engenharia institucional do federalismo brasileiro reside na baixa capacidade administrativa local. Portanto, um efeito gerado pela descentralização consiste na necessidade de os municípios desenvolverem suas capacidades estatais dado que mais atribuições continuam a ser assumidas localmente (Grin; Abrucio, 2018).” (CAPACIDADES ESTATAIS MUNICIPAIS: O universo desconhecido no federalismo brasileiro. CEGOV. Editora: UFRGS. P. 25. Grifo meu)

Em outras palavras, está correto afirmar que os consórcios são uma resposta direta ao aumento de responsabilidades, bem como à disponibilidade (insuficiente) de verbas que afetam principalmente municípios de pequeno porte, cuja estrutura de gestão não esteja adequada às exigências da descentralização (ou seja, que possuem baixa capacidade administrativa local).

Diante de todo o exposto, fica claro que a assertiva A não merece ser considerada o gabarito da questão, de tal forma que o gabarito deve ser alterado para letra B.

40. (FGV – TCU/2022) No mês de novembro de 2021, Joaquim, servidor público federal, de forma dolosa, em razão de suas funções, utilizou, em obra particular, consistente na reforma de sua cobertura, o trabalho de empregados de sociedade empresária contratada pela União para prestar serviços gerais de faxina no setor em que Joaquim está lotado e exerce a função de supervisor. O fato foi noticiado ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Joaquim. Em paralelo e sem prejuízo à atuação do MPF, a Administração Pública Federal instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) e, após sua regular tramitação, aplicou a Joaquim a pena disciplinar de demissão, quando a ação de improbidade ainda estava em fase de réplica, sendo certo que o feito judicial até hoje ainda não foi sentenciado.

Inconformado com a pena de demissão recebida, Joaquim ajuizou ação judicial pleiteando a anulação de todo o PAD, alegando três motivos: i) o fato que lhe foi atribuído não é punível com sanção de demissão, pois não houve dano ao erário; (ii) os funcionários terceirizados não são servidores públicos, razão por que não há que se falar em improbidade administrativa; (iii) o PAD deve ser suspenso, por questão prejudicial, no aguardo do trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada em seu desfavor.

Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve julgar o pedido:

a) improcedente, pois Joaquim praticou ato de improbidade administrativa que enseja a aplicação da sanção disciplinar de demissão pela autoridade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública;

b) improcedente, pois, em matéria de sanções funcionais, não cabe ao Poder Judiciário analisar a legalidade do PAD, sob pena de se imiscuir no mérito administrativo e violar o princípio da separação dos poderes;

c) parcialmente procedente, pois, não obstante os fatos apurados não constituírem ato de improbidade administrativa, é necessário se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade em curso, e o prazo para instauração do novo PAD está interrompido;

d) parcialmente procedente, a fim de anular somente o último ato administrativo praticado no PAD, qual seja, a aplicação da sanção de demissão, que deve ser substituída pela sanção disciplinar de suspensão por sessenta dias;

e) parcialmente procedente, a fim de anular somente o último ato administrativo praticado no PAD, qual seja, a aplicação da sanção de demissão, devendo o PAD ser suspenso até o trânsito em julgado da ação de improbidade em curso, para se evitar decisões contraditórias do poder público.

Comentário: há um pequeno erro da banca no enunciado da questão, mas que não gera prejuízo para o julgamento do quesito. Ainda assim, pode ser um argumento para propor recurso. A Lei 14.230/2021 dispõe que “a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil”. Além disso, o art. 17 dispõe que a ação de improbidade “seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei”.

Assim, não se trata, após a reforma da LIA, de ação civil pública. Há bastante crítica sobre isso na doutrina, mas por ora prevalece o que consta na Lei. Assim, é possível “forçar” um recurso alegando esse erro do enunciado, mas acho que o recurso não irá prosperar, pois o “erro” não prejudicou a questão.

Vamos às alternativas:

a) Certo. A Súmula 651 do STJ dispõe que “compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública”. Logo, a aplicação da pena de demissão em processo administrativo disciplinar independe da condenação pelo ato de improbidade, motivo pelo qual a ação será improcedente.

b) Errado. A legalidade do PAD não é controle de mérito. Cabe ressaltar ainda a previsão da Súmula 650, que dispõe que “a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990”. Como o ato de improbidade consta no art. 132, IV, não há discricionariedade na aplicação da pena de demissão.

c) Errado. Ao utilizar os empregados de sociedade empresária contratada pela União para prestar serviços de interesse privado de Joaquim, ele cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV:

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

Ademais, não há necessidade de esperar o trânsito em julgado, em razão da independência das instâncias. Por fim, o prazo do PAD ficaria interrompido com a instauração do procedimento disciplinar, até o prazo de 140 dias ou até a decisão final proferida por autoridade competente, o que vier primeiro (vide Súmula 635 do STJ e art. 142, § 3º da L8112). Logo, não está mais interrompido.

d) Errado. O caso enseja a pena de demissão (L8112, art. 132, IV e Súmula 650 do STJ).

e) Errado. Não existe a nulidade nem a suspensão do PAD, em razão da independência das instâncias.

