Após a aplicação das provas do concurso TCDF ao cargo de Auditor – Auditoria no dia 10 de dezembro, o prazo para interposição de recursos segue aberto até a próxima terça-feira (19).
O Estratégia Concursos esteve presente durante todos os momentos na sua jornada rumo à aprovação e vai te ajudar neste momento tão importante.
Nosso time de professores elaborou as sugestões de recursos contra o gabarito provisório da prova objetiva de Auditor do concurso TCDF.
Um auditor do TCDF recebeu 20 processos para serem analisados, entre os quais 8 estão relacionados à área de saúde, 7 estão relacionados à área de infraestrutura e 5 estão relacionados à área de educação. Esse auditor decidiu que cada processo será analisado separadamente em exatamente uma semana e distribuiu, de maneira aleatória, todos os 20 processos em um cronograma de 20 semanas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
O número de maneiras de se organizar esse cronograma de tal forma que processos da área de educação estejam designados para a quinta e a décima semanas e que dois processos da área de infraestrutura estejam designados para as últimas duas semanas é superior a × × 17!.
GABARITO PRELIMINAR: C
PEDIDO: ALTERAÇÃO PARA E
De acordo com as informações do enunciado e diante da situação hipotética apresentada nesse item da prova, teremos 5 possibilidades para a escolha do processo a ser analisado na quinta semana e, consequentemente, passaremos a ter 4 possibilidades para a escolha do processo a ser analisado na décima semana.
Ainda considerando a situação hipotética apresentada temos a certeza de que dois processos da área de infraestrutura estão designados. Isso nos permite concluir que ele já foram, então, previamente designados. Não há o que se discutir sobre a escolha de dois entre sete para as duas últimas semanas. Eles já estavam designados. Sendo assim, teremos 2 possibilidades para a escolha do processo a ser analisado na décima nova semana e apenas 1 possibilidade para a escolha do processo a ser analisado na última semana.
Para as demais 16 semanas teremos 16 processos. Podemos fazer, portanto, o cálculo de uma permutação simples entre eles.
Por fim, podemos concluir que o número de maneiras distintas é de:
5 x 4 x 2 x 1 x 16! = 5 x 4 x 2 x 1 x 16! = 40 x 16!
Estamos comparando esse resultado com o seguinte:
× × 17! = 4 x 4 x 17 x 16! = 272 x 16!
Nota-se, assim, que 40 x 16! é menor que 272 x 16! e portanto, o número de maneiras de se organizar esse cronograma de tal forma que processos da área de educação estejam designados para a quinta e a décima semanas e que dois processos da área de infraestrutura estejam designados para as últimas duas semanas é inferior a × × 17!.
Com base na explanação apresentada solicitamos respeitosamente à banca examinadora a alteração do gabarito preliminarmente divulgado como “CERTO” para “ERRADO”.
Considere a afirmação:
Se Fred não for ao supermercado hoje, nós iremos a um restaurante ou passaremos fome.
A negativa dessa afirmação é
(A) Se Fred for ao supermercado hoje, nós não iremos a um restaurante.
(B) Se Fred for ao supermercado hoje, nós não passaremos fome.
(C) Se Fred for ao supermercado hoje, nós não iremos a um restaurante e não passaremos fome.
(D) Se Fred não for ao supermercado hoje, nós não iremos a um restaurante e não passaremos fome.
(E) Se Fred não for ao supermercado hoje, nós não iremos a um restaurante ou não passaremos fome.
GABARITO PRELIMINAR: C
PEDIDO: ANULAÇÃO
A palavra “negativa” é um substantivo feminino que indica ato ou efeito de negar; negação. Dessa forma a questão trata da “negação” de uma condicional (se… então…).
Da leitura do respeitado livro da Editora Nobel “Iniciação à Lógica Matemática” (página 74) de autoria de Edgar de Alencar Filho tal negação é feita “mantendo-se o antecedente; substituindo-se o conectivo “se… então…” pelo “e” e, por fim, negando-se o consequente”.
Dito isto, entendemos que a correta negativa (ou negação) da proposição apresentada no enunciado é a proposição:
“Fred não foi ao supermercado hoje e (mas) nós não iremos a um restaurante e não passaremos fome”.
A despeito da necessidade de alteração do tempo verbal, reforça-se que, do ponto de vista puramente lógico ele é permitido como forma de uma melhor redação para a aplicação da regra mencionada.
