Nomeação dos aprovados no concurso TCE MG ocorreria hoje
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decretou liminarmente a suspensão da nomeação dos aprovados no concurso do Tribunal de Contas do Estado, marcada para esta sexta-feira, 1º de fevereiro.
O pedido de tutela de urgência foi formulado em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra os Atos 06 e 19/2019 da Presidência do TCE MG, que autorizaram a nomeação dos aprovados.
Para o MPMG, a nomeação de 130 aprovados, número muito superior às 39 vagas previstas no edital do concurso, “demonstra vício de planejamento e estimativa irreal dos impactos financeiros do aumento permanente de despesas com pessoal “.
No dia 15 de janeiro de 2019 a Presidência do TCE autorizou a nomeação dos candidatos dentro das vagas. Poucos dias depois, no dia 23, foi autorizada a nomeação de mais 91 candidatos do cadastro de reserva do certame.
O Ministério Público também considerou que os atos demonstram também “ausência de prudência e responsabilidade fiscal e financeira”, além de se tratar de uma medida desarrazoada e desproporcional a menos de 30 dias do término do mandato do atual presidente do Tribunal de Contas.
O relator do caso, desembargador Geraldo Augusto, deferiu o pedido liminar em virtude da urgência do caso: as nomeações foram marcadas para hoje, 1º de fevereiro e deu 10 dias para que o TCE-MG preste esclarecimentos.
É importante salientar que a decisão tem caráter provisório e poderá ser objeto de recurso por parte do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Embora a liminar tenha sustado todas as nomeações autorizadas, é importante salientar que os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital de abertura do concurso têm direito subjetivo à nomeação. Isso significa que, mesmo que a questão da nomeação de excedentes não seja autorizada, os candidatos aprovados dentro das vagas têm seu direito garantido.
A questão do direito subjetivo à nomeação já foi discutida no Supremo Tribunal Federal, sendo inclusive objeto de súmula (Súmula 15 STF). Abaixo você confere Tema 784/2015, que fixou tese de repercussão geral sobre o caso e que é um bom resumo para entender o direito dos aprovados:
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
Tese definida no RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, Tema 784.
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Abaixo você confere as vagas inicialmente previstas no edital do concurso. Em 15 de janeiro foi autorizada a nomeação de candidatos dentro dessas vagas:
Cargo/Área de Graduação/Especialidade | Vagas para ampla concorrência | Vagas reservadas para Pcd |
Analista de Controle Externo – Administração | 2 | |
CAnalista de Controle Externo – Ciências Atuariais | 2 | |
Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis | 12 | 2 |
Analista de Controle Externo – Ciência da Computação | 2 | |
Analista de Controle Externo – Ciências Econômicas | 4 | |
Analista de Controle Externo – Direito | 9 | 1 |
Analista de Controle Externo – Engenharia | 4 | 1 |
Abaixo você confere um levantamento dos candidatos nomeados além das vagas:
Cargo/Área de Graduação/Especialidade | Vagas para ampla concorrência | Vagas reservadas para Pcd |
Analista de Controle Externo – Administração | 4 | 1 |
Analista de Controle Externo – Ciências Atuariais | 2 | |
Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis | 31 | 3 |
Analista de Controle Externo – Ciência da Computação | 4 | 1 |
Analista de Controle Externo – Ciências Econômicas | 8 | 1 |
Analista de Controle Externo – Direito | 22 | 2 |
Analista de Controle Externo – Engenharia | 11 | 1 |
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fernando Brito e Ricardo Brito
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com
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MP teve vários dias p fazer isso; mas fez apenas no dia anterior à posse coletivo. O dano da suspensão foi enorme, pessoas exoneraram dos seus cargos, pediram demissão de empresas privadas, mudaram de estado, alugaram apartamento.
Excluindo a relativa intempestividade do MP de Contas, todos os argumentos utilizados no mandado de segurança foram muito embasados. Vale a pena ler, serve de revisão para Constitucional.
Excluindo a intempestividade do MP de Contas, todos os argumentos procedem e foram muito bem embasados. Vale a pena a leitura, serve até de revisão para Constitucional.