Gabarito: alternativa A.

49. (FGV – TCU/2022) Sobre o sistema da Lei Anticorrupção, é correto afirmar que:

a) na responsabilização pela Lei Anticorrupção, em que vigora o princípio da especialidade legal, têm incidência as disposições dos Arts. 49-A e 50 do Código Civil, que tratam da responsabilidade dos sócios e da desconsideração da personalidade jurídica;

b) a Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade solidária das sociedades consorciadas, bem como daquelas controladoras, controladas ou coligadas, sendo possível marcar todas com a obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado;

c) sendo despida de natureza penal, a Lei Anticorrupção alcança fatos ocorridos antes da sua vigência, desde que haja concorrência com outros fatos praticados posteriormente a 29/01/2014, conexos ou não;

d) decorre da Lei Anticorrupção a possibilidade de se exigir programa de integridade das pessoas jurídicas, diante do estabelecimento de um rol taxativo de documentos de comprovação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista;

e) a Lei nº 12.846/2013 prevê explicitamente acerca do funcionamento e da prática de política de prevenção e do programa de integridade e incentivo à comunicação de irregularidades por parte das sociedades empresárias.

Comentário: Vamos sugerir um recurso nesta questão.

a) Errado. Na verdade, é justamente o contrário. Em virtude do princípio da especialidade legal, não se aplicam os arts. 49-A e 50 do Código Civil, que tratam da responsabilidade dos sócios e da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse caso, a regra aplicável é o art. 14 da Lei Anticorrupção.

Tem uma decisão monocrática do STJ sobre o tema (ARESP 1.940.044) e algumas decisões de tribunais no âmbito do Judiciário, que fundamentam o erro da questão. Porém, achei um pouco “pesado” trazer esse assunto, tendo em vista que há autores que consideram que a previsão do art. 14 da LAC é inconstitucional, assim como há pessoas que defendem que o art. 14 foi revogado tacitamente pelos arts. 133 a 137 do CPC. Leia o artigo a partir da página 17:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/11/B46C514C1BC38F_UNIMAR-DESCONSIDPJ-LEIANTICORR.pdf

b) Certo. O art. 4º da LAC dispõe que:

§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

Assim, de fato, aplica-se a responsabilidade solidária em relação às sociedades controladoras, controladas, coligadas e às entidades consorciadas.

Porém, é possível fazer uma ressalva. No caso de entidades consorciadas, a responsabilidade também será solidária, mas somente “no âmbito do respectivo contrato”. Caso a banca considere que há uma exceção, o item está errado. Assim, caso este seja o gabarito da banca, é possível interpor recurso, utilizando os argumentos da letra A e da letra B.

c) Errado. Por se tratar de norma sancionatória, a Lei Anticorrupção não poderá retroagir. Nesse caso, podemos aplicar as disposições do art. 5º, XL, que prevê que a “lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Segundo Giamundo Neto, Garofano e Castro e Silva:[1]

[…] devido à sua natureza de norma punitiva, há evidente impossibilidade de retroação no tempo dos efeitos da mencionada Lei Federal para fins de imputação de responsabilidades e aplicação de sanções em razão de atos ou fatos ocorridos anteriormente ao início de sua vigência, ou seja, antes do dia 29.01.2014.

A Nota Técnica 671/2020 da CGU também dispõe que:[2]

[…] entende-se que o direito sancionador administrativo deve respeito à proibição de aplicação retroativa de lei de caráter punitivo, motivo pelo qual não se deve permitir que tal efeito ocorra em relação aos fatos ocorridos anteriormente à vigência da LAC, mesmo diante de suas características especiais, conforme supra mencionado.

Logo, a LAC não se aplica a fatos passados.

d) e e) Erradas. A LAC não exige programa de integridade, mas apenas menciona que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade será levada em conta na aplicação das sanções (art. 7º, VIII). Somente o Regulamento da LAC que prevê regras mais detalhadas sobre o programa de integridade (Decreto 8.420/2019, arts. 41 e 42), mas ainda assim não se trata de “rol exaustivo de documentos”, e os documentos de comprovação citados na letra D tratam da habilitação em licitação.