Reitera-se ainda que a proposição apresentada como correta “negativa” no gabarito preliminar é a chamada “contrária” de uma condicional. A demonstração da tabela-verdade da “contrária” de uma condicional confirma que ela não é a negação de uma condicional.
Diante do exposto e da sugestiva revisão teórica dos conceitos abordados solicitamos respeitosamente à banca examinadora a anulação da questão por clara ausência de alternativa correta.
Em uma certa galáxia distante, a civilização dos Vascões tem um sistema de contagem de tempo diferente do nosso. Uma hora do nosso sistema corresponde a 0,8 hora vascão (hv). Além disso, 1 hv é igual a 50 minutos vascões (mv) e 1 mv corresponde a 30 segundos vascões (sv). Assim, 1h 27min 3s (uma hora, 27 minutos e 3 segundos) do nosso sistema é medido no sistema Vascão como
(A) 1hv 18mv 13sv.
(B) 2hv 4mv 5sv.
(C) 2hv 10mv 2sv.
(D) 1hv 8mv 1sv.
(E) 1hv 20mv 8sv.
GABARITO PRELIMINAR: D
PEDIDO: ANULAÇÃO
Nada se discute com relação ao fato de o gabarito da questão ser, de fato, a letra D. No entanto, solicitamos respeitosamente à banca examinadora a revisão do edital do presente concurso para o cargo de “Técnica Legislativa” e a consequente anulação da questão tento em vista o fato de que se trata de um tema que extrapola o previsto para o conteúdo de “Raciocínio Lógico” para o cargo de “Técnica Legislativa”.
A questão aborda a ideia de orientação temporal, mas não meramente através da simples compreensão e análise da lógica da situação como prevê o edital. O conteúdo programático deveria incluir o trecho “raciocínio matemático” tendo em vista o fato de que para a correta resolução desse enunciados o candidato também deveria apresentar conhecimentos prévios mínimos sobre operações com números inteiros e racionais, proporcionalidade direta e medidas de tempo. Tais temas, no entanto, não estavam contemplados no edital para o cargo de “Técnica Legislativa”.
Reitera-se ainda que, em outra seleção organizada pela própria banca FGV no ano de 2023 (Concurso SEPLAG / Secretaria de Estado de Educação – MG 03/23) o edital de “Raciocínio Lógico Matemático previa todos esses temas como confirmar abaixo:
“RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO Lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio”.
Dessa forma reforçamos o pedido de anulação tento em vista a evidente incompletude de temas no conteúdo programático que pudessem permitir o candidato ao cargo de Técnica Legislativa uma análise ampla e justa do referido enunciado.
Deseja-se preencher completamente um hexágono regular de lado igual a 10 com triângulos equiláteros de lado 1, de modo que os triângulos não se sobreponham. Para isso, o número de triângulos necessários é igual a
(A) 480.
(B) 510.
(C) 540.
(D) 570.
(E) 600.
GABARITO PRELIMINAR: E
PEDIDO: ANULAÇÃO
Nada se discute com relação ao fato de o gabarito da questão ser, de fato, a letra E. No entanto, solicitamos respeitosamente à banca examinadora a revisão do edital do presente concurso para o cargo de “Técnica Legislativa” e a consequente anulação da questão tento em vista o fato de que se trata de um tema que extrapola o previsto para o conteúdo de “Raciocínio Lógico” para o cargo de “Técnica Legislativa”.
A resolução da questão exige do candidato conhecimentos prévios sobre conceitos ligados à geometria plana tais como e, dentre outros, áreas (triângulo equilátero e hexágono). Podemos mencionar ainda a necessidade de orientações sobre operações com números reais.
Reitera-se ainda que, em outra seleção organizada pela própria banca FGV no ano de 2023 (Concurso SEPLAG / Secretaria de Estado de Educação – MG 03/23) o edital de “Raciocínio Lógico Matemático previa todos esses temas como confirmar abaixo:
“RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO Lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funçõesintelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio”.
Dessa forma reforçamos o pedido de anulação tento em vista a evidente incompletude de temas no conteúdo programático que pudessem permitir o candidato ao cargo de Técnica Legislativa uma análise ampla e justa do referido enunciado.
Em uma progressão aritmética, o 201o termo é igual a 507 e o 101o termo é igual a 304. O primeiro termo dessa progressão é igual a
(A) 100.
(B) 101.
(C) 102.
(D) 103.
