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Concurso TCE PA: possíveis recursos de Auditor – Direito e Auxiliar

No último domingo, 04, foram aplicadas as provas do concurso TCE PA (Tribunal de Contas do Estado do Pará) para Auditor de Controle Externo – Área Fiscalização – Direito e Auxiliar Técnico de Controle Externo.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda sua preparação (assim como nas correções extraoficiais de Auditor e Auxiliar) e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!

Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto até o dia xx, no site da banca FGV.

Concurso TCE PA: possíveis recursos de Auditor de Controle Externo – Área Fiscalização – Direito

PROVA TIPO 02 – VERDE

Disciplina: Controle Externo

Questão 58

Comentário:

Segundo a questão, o Secretário de Saúde praticou ato potencialmente danoso ao erário. Ato seguinte, houve a instauração de tomada de contas especial, que apurou débito e imputou a responsabilidade. Na sequência, o Tribunal de Contas, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, concedeu o direito de defesa ao responsável.

Nesse caso, seria indicada a alternativa correta sobre o “julgamento” do Tribunal.

A banca indicou como resposta correta a letra C, que dispõe que será realizada a citação dos responsáveis, para apresentação de defesa.

Contudo, a opção B também está de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE.

Nesse sentido, a Lei Orgânica do Tribunal estabelece que:

Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a CITAÇÃO dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

Assim, a decisão que ordena a citação é também uma decisão preliminar. Justamente por isso, a opção B está correta, pois, antes de pronunciar-se quanto ao mérito, o Tribunal deverá realizar a citação dos responsáveis para apresentação de defesa, adotando, assim, uma decisão preliminar. Essa, inclusive, é a previsão expressa da Lei Orgânica (art. 53, § 3º) e do Regimento Interno (art. 155, § 1º, I).

Por isso, propõe-se a anulação da questão.

Disciplina: Língua Portuguesa

Questão 06

Pessoal, na questão 6, entendo que a banca considerou como correto um conceito errado de “trama”.

Na alternativa C, dada como correta, a banca afirma que a discussão interior do personagem corresponde à trama narrativa.

A discussão interior do personagem é o “conflito”, não é a trama.

Vejamos o conceito de TRAMA, segundo o consagrado especialista em teoria literária João Batista Cardoso:

Ao conjunto de acontecimentos que se sucedem de modo ordenado numa estória, dos quais participam as personagens, é dado o nome de ação, trama, intriga ou enredo.

Conforme veremos adiante, é possível encontrar na teoria literária, como sinônimo de “acontecimentos”, os termos fatos, eventos ou acontecimentos marginais (como se refere CARDOSO, tratando por acontecimento, em sua obra, o enredo propriamente dito, sendo os acontecimentos marginais ‘subconjuntos’ do acontecimento principal do qual trata a narrativa).

Segundo Gancho, a organização das partes de um enredo, bem como dos acontecimentos que o compõem, é determinada pelo conflito, o componente da estória gerador da tensão que faz o enredo evolver e prende a atenção do apreciador à matéria narrada. “Seja entre dois personagens, seja entre o personagem e o ambiente, o conflito possibilita ao leitor-ouvinte criar expectativas frente aos fatos do enredo” (GANCHO, 2004:10).

Além disso, a alternativa E, dada como incorreta e, portanto, como gabarito, está certa. Realmente, arrepender-se  voltar para a loja é o desfecho da história, até o ponto em que está escrita na prova, é o fim do conflito. Se havia outras etapas nessa narrativa, não foram apresentadas e não seria possível julgar que a última etapa não era realmente a última etapa.

Segundo lição de Cândida Vilares Gancho:

A conclusão é a parte do enredo que apresenta a solução do conflito, revelando por completo, ao final, a essência da obra, sua mensagem, moral ou subtexto. Fazem parte da conclusão o clímax (momento culminante da estória) e o desfecho. Costuma apresentar o final da estória.

BIBLIOGRAFIA:

GANCHO, Cândida Vilares. Como Analisar Narrativas. São Paulo: Ática, 1991

Portanto, solicita-se anulação da questão.

Questão 07

Ora, “muito” e “pouco” são antônimos perfeitos, dicionarizados. Não há como negar que há real oposição entre eles. Vejamos no próprio dicionário “Houaiss”, especificamente na aba antônimos:

Além disso, não podemos afirmar que “aprender” e “ensinar” são antônimos, muito menos “sempre” e “de repente”.

A própria banca, em questão anterior, estabeleceu como “oposição” como sinônimo de antônimo e deu como resposta a oposição “todos/ninguém” e não considerou opostos “todos e poucos”, justamente porque a real oposição de “poucos” é “muitos”.

Assim, ocorre contradição entre gabaritos da própria banca, bem como frontal conflito com informações verificáveis em dicionários.

Por isso, solicita-se anulação da questão.

Concurso TCE PA: possíveis recursos de Auxiliar Técnico de Controle Externo

PROVA TIPO 04 – AZUL

Disciplina: Língua Portuguesa

Questão 08

A banca considerou “por baixo do solo de Paris” um caso de uso “inadequado” de “baixo”.

Esse gabarito contraria a lição básica de diversas gramáticas consagradas, entre as quais cito a de Evanildo Bechara. A locução prepositiva “por baixo de” existe e é adequada, tendo em vista que o referente está “sob” o solo de Paris, debaixo do solo de Paris.

BIBLIOGRAFIA:

bechara evanildo (2009). moderna gramática portuguesa. 37a ed. rio de janeiro editora nova fronteira (VERSÃO DIGITAL, PÁGINA 79)

Quer saber todos os detalhes do concurso TCE PA, cujos possíveis recursos das provas você conferiu AQUI, basta acessar o link abaixo:

Saiba mais: TCE PA


Cursos para o concurso TCE PA

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Rafaela Teixeira

Sou advogada e produtora de conteúdo, atuando no convênio entre a OAB e a Defensoria Pública de SP. Além disso, escrevo textos jurídicos e tenho experiência em órgãos públicos, incluindo um estágio no TRE. No mais, há 5 anos estou envolvida com concursos públicos, produzindo artigos em SEO diariamente.

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