Prova TCM RJ: Questões de Controle Externo Resolvidos
Olá pessoal, tudo bem?
Seguem meus comentários às questões de Controle Externo da prova do concurso TCM RJ, aplicada no último final de semana pelo IBFC.
Conforme esperado, a banca somente cobrou questões literais.
A princípio, não vislumbro possibilidades de recurso, mas quem tiver alguma dúvida ou sugestão pode deixar um comentário aqui no artigo.
Vamos às questões:
Comentário: literalidade do art. 79 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: literalidade do art. 24, §4º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Gabarito: alternativa “b”
Comentário: literalidade do art. 96, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Gabarito: alternativa “d”
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
I) ERRADA. A competência para sustar contratos, de plano, é da Câmara Municipal, e não do TCM-RJ;
II) CERTA, nos termos do art. 3º, VI da LO/TCM-RJ;
III) CERTA, termos do art. 3º, §2º da LO/TCM-RJ.
Gabarito: alternativa “b”
Comentário: A jurisdição sobre as verbas federais repassadas ao Município mediante convênio é do Tribunal de Contas da União, e não do TCM-RJ (ver art. 6º, VI da LO/TCM-RJ).
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: A alternativa “c” transcreve literalmente o art. 11 da LO/TCM-RJ.
Gabarito: alternativa “c”
Comentário: Segundo o art. 29, §3º da LO/TCM-RJ, se as contas do Prefeito não forem apresentadas no prazo e na forma devidos, o Tribunal deverá, de plano, comunicar o fato à Câmara Municipal, para os fins de direito.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: Literalidade do art. 47, II da LO/TCM-RJ.
Gabarito: alternativa “c”
Comentário: A resposta está no art. 60 da LO/TCM-RJ. A letra “a” está errada porque os embargos possuem efeito suspensivo e não são cabíveis nas situações apresentadas. Na letra “b”, o erro é que as normas do TCM não preveem pedido de reexame. E, por fim, na letra “c” o erro é que o agravo, como regra, não possui efeito suspensivo e não é cabível nas situações apresentadas no item.
Gabarito: alternativa “d”
Comentário: Nos termos do art. 14, III, “a” do RI/TCM-RJ, o Acórdão é cabível quando o ato implicar “aplicação de multa e outras sanções” (letra “a”). Para todos os demais itens, o ato correto é a Deliberação.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
I) CERTA, nos termos do art. 67 do Regimento Interno.
II) ERRADA. Nos termos do art. 68 do Regimento Interno, cabe à Ouvidoria do Tribunal, vinculada à Presidência, receber sugestões, críticas e reclamações.
III) ERRADA. Segundo o art. 52 do Regimento Interno, os auditores não poderão exercer cargos em comissão ou funções gratificadas no Tribunal. Logo, não poderiam fiscalizar e coordenar os serviços técnicos da Secretaria.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: As três alternativas reproduzem literalmente os incisos I, II e III do art. 164 do Regimento Interno.
Gabarito: alternativa “d”
Comentário: Quando há débito, o valor da multa é de “até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário” (Lei 3.714/2003, art. 2º).
Gabarito: alternativa “d”
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
I) CERTA, nos termos do art. 2º, II da Lei 3.714/2003.
II) ERRADA. Na hipótese de reincidência, o valor da multa poderá ser acrescido de até um terço (Lei 3.714/2003, art. 3º, §2º).
III) CERTA, nos termos do art. 3º, §3º da Lei 3.714/2003.
Gabarito: alternativa “c”
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É isso. Tenho certeza de que nossos alunos tiveram um ótimo desempenho!
Abraço!