(E) 104.
GABARITO PRELIMINAR: B
PEDIDO: ANULAÇÃO
Nada se discute com relação ao fato de o gabarito da questão ser, de fato, a letra B. No entanto, solicitamos respeitosamente à banca examinadora a revisão do edital do presente concurso para o cargo de “Técnica Legislativa” e a consequente anulação da questão tento em vista o fato de que trata-se de um tema que extrapola o edital para o cargo de “Técnica Legislativa”.
A questão aborda a ideia de raciocínio sequencial, mas não meramente através da simples compreensão e análise da lógica da situação como prevê o edital. Para a correta resolução o candidato também deveria apresentar conhecimentos prévios sobre o que é uma progressão aritmética, além de noções sobre números inteiros e racionais e problemas do primeiro grau. Tais temas, no entanto, não estavam contemplados no edital para o cargo de “Técnica Legislativa”.
Reitera-se ainda que, em outra seleção organizada pela própria banca FGV no ano de 2023 (Edital número 01/2023 – Analista: Concurso Público para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul) o edital de “Raciocínio Lógico Matemático” previa esse tema como podemos confirmar abaixo:
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO
Proposições, valor-verdade, negação, conjunção, disjunção, implicação, equivalência, proposições compostas. Equivalências lógicas. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados. Diagramas lógicos, tabelas e gráficos. Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações. Representação na reta. Unidades de medida: distância, massa e tempo. Representação de pontos no plano cartesiano. Álgebra básica: equações, sistemas e problemas do primeiro e do segundo graus. Porcentagem e proporcionalidade direta e inversa. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritmética e geométrica. Juros. Geometria básica: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área. Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo. Medidas de comprimento, área, volume. Princípios de contagem e noção de probabilidade.
Dessa forma reforçamos o pedido de anulação tento em vista a evidente incompletude de temas no conteúdo programático que pudessem permitir o candidato ao cargo de Técnica Legislativa uma análise ampla e justa do referido enunciado.
Um relógio digital mostra as horas, de 0 a 23, e os minutos, de 0 a 59. Ele é posto a funcionar em um certo dia, na hora certa, ao meio-dia. No entanto, o relógio atrasa 40 segundos a cada hora. Assim, o relógio voltará a marcar meio-dia corretamente após
(A) 90 dias.
(B) 85 dias.
(C) 72 dias.
(D) 60 dias.
(E) 56 dias.
GABARITO PRELIMINAR: A
PEDIDO: ANULAÇÃO
Nada se discute com relação ao fato de o gabarito da questão ser, de fato, a letra D. No entanto, solicitamos respeitosamente à banca examinadora a revisão do edital do presente concurso para o cargo de “Técnica Legislativa” e a consequente anulação da questão tento em vista o fato de que se trata de um tema que extrapola o previsto para o conteúdo de “Raciocínio Lógico” para o cargo de “Técnica Legislativa”.
A questão aborda a ideia de orientação temporal, mas não meramente através da simples compreensão e análise da lógica da situação como prevê o edital. Para a correta resolução o candidato também deveria apresentar conhecimentos prévios mínimos sobre operações com números inteiros, proporcionalidade direta e medidas de tempo. Tais temas, no entanto, não estavam contemplados no edital para o cargo de “Técnica Legislativa”.
Reitera-se ainda que, em outra seleção organizada pela própria banca FGV no ano de 2023 (Concurso SEPLAG / Secretaria de Estado de Educação – MG 03/23) o edital de “Raciocínio Lógico Matemático previa todos esses temas como confirmar abaixo:
“RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO Lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio”.
Dessa forma reforçamos o pedido de anulação tento em vista a evidente incompletude de temas no conteúdo programático que pudessem permitir o candidato ao cargo de Técnica Legislativa uma análise ampla e justa do referido enunciado.
QUESTÃO 36
No que diz respeito ao Estado como forma complexa de organização que produz, gere, controla, formula e implementa políticas públicas, julgue os itens a seguir.
36 (CEBRASPE/2023/TC-DF) Para colaborar com a gestão pública, o cidadão pode escolher participar dos conselhos gestores, órgãos colegiados e, em regra, paritários (governo e sociedade), estando consciente do clientelismo e do corporativismo presentes nesse ambiente de democracia participativa.
