Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Concurso TCE RJ: sugestões de recurso para técnico

Candidatos ao concurso de técnico do TCE RJ terão entre os dias 11 e 12 de maio de 2022 para interpor recurso contra o gabarito preliminar divulgado pela banca Cebraspe.

Neste artigo você poderá consultar as sugestões de recursos elaboradas por especialistas do Estratégia Concursos para a prova objetiva aplicada no dia 8 de maio.

Atenção: as sugestões abaixo não devem ser copiadas. O recurso apresentado deve ser individual para que não haja possibilidade de anulação por parte da banca.

As sugestões também podem ser consultadas por meio do vídeo disponibilizado em nosso canal:

Concurso TCE RJ: recurso

Concurso TCE RJ: recurso para Língua Portuguesa

Questão: No segundo parágrafo, os termos “economia” (primeiro período) e “indústria” (segundo período) são empregados no texto como sinônimos.

GABARITO PRELIMINAR: E

GABARITO PRETENDIDO: CERTA

JUSTIFICATIVA: No parágrafo em destaque, os termos “economia” e “indústria” são apresentados, sobretudo nos dois primeiros períodos, como elementos pertencentes a um mesmo campo semântico, guardando relação de sentido aproximada, conforme se pode observar na definição de “indústria” extraída do Dicionário Aulete digital, no subitem de no 5: “Econ. [Economia] A produção de bens de consumo (alimentos, carros etc.) e bens de produção (máquinas industriais, ferramentas etc.) em fábricas: A indústria tem grande importância na economia de um país.” . Graças, justamente, à confusão conceitual entre os termos, em contexto posterior às eleições no Reino Unido, é que se instalou a polêmica em torno da abrangência dessas palavras, circunstância apresentada ao longo do segundo parágrafo.

Ante a afirmação acima, entendendo que o comando de questão faz afirmação restrita, sem observar que a ausência de delimitações claras de sentido entre as palavras “indústria” e “economia” ocasionou toda uma polêmica à época mencionada no parágrafo, solicita-se ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA CERTA.

Questão: A inserção do sinal indicativo de crase no vocábulo “a”, em “ligados a tecnologia” (terceiro período do último parágrafo), prejudicaria a correção gramatical do texto.

GABARITO PRELIMINAR: E

GABARITO PRETENDIDO: CERTA

JUSTIFICATIVA: O trecho em destaque faz menção à frase “(…) regiões com alta concentração de trabalhadores ligados a tecnologia, artistas, músicos, lésbicas e gays (…), entende-se que a inserção do sinal indicativo de crase prejudicaria a correção gramatical do texto por promover a quebra do paralelismo do segmento, dado que a colocação de artigo definido feminino antes do termo “tecnologia” reclamaria a necessidade do artigo antes dos demais substantivos subsequentes (a artistas, a músicos, a lésbicas, a gays). Tal fato desajustaria o restante da frase, dado que haveria necessidade de se empregar a crase antes de “lésbicas”, com artigo + pronome definido feminino plural (às), mas antes de “músicos” e “gays” a regra não poderia ser aplicada. No caso de “artistas”, poder-se-ia empregar “às” ou “aos”.

Ante a afirmação acima, solicita-se reconsideração do enunciado e ALTERAÇÃO do gabarito para CERTA.

Concurso TCE RJ: recurso para Direito Constitucional

Questão: Assim como as demais constituições, a CF pode ser entendida como uma decisão política do titular do poder constituinte. 

GABARITO PRELIMINAR: C

REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DO GABARITO OU ANULAÇÃO.

O erro da questão está na primeira parte “assim como as demais constituições”, explico:

O titular do poder constituinte é sempre o povo, contudo nem todas as constituições se configuram como decisões políticas do seu titular.

Dizer que o povo é titular do Poder Constituinte não significa dizer que o seu EXERCÍCIO será democrático, isso porque o poder constituinte pode ser exercido por ditadores ou grupos que alcançam o poder de forma não democrática, de modo que a decisão política que cria essa constituição não é a do titular do poder constituinte (do povo) e sim daquele que tomou o poder.

Quanto ao exercício do Poder Constituinte podemos dizer que será:

  • DEMOCRÁTICO (poder constituinte legítimo): quando exercido pelo Povo, ou seja, fruto de uma decisão política do seu titular.

Por esse modelo, o povo, legítimo titular do poder constituinte, dá poderes a seus representantes elaborarem e promulgarem a Constituição. 

É o tipo de Constituição promulgada. São consideradas promulgadas as Constituições de 1891, 1934, 1946 e a de 1988.

  • AUTOCRÁTICO (poder constituinte usurpado): quando exercido por um usurpador do poder.