Gabarito: alternativa B.

5. (FGV – TCU-2022) Seria importante que alguns dos textos que produzimos fossem lidos com atenção pelos destinatários; para isso, a introdução desses textos pode apelar para estratégias diversas a fim de conseguir essa atenção. Abaixo estão reproduzidas cinco introduções textuais; aquela que mostra sua estratégia de atração corretamente identificada é:
(A) Começo por uma pequena narrativa: “Um homem sem coluna vertebral é como uma tenda de lona sem o mastro. O eixo de nosso corpo, denominado também coluna vertebral, cumpre exatamente as mesmas funções que o mastro de uma tenda. De forma idêntica, mantém-se ereto o corpo por obra de numerosas tensões. Se o mastro falha, a tenda vem abaixo”;
(B) Começo por uma afirmação surpreendente, de caráter opinativo: “Quando Paulinho mexe em sua coleção de selos, seus lábios incham de uma forma alarmante; Margarida sofre de asma quando visita o tio farmacêutico; Tomás, entusiasta do alpinismo, sofre de erupção cutânea cada vez que inicia uma escalada. Os casos citados são exemplos dessa misteriosa enfermidade chamada alergia”;
(C) Começo por um ou vários exemplos: “O novo dicionário vai ser lançado esta semana e traz informações preciosas, como a evolução semântica de cada uma das palavras nele inseridas, desde o seu nascimento até o estágio atual de significação, além de datação das ocorrências dessas palavras”;
(D) Começo por uma alusão histórica: “As passeatas de motivação política, particularmente as que pretendem protestar contra algo, trazem sempre em seu bojo pessoas interessadas em tumultuá-las além do razoável”;
(E) Começo por um questionamento: “Não sei bem o que fazer quando meu neto me pergunta o significado de uma palavra ‘perigosa’; não sei se digo claramente o seu significado ou se invento algo mais palatável. Como sua curiosidade está aumentando, prevejo momentos de grandes dificuldades”.

GABARITO PRELIMINAR: Letra C

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO:

Há duas possibilidades de resposta: a letra C (de acordo com o gabarito preliminar) e a letra E.

Na alternativa C, compreende-se que a estratégia utilizada foi, sim, o uso de exemplos: “a evolução semântica de cada uma das palavras nele inseridas” e a “datação das ocorrências dessas palavras”.

No entanto, na alternativa ‘E’, também há a correta indicação da estratégia de atração. A introdução dada começa com uma série de frases interrogativas indiretas: “Não sei bem o que fazer quando meu neto me pergunta o significado de uma palavra ‘perigosa’” / “não sei se digo claramente o seu significado ou se invento algo mais palatável”. Portanto, está correto dizer que essa introdução começa por um questionamento.

Ante a fundamentação acima, solicita-se a ANULAÇÃO da questão.

6. (FGV – TCU/2022) Muitas vezes, quando raciocinamos, cometemos erros, as chamadas falácias argumentativas, que podem ser produzidas a partir de premissas ou proposições falsas, conclusões inadequadas ou falhas lógicas. Em todos os textos abaixo ocorrem falácias; o texto em que essa falácia está identificada de forma INCORRETA é:
(A) “Não há dúvida de que os mais jovens não respeitam, atualmente, os mais velhos como deveriam; hoje mesmo observei um grupo de rapazes e moças que empurravam pessoas de mais idade para que pudessem entrar antes na sala de projeção” / trata-se de uma generalização exagerada, pois se fundamenta em um só caso de experiência pessoal;
(B) “Esta semana o presidente da empresa recebeu ataques que o acusavam de mau administrador e corrupto; na verdade, porém, esses ataques partiam daqueles que foram derrotados na assembleia de acionistas e não se haviam conformado com a derrota” / trata-se da tentativa de evitar a discussão central da acusação, desviando o foco para as pessoas responsáveis pelos ataques;
(C) “Os restaurantes nas pequenas cidades turísticas estão passando grandes dificuldades, pois o número de clientes diminuiu bastante, o preço dos alimentos subiu exageradamente, os salários dos funcionários recebem aumentos constantes… em poucas palavras: ou as prefeituras desses locais criam mecanismos de ajuda ou os estabelecimentos fecham as portas” / trata-se de um raciocínio que só enxerga soluções extremadas, sem considerar possibilidades intermediárias;
(D) “Segundo as notícias, mais de três quartos da população daquele país passa fome; mas, como esse mal ainda não atinge a população como um todo, não devemos classificar o país como pobre” / trata-se de uma conclusão inadequada, pois não se segue às premissas ou proposições de que parte;
(E) “O funcionário Ricardo é o melhor candidato a chefe de seção porque de todos os que se apresentaram para a votação é claramente o mais adequado” / trata-se de algo que ocorre quando, no curso de uma argumentação, se dá algo por certo, sem necessidade de demonstração