GABARITO DA BANCA: CERTO
GABARITO SUGERIDO: ERRADO
Acerca A banca atribuiu a questão como correta, no entanto, há várias publicações que afirmam que existem casos em que os conselhos realmente atuam com vistas ao interesse público, com ações efetivas para a comunidade, assim como há casos de clientelismos e corporativismo. A questão que se coloca é a afirmativa de que o cidadão pode escolher participar dos conselhos gestores, estando consciente do clientelismo e do corporativismo presentes nesse ambiente de democracia participativa.
Ou seja, a questão é categórica ao afirmar que o clientelismo e corporativismo fazem parte do contexto. E essa realidade não pode ser afirmada, pois não é regra para o modelo. Numa rápida pesquisa, constata-se que os diversos autores que escrevem sobre tema, demonstram ora cenários clientelistas, mas também conselhos que atuam visando o interesse público. Ademais, as pesquisas são muito incipientes para generalizar o referido modelo. Vejamos alguns trechos dessas pesquisas.
De acordo com Tatagiba (2004)[1], o modelo de conselhos gestores apresenta problemas acerca do processo deliberativo (Fuks e Monseff, 2004), permeado, inclusive, em alguns casos, de padrões clientelistas. No entanto, a pesquisadora afirma que tal análise somente pode ser realizada de “maneira tentativa, seja pelo fato de tratar-se de experiências muito recentes, seja pela dificuldade em estabelecer parâmetros seguros para a análise.” Abaixo a transcrição do texto em comento.
“Avaliar a capacidade deliberativa dos conselhos e o seu impacto no processo de produção das políticas públicas é uma tarefa que ainda só pode ser feita de maneira tentativa, seja pelo fato de tratar-se de experiências muito recentes, seja pela dificuldade em estabelecer parâmetros seguros para a análise.
Ainda nesse sentido, depois de suas análises, a autora concluiu, no citado artigo, que a efetividade da participação democrática depende de alguns condicionantes que continuam sendo objeto de discussões e acrescenta:
“Como nos sugerem os autores do livro é preciso ir mais fundo na compreensão dessas tendências como forma de qualificar não apenas os processos participativos em curso, mas o impacto que representam no que se refere à qualidade da democracia. A efetividade da participação, quanto à democratização dos processos de gestão e a melhoria na qualidade dos seus resultados, depende de alguns condicionantes, cuja identificação e discussão vão continuar animando, por muito tempo, os debates sobre a democracia contemporânea.”
Da leitura do artigo, é notório verificar que o modelo de Conselhos gestores constituem um avanço para a democracia, não obstante os vários entraves que alguns deles enfrentam. Fica claro, também, no texto, que esses entraves, como as práticas clientelistas, precisam ser mais bem aprofundados e discutidos para que se faça a devida qualificação dessas dificuldades.
Em outro artigo, publicado por Martins, Martins Oliveira e Soares (2008)[2], os autores defendem os Conselhos como instâncias que possuem um alto conceito de responsabilidade enquanto espaços transparentes e comprometidos com o interesse público, sobretudo aqueles onde há a participação de representações de segmentos comprometidos com a democratização. Ressaltam, no entanto, que existem pesados embates travados por conta da prática de interesses privados, quando se pretende tomar decisões corporativas e clientelistas. Vejamos a transcrição do trecho do artigo:
“Os Conselhos Gestores são instâncias de formulação de políticas que possuem um alto conceito de respeitabilidade enquanto espaços transparentes e comprometidos com o interesse público. Eles tornam a política mais pública, pelo menos aqueles onde há participação de representações de segmentos comprometidos com a democratização da gestão dos negócios públicos.
Existem pesados embates travados dentro dos Conselhos por causa da prática da defesa de interesses privados. Quando se pretende tomar decisões corporativas, clientelistas, costuradas com base em negociatas políticas escusas, trata-se de boicotar, obstruir e desqualificar o Conselho. Esse comportamento privatista ocorre quando estão em jogo interesses de grupos de medicina privada, da construção civil, do transporte público, da indústria e do comércio, das escolas particulares ou das grandes entidades assistenciais.”
Não obstante a citação dos autores relacionada aos interesses clientelistas, os estudiosos apontaram que o Conselho de Viçosa, objeto de análise em suas pesquisas, tem se legitimado perante a sociedade, e que a avaliação do desempenho do referido Conselho foi bem satisfatória, em estudos comparativos com dados da CGU. Inclusive, relataram que “o grau e a forma de governança verificada na gestão de várias políticas públicas em Viçosa merecem destaque. E acrescentaram:
“As redes sociais formadas por Conselhos, associações, cidadãos, organizações e instituições públicas dão conta não apenas das estruturas de governança, mas também do nível de governabilidade e da efetividade da accountability.”