O exercício autocrático se dá através da chamada outorga, que é quando se tem a criação de uma Constituição de forma unilateral, decorrente da vontade daquele que está no poder, sem representação popular, é o que se chama de Poder Constituinte usurpado. Nesse modelo, a decisão política não é tomada pelo povo, ou seja, pelo titular do Poder Constituinte. É o tipo de Constituição outorgada

No Brasil esse tipo de exercício do poder constituinte se deu nas constituições de 1824, 1937 (Constituição Polaca), 1967 e 1969.

            Dessa forma, errada a questão, porque apesar da CF poder ser entendida como uma decisão política do titular do poder constituinte, por se tratar de uma constituição promulgada, nem todas as constituições se originaram dessa forma.

Concurso TCE RJ: recurso para Controle Externo

Questão: A apreciação a priori dos atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional e pelo Senado Federal constitui uma hipótese de controle parlamentar.

Recurso: (A apreciação a priori dos atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional e pelo Senado Federal constitui uma hipótese de controle parlamentar) está certa (mas o Cespe deu como errada). Cito como exemplo as aprovações que o Senado faz nos termos do art. 52, III, IV e V (da CF); e no caso do Congresso as autorizações para declarar guerra e celebrar paz (CF, art. 49, II). Tudo isso é controle prévio (a priori) e é parlamentar. Portanto, a questão está nitidamente certa.

Questão: As ações de controle externo do TCU devem seguir o plano de controle externo proposto pela Presidência da República, em alinhamento com o plano estratégico e as diretrizes do próprio TCU e das contas do presidente da República.

Recurso: é a segunda vez que o Cespe faz a confusão sobre quem elabora o plano de controle externo do TCU. O RI do Tribunal adota o termo “Presidência” referindo-se, obviamente, ao Presidente do TCU. O Cespe acha que é o Presidente da República (o que demonstra que a pessoa nem sabe o que é controle externo).

Questões: Perda patrimonial da administração pública resultante da omissão de agente público não é suficiente para que a inércia de tal agente seja considerada ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário auferir, mediante a prática de ato doloso, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou de emprego público.

Recurso único: as duas são literalidade da Lei de Improbidade. Acho que eles inverteram os gabaritos na digitação.

Concurso TCE RJ: recurso de Contabilidade Pública

Questão: O patrimônio é o objeto da contabilidade aplicada ao setor público.

Gabarito: certo

O mais correto seria “patrimônio público”.

Como argumento o aluno pode usar o MCASP, 9 edição, pág. 113.

Concurso TCE RJ: recurso de AFO

Questão – Além de normas de Direito Financeiro, a Lei 4.320/64 contempla também norma de Direito Tributário

“De acordo com a ementa, a Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, não dispondo sobre normas de Direito Tributário. Em que pese haja classificação da receita tributária, conforme o Prof. Harisson Leite, em seu livro Direito Financeiro, o Direito Financeiro possui um sistema próprio de normas, além de um plexo de artigos espalhados no corpo da Constituição Federal, que tratam dos empréstimos públicos, financiamento dos direitos fundamentais, discriminação de despesas públicas entre as diferentes esferas de governo, princípios constitucionais, responsabilidade pelos gastos públicos, precatórios e parâmetros para a concessão de incentivos financeiros. 
Sendo assim, não se justifica estudar o direito financeiro juntamente com o direito tributário, ramo que lhe é mais próximo, visto que, enquanto o direito financeiro estuda a atividade financeira do Estado, aí incluídas as receitas públicas, o direito tributário preocupa- -se apenas com uma parte desta receita, a receita tributária, a demonstrar maior amplitude do direito financeiro. Na verdade, o direito tributário, enquanto ramo autônomo, é muito mais novo que o direito financeiro. A autonomia do direito tributário surgiu quando da publicação do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172/66, instante a partir do qual os seus institutos tornaram-se mais difundidos e estudados isoladamente.
Portanto, a Lei 4.320/64 disciplina apenas regras do Direito Financeiro, como ramo autônomo do Direito Público, não se confundindo com Direito Tributário, tratado em legislação própria. Diante do exposto, solicita-se que o gabarito seja alterado para “errado”.

Questão – Um Município que seja negligente na efetiva arrecadação dos tributos de sua competência pode perder o direito de recebimento de eventuais transferências voluntárias dos governos federal e estadual.

“De acordo com o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. O parágrafo único do mesmo artigo diz que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Como a questão generaliza, afirmando que a vedação alcança os tributos, pede-se que o gabarito seja alterado para “errado”, uma vez que a lei faz referência expressa apenas ao impostos.”

Mais informações: Concurso Tribunal de Contas RJ

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Letícia Teixeira

Jornalista com experiência de mais de quatro anos no segmento de concursos públicos. Especializada em Narrativa Transmídia e Storytelling pela Universidade Católica de Brasília, com atuação nas áreas de SEO, conteúdo, Webwriting e Copywriting.

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