GABARITO PRELIMINAR: Letra E

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO:

Antes de tudo, entende-se que a alternativa ‘E’ é uma das possibilidades de resposta, pois a falácia não foi identificada de maneira correta. De acordo com essa alternativa, a falácia baseia-se em uma argumentação em que algo é dado por certo, sem necessidade de demonstração. No entanto, o correto seria dizer que a falácia é constituída de tautologia, isto é, uma mesma ideia expressa em termos diferentes (“Ricardo é o melhor candidato” x “Ricardo é o mais adequado”).

Há, entretanto, uma outra possibilidade de resposta. Na alternativa ‘D’, a identificação da falácia também foi feita de maneira incorreta. De acordo com o texto, “trata-se de uma conclusão inadequada, pois não se segue às premissas ou proposições de que parte”. “Seguir-se” é ‘vir após de’/ suceder. Quando se observa o trecho dado na alternativa, as premissas vêm em primeira posição e, logo em seguida, a conclusão (não devemos classificar o país como pobre) é apresentada. Ainda que haja inadequação na conclusão a que o texto chega, essa conclusão se segue às premissas, ou seja, vem depois das premissas, o que torna a identificação da falácia incorreta. O correto seria dizer que a conclusão está inadequada porque não está de acordo com as premissas; há uma falha da relação de causa e consequência.

Ante a fundamentação acima, solicita-se a ANULAÇÃO da questão.

55. (FGV – TCU/2022)

Assuma que processos contra a empresa A podem ter somente dois resultados finais: favorável ou desfavorável. O resultado final de cada processo é independente dos demais e tem a mesma probabilidade de ser favorável. No primeiro ano, de 1.000 processos, 850 foram favoráveis. No segundo ano, de 1.000 processos, 750 foram favoráveis. No terceiro ano, sabemos que haverá 2.000 processos. O intervalo de 95% de confiança para a quantidade de processos favoráveis no terceiro ano é:

FUNDAMENTAÇÃO

A banca considerou a opção (B) como gabarito oficial. 

Entretanto, o enunciado pede “a quantidade de processos favoráveis no terceiro ano” e as opções, incluindo o gabarito, referem-se às proporções e, não, às quantidades.  Portanto, as opções são incompatíveis com o questionamento feito no enunciado.

Diante do exposto, pede-se a anulação da questão.

17. (FGV – TCU/2022) Um montante de R$ 50.400,00 é financiado, em 5 anos, à taxa de juros compostos de 10% ao ano. Durante todo o período do financiamento, o devedor arca apenas com o pagamento dos juros anuais do capital emprestado, ou seja, o tomador do empréstimo paga somente o valor dos juros que incidem sobre o valor original da dívida. Ao final do período de 5 anos, a dívida é amortizada de uma só vez, com a quitação integral do débito.
Em contrapartida, o credor exige que o devedor efetue depósitos anuais de parcelas iguais, constituindo, assim, um fundo de reserva cujo montante amortizará o principal ao final do período de 5 anos. Esse fundo rende à taxa de juros compostos de 5% ao ano, e os depósitos são efetuados concomitantemente aos pagamentos dos juros anuais do capital emprestado. Desse modo, tanto o pagamento dos juros quanto os depósitos do fundo de reserva são postecipados.

Diante do exposto, é possível concluir que a taxa anual de juros efetivamente paga pelo devedor (i) está no:

FUNDAMENTAÇÃO

A banca considerou a opção (E) como gabarito oficial. 

Entretanto, o enunciado se refere ao SISTEMA AMERICANO DE AMORTIZAÇÃO COM DUAS TAXAS que não consta no edital.  No conteúdo programático de Matemática Financeira, no item 6, constam o Sistema Francês, o Sistema de Amortização Constante e o Sistema de Amortização Misto. 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA FINANCEIRA:

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de Amortização Constante (SAC). 6.3 Sistema de Amortização Misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação de alternativas de investimento em economia estável e em ambiente inflacionário. 9 Avaliação econômica de projetos. 10 Taxas de retorno e taxas internas de retorno.

Diante do exposto, pede-se a anulação da questão.

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Diogo Mendes

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