Da conclusão dos dois artigos citados, é notório que não se pode afirmar que “o cidadão pode escolher participar dos conselhos gestores, (…) estando consciente do clientelismo e do corporativismo presentes nesse ambiente”, pois esse entendimento não é pacífico na literatura. Ao contrário, conforme demonstrado, muitos estudos apontam a necessidade de maior aprofundamento na discussão e algumas comprovações de efetividade da atuação de vários desses conselhos.
Nesse caso, o gabarito da questão deve ser considerado “Errado”, pois não se pode generalizar que o ambiente dos Conselhos gestores seja permeado de práticas clientelistas. Até porque em uma pesquisa rápida realizada na internet, um estudo de 2014[3] apontava, naquela época, que já havia mais de mais de 40 mil conselhos gestores de políticas públicas disseminados nos municípios, ou seja, um quantitativo muito grande de conselhos atuantes no Brasil que não foram estudados, para que se pudesse generalizar as práticas em todos eles.
Assim, pugna-se pela alteração de gabarito para ERRADO.
QUESTÃO 41
Julgue o próximo item, relativo a governabilidade e governança.
41 Considere-se que um governo, para assegurar a aprovação de determinada proposta submetida a escrutínio do plenário da casa legislativa, tenha reservado bilhões em numerário e autorizado os ministérios a efetuar pagamento de emendas do orçamento a deputados. Nessa situação hipotética, tem-se uma movimentação típica do clientelismo, já que o objetivo precípuo é garantir monopólio de representação.
Gabarito da banca: Errado
Sugestão de gabarito: Correta
Gabarito preliminar: ERRADO.
Gabarito sugerido: CERTO.
De acordo com James Giacomoni (2023, p. 262)[4], “Estudos no âmbito da ciência política demonstram que as emendas ao orçamento têm importante papel na barganha política com o objetivo de manter a coalizão governamental, bem como o apoio de parlamentares na votação de proposições de interesse do governo”.
No mesmo sentido, o autor esclarece que “Essa era a realidade no governo federal brasileiro a partir da Constituição de 1988 e, especialmente, após a adoção do plano Real em 1995. A nova Constituição devolveu aos parlamentares a prerrogativa de aprovar emendas e o governo mantinha a fidelidade de sua base no Congresso, entre outras medidas, com a liberação caso a caso dos recursos das emendas”.
Entretanto, Giacomoni explicita que “importante mudança na relação entre o Congresso Nacional e o governo na matéria orçamentária se deu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, que tornou as emendas individuais de execução obrigatória. Com a medida, os parlamentares de oposição passaram a ver executadas as suas emendas, o que era difícil de acontecer anteriormente, e a fidelidade dos integrantes da base aliada do governo deixava de ser aferida a cada votação de matéria importante”[5].
Sabe-se que o mecanismo das emendas impositivas (introduzidas no texto constitucional nos anos de 2015 e 2019) teve o intuito de diminuir a barganha política e o clientelismo na relação Executivo-Legislativo. Contudo, a questão 41 não faz qualquer menção às emendas de caráter impositivo. Em verdade, ela apenas dispõe sobre situação hipotética em que o Poder Executivo reservou bilhões em numerário e autorizou os ministérios a pagarem emendas a deputados, com o objetivo de assegurar a aprovação de proposta submetida à votação pelo Plenário da Casa Legislativa. O caso narrado trata, indubitavelmente, de clientelismo, haja vista a troca de favores entre Executivo e Legislativo: os parlamentares que votam a favor do projeto receberão os recursos liberados pelo Poder Executivo para a concretização de suas emendas.
Não há dúvida, portanto, de que o texto da questão 41 não se refere ao mecanismo de execução equitativa das emendas individuais impositivas (as quais devem ser executadas com a observância de critérios objetivos e imparciais, e que atendam de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria, conforme art. 166, § 19, da CF), mas faz alusão ao procedimento anteriormente adotado, em que aqueles parlamentares que votassem a favor de proposições de interesse do governo tinham maiores chances de terem liberados os recursos para suas emendas, mantendo-se a fidelidade do Parlamento ao Poder Executivo.
Ainda, relevante mencionar que, mesmo diante do cenário das emendas individuais impositivas, seria possível visualizar o clientelismo, uma vez que a liberação desses específicos recursos pelo Poder Executivo para executar as emendas obrigatórias poderia estar condicionada à situação descrita na questão, com a promessa de liberação de valores em momento anterior ao esperado, por exemplo, o que configuraria a troca de favores e o clientelismo.
Dessa forma, por qualquer ângulo que se analise, a questão está correta.
Assim, respeitosamente, pugna-se pela alteração de gabarito para CORRETO.
QUESTÃO 43
43 O BSC (balanced scorecard) consolida indicadores, desconexos ou não, em quatro grupos principais ou perspectivas.
Gabarito da Banca: Certo
Sugestão de Gabarito: Errado
Inicialmente, vale trazer o significado da palavra “desconexo” citada na referida questão:
Dicionário Oxford[6] Languages
“adjetivo
1. em que não há conexão; desligado, desunido.
2. que apresenta desarticulação; incoerente.”
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa[7], a palavra “desconexo” significa:
“adjetivo: Falta de conexão; incoerente.”
Trazendo, também, o sinônimo da palavra “consolidar”, do dicionário online de Português (https://www.dicio.com.br/consolidar/), temos:
“verbo transitivo direto e pronominal. Fazer com que fique mais sólido ou forte: consolidar uma ideia; seus preconceitos se consolidaram com o tempo. Tornar resistente, firme ou estável: é preciso consolidar os acordos de cooperação internacional; o sistema capitalista consolidou-se.”
“verbo bitransitivo. Agregar empresas, companhias ou organizações numa só; unir ou fundir: consolidava as empresas de sua firma principal.”
A questão, ora em análise, assevera que o BSC “consolida indicadores, desconexos ou não”, ou seja, transcrevendo a questão acima com os sinônimos apresentados, significa dizer que o BSC consolida, fixa, agrega, torna resistente indicadores, desconexos, desarticulados, incoerentes ou não.
Esse entendimento vai de encontro a lógica da concepção do BSC, conforme Kaplan e Norton (2006, p. 7)[8], que propõe uma visão integrada, que evita que os objetivos e indicadores se tornem desconexos, proporcionando coesão à estratégia organizacional.
Nesse sentido, Eder de Souza Domingues (2023)[9] no ensina que:
Na abordagem da Perspectiva Financeira, o enfoque recai sobre os objetivos financeiros de longo prazo das empresas, que se traduzem na geração de retornos superiores ao capital investido. O Balanced Scorecard (BSC) propõe uma visão integrada, onde os objetivos financeiros atuam como a espinha dorsal, orientando as metas e medidas nas demais perspectivas. Isso evita que os objetivos se tornem desconexos, proporcionando uma narrativa coesa da estratégia organizacional, desde os objetivos financeiros de longo prazo até os processos de clientes, internos e de funcionários (Kaplan e Norton, 1997).
Mattos (2021)[10], em seu um artigo intitulado “Balanced Scorecard na Gestão e Fiscalização de Contratos de Serviços na Área Pública” acrescenta que:
As características do BSC estão relacionadas entre si, cada uma das quatro perspectivas é interligada por uma cadeia de relações de causa e efeito. São elas: perspectiva de aprendizado e crescimento, perspectivas dos processos internos, perspectiva dos clientes e, por fim, perspectiva financeira ou orçamentária (KAPLAN e NORTON, 2006, p. 7).
(…)
Para Kraemer (2004), o BSC é um conjunto de indicadores que proporciona rápida e abrangente visão do desempenho empresarial sob diferentes perspectivas. Baseia-se em um mapa estratégico de informações, onde se torna possível visualizar e acompanhar as metas e objetivos da empresa, tendo como diferencial representar o equilíbrio entre os indicadores internos e externos à organização.
Nesse mesmo sentido, Araújo (2006, p. 73)[11] nos ensina que a implementação correta do BSC envolve algumas etapas a serem seguidas, iniciando-se com a 1) sensibilização das pessoas envolvidas, 2) definição de metas, 3) avaliação dos processos internos; 4) definição de indicadores de performance, 5) implementação e 6) controle e avaliação. Ressalta o autor que todo o processo deve ser realizado de forma integrada e sistêmica, inclusive na etapa de definição das metas, ele propõe a utilização de um mapa de objetivos, que estabeleça a inter-relação de causa e efeito. A etapa de definição dos indicadores ocorre posteriormente, ou seja, não há o que falar em indicadores desconexos, tendo em vista que as relações de causa e efeito são analisadas em todas as etapas.
Vale acrescentar que o BSC é uma ferramenta de gestão que possui um grupo de medidas selecionadas que se originam da estratégia de uma organização e todos os indicadores componentes do BSC são originados da estratégia, após longos debates e análises realizadas no âmbito do processo de planejamento estratégico.
Davidson Ramos, auditor líder ISO 9001:2015 e autor de centenas de artigos sobre Gestão da Qualidade, em publicação no site https://blogdaqualidade.com.br/o-que-e-bsc-balanced-scorecard/, descreveu o BSC como:
“um método voltado ao gerenciamento da estratégia das empresas. Seu principal objetivo é possibilitar que gestores e equipes trabalhem pensando no futuro (longo prazo), atuando para concretizar ações ou projetos que garantam um crescimento sólido às empresas.”
Isto posto, a questão mostra-se flagrantemente incorreta, pois o objetivo do BSC não é consolidar indicadores desconexos ou não, mas consolidar indicadores conexos e alinhados com a estratégia para permitir o acompanhamento da gestão estratégica.
Por isso, pede-se a troca do gabarito para tornar a questão Errada.
Profa. Elisabete Moreira
Profa. Gabriela Zavadinack
[1] Artigo escrito por Luciana Tatagiba, intitulado Conselhos gestores de políticas públicas e democracia participativa: aprofundando o debate, consultado em https://www.scielo.br/j/rsocp/a/5mjfRh63Fqt5DS8QXwSxRNx/ fazendo referência ao livro de
FUKS, Mário; PERISSINOTTO, Renato Monseff & SOUZA, Nelson Rosário (orgs.). 2004. Democracia e participação: os conselhos gestores do Paraná. Curitiba: UFPR.
[2] Artigo publicado por Marcelo Feijó Martins, Simone Martins, Adriel Rodrigues de Oliveira e Jéferson Boechat Soares, intitulado Conselhos Municipais de Políticas Públicas: uma análise exploratória. Revista do Serviço Público. Brasília 59 (2): 151-185 Abr/Jun 2008. file:///C:/Users/betem/Downloads/144-Texto%20do%20Artigo-490-1-10-20140218%20(1).pdf.
[3] https://www.scielo.br/j/rap/a/JqLjzbKnXfgcn9mKFrD9Pst/#:~:text=O%20Brasil%20conta%2C%20hoje%2C%20com,pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas%20disseminados%20nos%20munic%C3%ADpios.
[4] GIACOMONI, James. Orçamento Público. 19. Ed. – Barueri [SP]: Atlas, 2023.
[5] https://giacomoni.blogspot.com/2022/02/poder-legislativo-orcamento-e-emendas-i.html
[6] https://www.google.com/search?q=desconexo&oq=desconexo&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyDAgAEEUYORixAxiABDIHCAEQABiABDIHCAIQABiABDIHCAMQABiABDIJCAQQABgKGIAEMg0IBRAuGK8BGMcBGIAEMgcIBhAAGIAEMgYIBxBFGDyoAgCwAgA&sourceid=chrome&ie=UTF-8)
[7] [em linha], 2008-2023, consultado em: https://dicionario.priberam.org/desconexo,
[8] KAPLAN, R. S., NORTON, D. P., A Estratégia em Ação: Balanced Scorecard. São Paulo: Campus, 1997.
[9] https://terracoeconomico.com.br/o-balanced-scorecard-como-ferramenta-de-gestao-estrategica/ nos ensina:
[10] https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/area-publica transcreve:
[11] ARAÚJO, Luis Cesar G. de. Organização, Sistemas e Métodos e as Tecnologias de Gestão Organizacional. São Paulo : Atlas, 2006 (volume 2).
Sugestão de recurso em Controle Externo – Prof. Herbert Almeida
Olá, pessoal, estou passando para sugerir recurso na questão a seguir:
(100) A decisão do TCDF que imputa débito ou comina multa tem eficácia de título executivo, e a satisfação coercitiva desse crédito somente poderá ocorrer perante o Poder Judiciário.
O item foi dado como incorreto no gabarito preliminar da banca. Contudo, o item está correto.
Segundo a Constituição Federal, as decisões dos tribunais de contas que imputem débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, § 3º).
Após a condenação, o responsável será notificado pelo TCDF para quitar o débito (LOTCDF, art. 26). Com efeito, a Lei Orgânica do Tribunal dispõe que (art. 24): “A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial constituirá: […] III – no caso de contas irregulares: […] b) título executivo bastante para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;”.
Logo, a própria Lei Orgânica esclarece que o título executivo, se não quitado no prazo, será cobrado judicialmente, diante da ausência de autoexecutoriedade da medida.
O art. 29 da LO/TCDF chega a dispor que o Tribunal poderá “determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente”. Essa regra, contudo, deve ser interpretada nos termos constitucionais. Primeiro porque o Brasil adota o sistema da unicidade de jurisdição, uma vez que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV).
Segundo, porque o STF já fixou entendimento de que a decisão do Tribunal de Contas não pode ser executadas pela própria Corte:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido.
O STF também fixou a seguinte tese: “somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º)”. (ARE 823347, Tema 768).
Por fim, recentemente, o STF validou a competência dos tribunais de contas de determinar a indisponibilidade dos bens do responsável, mas ressaltou que a medida somente é válida quando se tratar de restrição temporária, uma vez que a restrição definitiva do direito de propriedade é de competência do Poder Judiciário:
V – A Lei 8.443/1992 prevê expressamente a possibilidade de bloqueio cautelar de bens pelo TCU ou por decisão judicial, após atuação da Advocacia-Geral da União (arts. 44, § 2°, e 61).
VI – Sem embargo, a fruição do direito de propriedade, que goza de expressa proteção constitucional, somente pode ser obstado ou limitado em caráter definitivo pelo Poder Judiciário, guardião último dos direitos e garantias fundamentais.
VII – Nada obsta, porém, que o TCU decrete a indisponibilidade cautelar de bens, pelo prazo não superior a um ano (art. 44, § 2°), sendo-lhe permitido, ainda, promover, cautelarmente, a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica objeto da apuração, de maneira a assegurar o resultado útil do processo.
MS 35.506, julgamento em 10/10/2022.
Portanto, é incontroverso que a execução COERCITIVA do título executivo, se não quitado no prazo, dependerá de ação judicial, conforme consta expressamente no acórdão citado acima (item VI).
Assim, solicita-se a alteração do gabarito de errado para certo.
—
Olá, pessoal!
Antes de iniciarmos a proposta de Recurso contra a questão 124, irei me apresentar.
Sou Tonyvan Carvalho, Professor de Auditoria Governamental e Auditor Fiscal da Receita Municipal de Teresina (ISS Teresina).
Pessoal, analisando a prova objetiva de Auditoria Governamental do TCDF, vislumbramos possiblidade de recurso na questão 124.
Enunciado da questão:
Com base no disposto pelo IIA e pelas ISSAI, julgue o item a seguir. 124) As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação e cabe ao auditor selecionar os critérios, considerando o risco e a materialidade . |
Comentários:
Gabarito da banca: CERTO.
Segundo a ISSAI 100:
Tipos de trabalho
29. Existem dois tipos de trabalho:
· Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.
· Nos trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto, de acordo com os critérios, é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.
30. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo. […]
Vamos analisar a questão em duas partes:
A primeira parte está CERTA e está em conformidade com o item 30 da ISSAI 100 – As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação.
Já a segunda está ERRADA, pois é nos trabalhos de relatório direito (e não nos trabalhos de certificação do qual as auditoria financeiras são espécie) que o auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade, conforme o item 29 da ISSAI 100:
· Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.
· Nos trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto, de acordo com os critérios, é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.
Insta frisar que a CESPE/CEBRASPE já cobrou questão semelhante e o gabarito definitivo foi dado como ERRADO. Veja:
(CESPE/CEBRASPE – TELEBRÁS – 2015) Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.
As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado. Gabarito da banca: ERRADO.
Ante o exposto, pede-se a mudança de gabarito de CERTO para ERRADO.
Fonte de pesquisa:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO ISSAI. Disponível em: < https://portal.tcu.gov.br/contas-e-fiscalizacao/controle-e-fiscalizacao/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/principios-fundamentais-da-auditoria-do-setor-publico-issai-100-129.htm>. Acesso em 12 de dezembro de 2023.
Grande abraço e boa sorte!
O sucesso não tem segredo. É só você trabalhar bastante, ter coragem e determinação para nunca desistir!
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